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Document C2007/199/79

Processo T-223/07 P: Recurso interposto em 27 de Junho de 2007 por Michel Thierry do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública, em 16 de Abril de 2007 , no processo F-82/05, Thierry/Comissão

JO C 199 de 25.8.2007, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 199/42


Recurso interposto em 27 de Junho de 2007 por Michel Thierry do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública, em 16 de Abril de 2007, no processo F-82/05, Thierry/Comissão

(Processo T-223/07 P)

(2007/C 199/79)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Michel Thierry (Howald, Grão-Ducado do Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular o despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública, em 16 de Abril de 2007, no processo F-82/05, notificado ao recorrente em 17 de Abril de 2007;

julgar procedentes os pedidos apresentados pelo recorrente em primeira instância e, por conseguinte, julgar admissível e procedente o recurso no processo F-82/05;

a título subsidiário, reenviar o processo para o Tribunal da Função Pública;

decidir sobre as despesas e honorários e condenar a Comissão no respectivo pagamento.

Fundamentos e principais argumentos

No seu recurso, o recorrente pede a anulação do despacho do Tribunal da Função Pública que nega provimento, por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente, ao recurso que tinha por objecto a anulação da lista dos funcionários promovidos a título do exercício de promoção para o ano de 2004, na medida em que o seu nome não consta desta lista.

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um fundamento baseado num erro de interpretação e de apreciação dos factos, que teria dado lugar a um erro de procedimento e de direito alegadamente cometido pelo Tribunal ao não ter admitido o pedido de audição de um membro do serviço do recorrente, formulado na réplica em primeira instância.


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