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Document C2007/199/79
Case T-223/07 P: Appeal brought on 27 June 2007 by Michel Thierry against the order of the Civil Service Tribunal delivered on 16 April 2007 in Case F-82/05, Thierry v Commission
Processo T-223/07 P: Recurso interposto em 27 de Junho de 2007 por Michel Thierry do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública, em 16 de Abril de 2007 , no processo F-82/05, Thierry/Comissão
Processo T-223/07 P: Recurso interposto em 27 de Junho de 2007 por Michel Thierry do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública, em 16 de Abril de 2007 , no processo F-82/05, Thierry/Comissão
JO C 199 de 25.8.2007, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 199/42 |
Recurso interposto em 27 de Junho de 2007 por Michel Thierry do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública, em 16 de Abril de 2007, no processo F-82/05, Thierry/Comissão
(Processo T-223/07 P)
(2007/C 199/79)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Michel Thierry (Howald, Grão-Ducado do Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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Anular o despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública, em 16 de Abril de 2007, no processo F-82/05, notificado ao recorrente em 17 de Abril de 2007; |
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julgar procedentes os pedidos apresentados pelo recorrente em primeira instância e, por conseguinte, julgar admissível e procedente o recurso no processo F-82/05; |
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a título subsidiário, reenviar o processo para o Tribunal da Função Pública; |
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decidir sobre as despesas e honorários e condenar a Comissão no respectivo pagamento. |
Fundamentos e principais argumentos
No seu recurso, o recorrente pede a anulação do despacho do Tribunal da Função Pública que nega provimento, por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente, ao recurso que tinha por objecto a anulação da lista dos funcionários promovidos a título do exercício de promoção para o ano de 2004, na medida em que o seu nome não consta desta lista.
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um fundamento baseado num erro de interpretação e de apreciação dos factos, que teria dado lugar a um erro de procedimento e de direito alegadamente cometido pelo Tribunal ao não ter admitido o pedido de audição de um membro do serviço do recorrente, formulado na réplica em primeira instância.