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Document C2007/199/21

Processo C-410/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de Junho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa ( Incumprimento de Estado — Directiva 2002/15/CE — Organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário — Não transposição no prazo previsto )

JO C 199 de 25.8.2007, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 199/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de Junho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

(Processo C-410/06) (1)

(«Incumprimento de Estado - Directiva 2002/15/CE - Organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário - Não transposição no prazo previsto»)

(2007/C 199/21)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Yerrell e G. Braga da Cruz, agentes)

Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Fernandes e F. Ribeiro Lopes, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário (JO L 80, p. 35)

Parte decisória

1)

Não tendo aprovado, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 294, de 2.12.2006.


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