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Document C2007/199/13
Case C-430/05: Judgment of the Court (First Chamber) of 5 July 2007 (reference for a preliminary ruling from the Simvoulio tis Epikratias — Greece) — Dionik Anonimi Etairia Emporias I/I, Logismikou & Parokhis Ipiresion Mikhanografisis, Ioannis Mikhail Pikoulas v Epitropi Kefalaiagoras (Directive 2001/34/EC — Article 21 — Admission of securities to official stock exchange listing — Listing particulars (prospectus) — Publication of inaccurate information — Persons responsible — Members of the board of directors)
Processo C-430/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Julho de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Ntionik Anonymi Eraireia Emporias H/Y, Logismikou kai Paroxis Ypiresion Michanografisis, Ioannis Michail Pikoulas/Epitropi Kefalaiagoras ( Directiva 2001/34/CE — Artigo 21.° — Admissão de valores mobiliários à cotação oficial — Prospecto — Publicação de informações inexactas — Pessoas responsáveis — Membros do conselho de administração )
Processo C-430/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Julho de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Ntionik Anonymi Eraireia Emporias H/Y, Logismikou kai Paroxis Ypiresion Michanografisis, Ioannis Michail Pikoulas/Epitropi Kefalaiagoras ( Directiva 2001/34/CE — Artigo 21.° — Admissão de valores mobiliários à cotação oficial — Prospecto — Publicação de informações inexactas — Pessoas responsáveis — Membros do conselho de administração )
JO C 199 de 25.8.2007, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 199/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Julho de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Ntionik Anonymi Eraireia Emporias H/Y, Logismikou kai Paroxis Ypiresion Michanografisis, Ioannis Michail Pikoulas/Epitropi Kefalaiagoras
(Processo C-430/05) (1)
(«Directiva 2001/34/CE - Artigo 21.o - Admissão de valores mobiliários à cotação oficial - Prospecto - Publicação de informações inexactas - Pessoas responsáveis - Membros do conselho de administração»)
(2007/C 199/13)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias
Partes no processo principal
Recorrente: Ntionik Anonymi Eraireia Emporias H/Y, Logismikou kai Paroxis Ypiresion Michanografisis, Ioannis Michail Pikoulas
Recorrido: Epitropi Kefalaiagoras
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Symvoulio tis Epikrateias — Interpretação do artigo 21.o da Directiva 2001/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa à admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores e à informação a publicar sobre esses valores (JO L 184, p. 1) — Publicação de um prospecto contendo informações inexactas e enganosas susceptíveis de induzir os investidores em erro
Parte decisória
O artigo 21.o da Directiva 2001/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa à admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores e à informação a publicar sobre esses valores, deve ser interpretado no sentido de que, no caso de as informações que figuram no prospecto publicado para efeitos da admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores serem inexactas ou enganosas, não se opõe a que o legislador nacional preveja a aplicação de sanções administrativas não apenas contra as pessoas expressamente indicadas como responsáveis nesse prospecto mas também contra o emitente dos referidos valores mobiliários e ainda, indistintamente, contra os membros do conselho de administração desse emitente, independentemente de estes últimos terem sido designados como responsáveis no referido prospecto.