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Document C2007/199/08

Processo C-305/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Junho de 2007 [pedido de decisão prejudicial da Cour d'arbitrage (actual Cour constitutionnelle) — Bélgica] — Ordre des barreaux francophones et germanophone, Ordre français des avocats du barreau de Bruxelles, Ordre des barreaux flamands, Ordre néerlandais des avocats du barreau de Bruxelles/Conseil des ministres ( Directiva 91/308/CEE — Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais — Obrigação de os advogados informarem as autoridades competentes de qualquer facto que possa ser um indício de branqueamento de capitais — Direito a um processo equitativo — Segredo profissional e independência dos advogados )

JO C 199 de 25.8.2007, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 199/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Junho de 2007 [pedido de decisão prejudicial da Cour d'arbitrage (actual Cour constitutionnelle) — Bélgica] — Ordre des barreaux francophones et germanophone, Ordre français des avocats du barreau de Bruxelles, Ordre des barreaux flamands, Ordre néerlandais des avocats du barreau de Bruxelles/Conseil des ministres

(Processo C-305/05) (1)

(«Directiva 91/308/CEE - Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais - Obrigação de os advogados informarem as autoridades competentes de qualquer facto que possa ser um indício de branqueamento de capitais - Direito a um processo equitativo - Segredo profissional e independência dos advogados»)

(2007/C 199/08)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d'arbitrage (actual Cour constitutionnelle)

Partes no processo principal

Recorrente: Ordre des barreaux francophones et germanophone, Ordre français des avocats du barreau de Bruxelles, Ordre des barreaux flamands, Ordre néerlandais des avocats du barreau de Bruxelles

Recorrido: Conseil des ministres

Sendo intervenientes: Conseil des barreaux de l'Union européenne, Ordre des avocats du barreau de Liège

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Cour d'arbitrage (actual Cour constitutionnelle) — Validade do artigo 1.o, n.o 2, da Directiva 2001/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2001, que altera a Directiva 91/308/CEE do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais (JO L 344, p. 76) — Direito a um processo equitativo garantido pelo artigo 6.o da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e pelo artigo 6.o, n.o 2, UE — Princípios do segredo profissional e da independência dos advogados — Obrigação imposta aos advogados de informar as autoridades responsáveis pela luta contra o branqueamento de capitais de quaisquer factos que possam constituir indícios de tal branqueamento

Parte decisória

As obrigações de informação e de colaboração com as autoridades responsáveis pela luta contra o branqueamento de capitais, previstas no artigo 6.o, n.o 1, da Directiva 91/308/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1991, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais, na redacção dada pela Directiva 2001/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2001, e impostas aos advogados pelo artigo 2.o-A, n.o 5, desta directiva, atendendo ao artigo 6.o, n.o 3, segundo parágrafo, da mesma, não violam o direito a um processo equitativo garantido pelos artigos 6.o da CEDH e 6.o, n.o 2, UE.


(1)  JO C 243, de 1.10.2005.


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