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Document C2007/199/08
Case C-305/05: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 26 June 2007 (reference for a preliminary ruling from the Cour constitutionnelle (formerly Cour d'arbitrage) (Belgium)) — Ordre des barreaux francophones and germanophone, Ordre français des avocats du barreau de Bruxelles, Ordre des barreaux flamands, Ordre néerlandais des avocats du barreau de Bruxelles v Conseil des Ministres (Directive 91/308/EEC — Prevention of the use of the financial system for the purpose of money laundering — Obligation on lawyers to inform the competent authorities of any fact which might be an indication of money laundering — Right to a fair trial — Professional secrecy and the independence of lawyers)
Processo C-305/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Junho de 2007 [pedido de decisão prejudicial da Cour d'arbitrage (actual Cour constitutionnelle) — Bélgica] — Ordre des barreaux francophones et germanophone, Ordre français des avocats du barreau de Bruxelles, Ordre des barreaux flamands, Ordre néerlandais des avocats du barreau de Bruxelles/Conseil des ministres ( Directiva 91/308/CEE — Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais — Obrigação de os advogados informarem as autoridades competentes de qualquer facto que possa ser um indício de branqueamento de capitais — Direito a um processo equitativo — Segredo profissional e independência dos advogados )
Processo C-305/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Junho de 2007 [pedido de decisão prejudicial da Cour d'arbitrage (actual Cour constitutionnelle) — Bélgica] — Ordre des barreaux francophones et germanophone, Ordre français des avocats du barreau de Bruxelles, Ordre des barreaux flamands, Ordre néerlandais des avocats du barreau de Bruxelles/Conseil des ministres ( Directiva 91/308/CEE — Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais — Obrigação de os advogados informarem as autoridades competentes de qualquer facto que possa ser um indício de branqueamento de capitais — Direito a um processo equitativo — Segredo profissional e independência dos advogados )
JO C 199 de 25.8.2007, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 199/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Junho de 2007 [pedido de decisão prejudicial da Cour d'arbitrage (actual Cour constitutionnelle) — Bélgica] — Ordre des barreaux francophones et germanophone, Ordre français des avocats du barreau de Bruxelles, Ordre des barreaux flamands, Ordre néerlandais des avocats du barreau de Bruxelles/Conseil des ministres
(Processo C-305/05) (1)
(«Directiva 91/308/CEE - Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais - Obrigação de os advogados informarem as autoridades competentes de qualquer facto que possa ser um indício de branqueamento de capitais - Direito a um processo equitativo - Segredo profissional e independência dos advogados»)
(2007/C 199/08)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'arbitrage (actual Cour constitutionnelle)
Partes no processo principal
Recorrente: Ordre des barreaux francophones et germanophone, Ordre français des avocats du barreau de Bruxelles, Ordre des barreaux flamands, Ordre néerlandais des avocats du barreau de Bruxelles
Recorrido: Conseil des ministres
Sendo intervenientes: Conseil des barreaux de l'Union européenne, Ordre des avocats du barreau de Liège
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Cour d'arbitrage (actual Cour constitutionnelle) — Validade do artigo 1.o, n.o 2, da Directiva 2001/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2001, que altera a Directiva 91/308/CEE do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais (JO L 344, p. 76) — Direito a um processo equitativo garantido pelo artigo 6.o da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e pelo artigo 6.o, n.o 2, UE — Princípios do segredo profissional e da independência dos advogados — Obrigação imposta aos advogados de informar as autoridades responsáveis pela luta contra o branqueamento de capitais de quaisquer factos que possam constituir indícios de tal branqueamento
Parte decisória
As obrigações de informação e de colaboração com as autoridades responsáveis pela luta contra o branqueamento de capitais, previstas no artigo 6.o, n.o 1, da Directiva 91/308/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1991, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais, na redacção dada pela Directiva 2001/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2001, e impostas aos advogados pelo artigo 2.o-A, n.o 5, desta directiva, atendendo ao artigo 6.o, n.o 3, segundo parágrafo, da mesma, não violam o direito a um processo equitativo garantido pelos artigos 6.o da CEDH e 6.o, n.o 2, UE.