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Document 52007XC0821(01)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego (Texto relevante para efeitos do EEE )

    JO C 193 de 21.8.2007, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.8.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 193/3


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2007/C 193/03)

    Número do auxílio

    XE 19/07

    Estado-Membro

    Itália

    Região

    Regione Lombardia

    Denominação do regime de auxílios

    Determinazioni in ordine alle linee guida per il sostegno all'assunzione ed al mantenimento al lavoro di disabili psichici. Modifica alla dgr 2010/06.

    Base jurídica

    L. 12 marzo 1999 n. 68

    L.R. 4 agosto 2003 n. 13 «Promozione all'accesso al lavoro delle persone disabili e svantaggiate» ed in particolare l'art. 7 che dispone l'istituzione del Fondo regionale per l'occupazione dei disabili

    D.G.R. n. 2010 dell'1 marzo 2006 pubblicata sul BURL SEO n. 11 del 13 marzo 2006«Linee guida per l'erogazione di finanziamenti, a valere sul fondo regionale per l'occupazione dei disabili, volti all'assunzione ed al mantenimento al lavoro presso cooperative sociali di persone disabili psichiche»

    Orçamento

    Despesa anual prevista: 5,5 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: —

    Intensidade máxima dos auxílios

    Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

    Data de execução

    5.7.2007

    Duração do regime

    30.6.2008

    Objectivo

    Art. 5.o: Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

    Sectores económicos

    Todos os sectores comunitários  (1)elegíveis para auxílios ao emprego

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Regione Lombardia — Direzione generale Istruzione, formazione e lavoro

    Via Cardano, 10 — Milano


    Número do auxílio

    XE 20/07

    Estado-Membro

    Itália

    Região

    Regione Lombardia

    Denominação do regime de auxílios

    Determinazioni in ordine alle linee guida per il sostegno all'assunzione ed al mantenimento al lavoro di disabili psichici. Modifica alla dgr 2010/06.

    Base jurídica

    L. 12 marzo 1999 n. 68

    L.R. 4 agosto 2003 n. 13 «Promozione all'accesso al lavoro delle persone disabili e svantaggiate» ed in particolare l'art. 7 che dispone l'istituzione del Fondo regionale per l'occupazione dei disabili

    D.G.R. n. 2010 dell'1 marzo 2006 pubblicata sul BURL SEO n. 11 del 13 marzo 2006«Linee guida per l'erogazione di finanziamenti, a valere sul fondo regionale per l'occupazione dei disabili, volti all'assunzione ed al mantenimento al lavoro presso cooperative sociali di persone disabili psichiche»

    Orçamento

    Despesa anual prevista: 5,5 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: —

    Intensidade máxima dos auxílios

    Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

    Data de execução

    5.7.2007

    Duração do regime

    31.12.2007

    Objectivo

    Art. 6.o: Emprego de trabalhadores com deficiência

    Sectores económicos

    Todos os sectores comunitários  (2)elegíveis para auxílios ao emprego

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Regione Lombardia — Direzione generale Istruzione, formazione e lavoro

    Via Cardano, 10 — Milano


    (1)  À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.

    (2)  À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.


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