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Document 52007XC0720(02)
Status of EC accession to UN/ECE regulations in the area of vehicle approval as of 31 December 2006
Situação em termos de adesão da CE aos regulamentos UN/ECE, no domínio da homologação dos veículos a motor, em 31 de Dezembro de 2006
Situação em termos de adesão da CE aos regulamentos UN/ECE, no domínio da homologação dos veículos a motor, em 31 de Dezembro de 2006
JO C 166 de 20.7.2007, p. 7–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/7 |
Situação em termos de adesão da CE aos regulamentos UN/ECE, no domínio da homologação dos veículos a motor, em 31 de Dezembro de 2006
(2007/C 166/04)
A Comissão publica em seguida um quadro com o resumo da situação no que diz respeito aos regulamentos UN/ECE, com a última redacção que lhes foi dada (anexados ao Acordo de 1958 relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados e/ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações em conformidade com essas prescrições), a que a Comunidade Europeia aderiu, em 31 de Dezembro de 2006, ainda que algumas das alterações entrem em vigor após esta data.
N.o do regulamento |
Alterações à data da adesão |
Suplementos das séries (2) |
Título abreviado do regulamento |
|
1 |
01 |
02 |
— |
Faróis assimétricos (R2 e/ou HS1) |
3 |
02 |
02 |
10 |
Reflectores |
4 |
00 |
00 |
12 |
Dispositivo de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda |
5 |
02 |
02 |
6 |
Faróis assimétricos (farol selado) |
6 |
01 |
01 |
15 |
Luzes indicadoras de mudança de direcção |
7 |
02 |
02 |
12 |
Luzes delimitadoras, luzes de presença da frente, luzes de presença da retaguarda, luzes laterais, luzes de travagem (M, N e O) |
8 |
04 |
05 |
— |
Faróis (H1, H2, H3, HB3, HB4, H7, H8, H9, HIR1, HIR2 e/ou H11) |
10 |
02 |
02 |
2 |
Compatibilidade electromagnética |
11 |
02 |
03 |
— |
Fechos e dobradiças de portas |
12 |
03 |
03 |
3 |
Comportamento do dispositivo de direcção em caso de colisão |
13 |
09 |
10 |
3 |
Travagem (categorias M, N e O) |
13H |
00 |
00 |
4 |
Travagem (veículos ligeiros de passageiros) |
14 |
04 |
06 |
3 |
Fixações dos cintos de segurança |
16 |
04 |
04 |
18 |
Cintos de segurança |
17 |
06 |
07 |
3 |
Resistência dos bancos |
18 |
02 |
03 |
— |
Anti-roubo |
19 |
02 |
02 |
12 |
Luzes de nevoeiro da frente |
20 |
02 |
03 |
— |
Faróis assimétricos (H4) |
21 |
01 |
01 |
3 |
Arranjos interiores |
22 |
04 |
05 |
1 |
Capacetes e viseiras de protecção para motociclistas |
23 |
00 |
00 |
13 |
Luzes de marcha-atrás |
24 |
03 |
03 |
3 |
Fumos e potência dos motores diesel |
25 |
04 |
04 |
— |
Apoios de cabeça |
26 |
02 |
03 |
1 |
Saliências exteriores |
27 |
03 |
03 |
1 |
Triângulos de pré-sinalização |
28 |
00 |
00 |
3 |
Avisadores sonoros |
30 |
02 |
02 |
14 |
Pneumáticos (veículos a motor e seus reboques) |
31 |
02 |
02 |
6 |
Faróis assimétricos (selados de halogéneo) |
34 |
01 |
02 |
2 |
Riscos de incêndio |
37 |
03 |
03 |
28 |
Lâmpadas de incandescência |
38 |
00 |
00 |
12 |
Luzes de nevoeiro da retaguarda |
39 |
00 |
00 |
5 |
Velocímetro |
43 |
00 |
00 |
9 |
Vidraças de segurança |
44 |
03 |
04 |
3 |
Sistema de retenção para crianças |
45 |
01 |
01 |
5 |
Lava-faróis |
46 |
01 |
02 |
— |
Espelhos retrovisores |
48 |
01 |
03 |
3 |
Instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa (M, N e O) |
49 |
02 |
04 |
2 |
Emissões (diesel, GN & GPL) |
50 |
00 |
00 |
10 |
Luzes de presença da frente, luzes de presença da retaguarda e luzes de travagem, luzes indicadoras de mudança de direcção, dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda (L) |
51 |
02 |
02 |
5 |
Níveis sonoros (M e N) |
53 |
00 |
01 |
7 |
Instalação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa (L3) |
54 |
00 |
00 |
16 |
Pneumáticos (veículos comerciais e seus reboques) |
55 |
00 |
00 |
Dispositivos mecânicos de engate |
|
56 |
00 |
01 |
— |
Faróis (ciclomotores) |
57 |
01 |
02 |
— |
Faróis (motociclos) |
58 |
01 |
01 |
— |
Dispositivo de protecção à retaguarda contra o encaixe |
59 |
00 |
00 |
3 |
Sistemas silenciosos de substituição |
60 |
00 |
00 |
3 |
Comandos accionados pelo condutor — identificação de comandos, avisadores e indicadores (ciclomotores/motociclos) |
62 |
00 |
00 |
2 |
Anti-roubo (ciclomotores/motociclos) |
64 |
00 |
00 |
2 |
Pneumáticos (rodas/pneumáticos de reserva de utilização temporária) |
66 |
00 |
01 |
— |
Resistência da superestrutura (autocarros) |
67 |
01 |
01 |
7 |
Equipamento para GPL |
69 |
01 |
01 |
3 |
Painéis de identificação da retaguarda para veículos de marcha lenta |
70 |
01 |
01 |
5 |
Painéis de identificação da retaguarda para veículos pesados e longos |
71 |
00 |
00 |
— |
Campo de visão, tractores agrícolas |
72 |
00 |
01 |
— |
Faróis (HS1) (motociclos) |
73 |
00 |
00 |
— |
Protecção lateral (veículos de transporte de mercadorias e seus reboques) |
74 |
00 |
01 |
4 |
Instalação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa (L1) |
75 |
00 |
00 |
11 |
Pneumáticos (motociclos/ciclomotores) |
77 |
00 |
00 |
10 |
Luzes de estacionamento |
78 |
02 |
03 |
— |
Travagem (categoria L) |
79 |
01 |
01 |
3 |
Equipamento de direcção |
80 |
01 |
01 |
3 |
Resistência dos bancos e suas fixações (grandes veículos de passageiros) |
81 |
00 |
00 |
2 |
Espelhos retrovisores (motociclos/ciclomotores) |
82 |
00 |
01 |
— |
Faróis (HS2 motociclos) |
83 |
03 |
05 |
6 |
Emissões |
85 |
00 |
00 |
4 |
Motor — combustão interna e eléctrico (M e N) |
86 |
00 |
00 |
3 |
Instalação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa (tractores agrícolas) |
87 |
00 |
00 |
10 |
Luzes de circulação diurna |
89 |
00 |
00 |
1 |
Dispositivos de limitação da velocidade |
90 |
01 |
01 |
8 |
Guarnições de travões de substituição e seus conjuntos |
91 |
00 |
00 |
9 |
Luzes de presença laterais |
93 |
00 |
00 |
— |
Dispositivos de protecção à frente contra o encaixe |
94 |
01 |
01 |
3 |
Protecção dos ocupantes em caso de colisão frontal |
95 |
02 |
02 |
1 |
Protecção dos ocupantes em caso de colisão lateral |
96 |
00 |
01 |
2 |
Emissões de motores diesel (tractores agrícolas) |
97 |
00 |
01 |
5 |
Sistemas de alarme |
98 |
00 |
00 |
8 |
Faróis com fontes de luz de descarga num gás |
99 |
00 |
00 |
3 |
Fontes luminosas de descarga num gás |
100 |
00 |
00 |
1 |
Segurança dos veículos eléctricos |
101 |
00 |
00 |
7 |
Emissões de CO2/consumo de combustível (M1), e consumo de energia eléctrica e autonomia (M1 e N1) |
102 |
00 |
00 |
— |
Dispositivos de fecho do engate |
103 |
00 |
00 |
2 |
Catalisadores de substituição |
104 |
00 |
00 |
4 |
Marcações retrorreflectoras (veículos pesados e longos) |
105 |
02 |
04 |
— |
Transporte de mercadorias perigosas — construção de veículos |
106 |
00 |
00 |
4 |
Pneumáticos (veículos agrícolas) |
109 |
00 |
00 |
2 |
Pneus recauchutados (veículos comerciais e seus reboques) |
110 |
00 |
00 |
6 |
Sistemas de gás natural comprimido |
111 |
00 |
00 |
1 |
Estabilidade à capotagem dos veículos-cisterna (N e O) |
112 |
00 |
00 |
7 |
Faróis assimétricos (lâmpadas de incandescência) |
113 |
00 |
00 |
5 |
Faróis simétricos (lâmpadas de incandescência) |
114 |
00 |
00 |
— |
Almofadas de ar de substituição |
115 |
00 |
00 |
2 |
Sistemas para GPL e GNC a retromontar |
116 |
00 |
00 |
1 |
Utilização não autorizada (sistemas anti-roubo e de alarme) |
117 |
00 |
01 |
— |
Pneumáticos — resistência ao rolamento |
118 |
00 |
00 |
— |
Resistência ao fogo dos materiais interiores |
119 |
00 |
00 |
1 |
Luzes orientáveis |
120 |
00 |
00 |
— |
Motor — combustão interna (tractores agrícolas e máquinas móveis) |
121 |
00 |
00 |
— |
Comandos manuais, avisadores e indicadores |
122 |
00 |
00 |
— |
Sistemas de aquecimento |
[123] (3) |
00 |
00 |
— |
Sistemas de iluminação frontal adaptáveis |
[124] (3) |
00 |
00 |
— |
Rodas (de substituição) para veículos de passageiros |
(1) Esta coluna inclui as últimas alterações ao regulamento em causa, a que as Comunidades Europeias aderiram até 31.12.2006. Algumas das séries de alterações mais recentes ou dos suplementos das séries de alterações entram em vigor após essa data. A data de entrada em vigor destas alterações deve ser verificada na versão mais recente do documento UN/ECE TRANS/WP.29/343/Rev.15, comprovativo do seu estatuto, disponível em: http://www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/wp29gen/wp29fdocsstts.html.
(2) Todas as corrigendas pertinentes até 31.12.2006 foram igualmente adoptadas, salvo indicação em contrário.
(3) Este regulamento ainda não tinha entrado em vigor em 31.12.2006.