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Document 22007X0720(03)

    Resposta da União Europeia ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos — SWIFT/programa de detecção do financiamento do terrorismo

    JO C 166 de 20.7.2007, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 166/26


    (Tradução)

    Resposta da União Europeia ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos — SWIFT/programa de detecção do financiamento do terrorismo

    (2007/C 166/10)

    A União Europeia acusa recepção da carta de V. Exa. datada de 28 de Junho com uma Exposição de Motivos sobre o tratamento e a protecção de dados pessoais obtidos por intimação da SWIFT nos Estados Unidos no âmbito do Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo.

    Acolhemos com satisfação a referida Exposição de Motivos unilateral bem como a oportunidade que o V. Departamento deu à União Europeia de ver o seu ponto de vista e as suas preocupações devidamente reflectidas nessa Exposição de Motivos.

    Uma vez que a SWIFT e os organismos financeiros que recorrem aos seus serviços concluíram as necessárias disposições para respeitar o direito comunitário — nomeadamente através da comunicação de informações de que os dados pessoais serão transferidos para efeitos comerciais para os Estados Unidos e, no que diz respeito à SWIFT, serão respeitados os princípios do «porto de segurança» (Safe Harbour), sem prejuízo do acesso lícito do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos — a SWIFT e os referidos organismos financeiros estarão em conformidade com as respectivas responsabilidades legais no âmbito do direito comunitário sobre protecção de dados.

    A Exposição de Motivos prevê a fiscalização por uma personalidade europeia eminente, que será nomeada em consulta com o Departamento do Tesouro. Passaremos agora a dar início ao processo de selecção dos candidatos adequados para que esse trabalho possa começar no primeiro semestre de 2008. A Comissão entrará em contacto com os V. serviços para definir de comum acordo as modalidades práticas desse exercício de fiscalização.

    Estamos gratos pela V. cooperação nesta matéria, que demonstra a força do nosso empenhamento comum nas liberdades cívicas, na luta contra o terrorismo e no bom funcionamento do sistema financeiro internacional.

    Atentamente,

    Pela Comissão

    Franco FRATTINI

    Vice-Presidente

    Pelo Conselho da União Europeia

    Peer STEINBRÜCK

    Ministro Federal das Finanças


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