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Asiakirja 52006IR0119

    Parecer do Comité das Regiões Revisão intercalar do Livro Branco da Comissão Europeia de 2001 sobre os transportes

    JO C 146 de 30.6.2007, s. 85—94 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 146 de 30.6.2007, s. 13—13 (MT)

    30.6.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 146/85


    Parecer do Comité das Regiões «Revisão intercalar do Livro Branco da Comissão Europeia de 2001 sobre os transportes»

    (2007/C 146/13)

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    é de opinião que o objectivo prioritário da política europeia de transporte é criar condições que garantam a eficácia e a sustentabilidade dos transportes transeuropeus. Isto envolve envidar esforços para colmatar as debilidades da RTE-T no plano transfronteira, obstando ao isolamento das zonas de fronteira, vestígios da antiga partição do continente pela «cortina de ferro», mas igualmente nas fronteiras que a actual UE-27 partilha com os países candidatos (Croácia e Turquia) e ainda na fronteira entre a UE e os países e regiões vizinhos, como é o caso dos países mediterrânicos do Norte de África e do eixo do Estreito de Gibraltar;

    recorda ainda que os objectivos da política europeia de transporte devem ser atingidos, acima de tudo, através da criação de um quadro jurídico e institucional que favoreça uma interacção equilibrada entre os diferentes intervenientes no domínio dos transportes (agentes do mercado, etc.). A regulamentação e a intervenção dos poderes públicos só devem ser aceites quando necessário por falha do mercado e devem ser suportáveis pelos orçamentos nacionais, regionais ou municipais;

    considera prioritário reequilibrar a repartição modal do transporte terrestre evitando a concentração dos fluxos de forma quase exclusiva nas estradas europeias. Simultaneamente, considera necessário explorar estratégias em prol da intermodalidade e da multimodalidade que garantam a eficácia geral dos sistemas de transportes.

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    TENDO EM CONTA o Livro Branco sobre a Política Europeia de Transportes, publicado em 2001, que define as opções desta política até 2010 e que prevê igualmente uma revisão intercalar, em 2006, da sua aplicação, e o documento «A logística do transporte de mercadorias na Europa — Chave da mobilidade sustentável» (COM(2006) 336 final),

    TENDO EM CONTA a decisão da Mesa, de 25 de Abril de 2006, de incumbir a Comissão de Política de Coesão Territorial da elaboração de um parecer sobre este assunto,

    TENDO EM CONTA a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 22 de Junho de 2006, «Manter a Europa em movimento — Mobilidade sustentável para o nosso continente — Revisão intercalar do Livro Branco da Comissão de 2001 sobre os Transportes»,

    TENDO EM CONTA os seus anteriores pareceres, e designadamente o parecer sobre o «Livro Branco sobre a Política Europeia de Transportes no horizonte 2010: a hora das opções» (CdR 54/2001 fin (1)); o parecer «Corredores e RTE-T — Alavanca para o crescimento e instrumento de coesão» (CdR 291/2003 fin (2)); o parecer «As companhias aéreas de baixo preço (“low cost”) e o desenvolvimento territorial» (CdR 63/2004 fin (3)); o parecer «Orientações comunitárias sobre o financiamento dos aeroportos e os auxílios estatais ao arranque das companhias aéreas que operam a partir de aeroportos regionais» (CdR 76/2005 fin); o parecer «A segurança dos diversos modos de transporte, incluindo a questão do financiamento» (CdR 209/2005 fin) e o parecer «Terceiro pacote de medidas legislativas em prol da segurança marítima na União Europeia» (CdR 43/2006 fin),

    TENDO EM CONTA o projecto de parecer (CdR 119/2006 rev. 2) adoptado em 11 de Dezembro de 2006 pela Comissão de Política de Coesão Territorial (relator: Jan ZAHRADNÍK (PPE/CZ), presidente do Conselho Regional da Boémia do Sul (Hejtman Jihočeského kraje)),

    adoptou, na 68.a reunião plenária de 13 e 14 de Fevereiro de 2007 (sessão de 14 de Fevereiro), o presente parecer.

    CONSIDERANDO

    1)

    os resultados das consultas públicas efectuadas pela Comissão para a revisão intercalar do Livro Branco sobre a política europeia de transporte;

    2)

    as observações dos representantes das regiões e municípios da Europa no âmbito destas consultas públicas;

    3)

    a evolução da situação mundial, os progressos em matéria de integração europeia e o desenvolvimento do sector dos transportes na Europa durante os últimos cinco anos, caracterizado por certos aspectos inéditos, designadamente:

    o alargamento da União Europeia em 2004 e 2007, que leva a constatar que

    doze novos Estados-Membros aderiram à União, o que representa um aumento da superfície na ordem de 1 000 000 km2 (o que corresponde a 36 % do território da UE-15);

    as infra-estruturas de transporte nos novos Estados-Membros eram, e continuam a ser, de qualidade nitidamente inferior às disponíveis nos países da UE-15;

    a execução do mercado interno nestes países se acompanhou de um novo e enorme crescimento do volume de tráfego, designadamente, no domínio dos transportes rodoviários por veículos pesados;

    a rede de transportes nos novos Estados-Membros não pode fazer face a estas novas condições, especialmente nas regiões transfronteira, nas cercanias das grandes aglomerações e nas zonas de forte concentração industrial;

    a Estratégia de Lisboa renovada,

    que reconhece que o aumento do PIB da União é inferior às previsões;

    que dá uma importância considerável ao sector dos transportes enquanto vector fundamental do crescimento económico;

    que considera a política europeia de transportes um elemento decisivo para apoiar a competitividade da UE;

    que continua a colocar a mobilidade no centro dos objectivos da política europeia de transportes;

    a insuficiência dos recursos financeiros, que leva a constatar que

    o nível de despesas decorrentes de infra-estruturas de transportes baixou para menos de 1 % do PIB em todos os Estados-Membros da UE, e que as perspectivas financeiras 2007-2013 prevêem um montante de 8 mil milhões de euros para esta área (embora as estimativas da Comissão cifrem as necessidades em mais de 20 mil milhões de euros);

    só os 30 eixos prioritários de dimensão europeia da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) necessitariam de 250 mil milhões de euros (ou seja, 0,16 % do PIB europeu) e que a concretização de todos os projectos de interesse comunitário necessitaria ainda de mais 600 mil milhões de euros;

    a globalização da economia,

    caracterizada por uma intensificação das trocas comerciais entre a Europa e os mercados asiáticos, designadamente, o que representa novas exigências em termos de capacidade, de orientação, de compatibilidade e de estrutura modal da rede europeia de transportes;

    sobre a qual há que constatar que só os sectores dos transportes aéreo e marítimo têm um carácter verdadeiramente globalizado;

    os riscos ligados ao terrorismo,

    que, após os ataques perpetrados em Nova Iorque, Madrid e Londres, revelam a vulnerabilidade dos sistemas de transporte, cuja segurança e fiabilidade estão ameaçadas;

    E CONSIDERANDO que os interesses das regiões e cidades da Europa assentam em realidades conhecidas, e designadamente:

    que a sua integração no sistema transeuropeu de transporte, bem como na RTE-T, é condição vital para tirar pleno partido das vantagens do mercado livre, e exerce uma influência directa na sua competitividade e desempenho económico;

    que o desenvolvimento das infra-estruturas de transporte favorece as trocas que são o motor do crescimento económico, contribui para a coesão territorial e permite construir uma Europa próxima dos cidadãos e das suas autarquias;

    que a única forma de interligar de modo efectivo a Europa alargada e de garantir a coesão territorial consiste em completar as ligações ausentes e em suprimir os obstáculos que persistem nos principais eixos da rede transeuropeia de transportes, em prolongar os principais corredores da rede até às regiões e aos países vizinhos, e, designadamente, em prevenir os pontos fracos nas zonas transfronteira;

    que, mesmo tratando-se de transportes transeuropeus, os efeitos positivos e negativos reflectem-se igualmente de forma pronunciada à escala regional e local, uma vez que estão intimamente ligados ao desenvolvimento regional e ao ordenamento urbano;

    que, inversamente, os transportes urbanos e regionais contribuem de modo considerável para os efeitos negativos dos transportes, no respeitante, por exemplo, às emissões de CO2, ao ruído ou às perdas decorrentes da sinistralidade;

    que as colectividades territoriais têm competências directas em matéria de construção e desenvolvimento dos sistemas de transporte regionais e urbanos, de criação das condições necessárias à melhoria do seu funcionamento e de influência na sua segurança e fiabilidade;

    que uma abordagem comum em todos os planos, desde os órgãos comunitários até às colectividades locais, baseada no princípio de uma subsidiariedade efectiva, de cooperação, de troca de informações e partilha de incentivos económicos adequados (programas) pode contribuir para melhorar o desempenho no domínio dos transportes urbanos e regionais,

    1.   Observações na generalidade

    1.1

    O Comité das Regiões partilha da opinião da Comissão, segundo a qual a mobilidade deve-se inscrever no centro dos objectivos prioritários, tanto da política de transporte da UE como da estratégia de Lisboa revista. Trata-se de garantir o desenvolvimento de diferentes modos de transporte eficazes, seguras, sustentáveis e fiáveis, prestando-se particular atenção à co-modalidade.

    1.2

    O Comité constata que os transportes são corolários do próprio fundamento da integração europeia, na medida em que permitem a livre circulação de pessoas e bens. Relacionam-se igualmente com o desenvolvimento pretendido da União Europeia, ou seja, o crescimento económico. Opõe-se, assim, à ideia de integração europeia com base em reduções e restrições não coordenadas, porque não há soluções simples neste domínio. Pelo contrário, importa adoptar novas medidas legislativas para liberalizar diversamente as diferentes vertentes deste sector de acordo com as condições locais e regionais, harmonizar as condições aplicáveis aos diferentes modos de transporte e incentivar a interoperabilidade e a cooperação.

    1.3

    O Comité das Regiões é de opinião que o objectivo prioritário da política europeia de transporte é criar condições que garantam a eficácia e a sustentabilidade dos transportes transeuropeus. Impõe-se, para tal:

    desenvolver um mercado livre de transportes;

    desenvolver uma rede homogénea de transportes transeuropeus;

    completar as ligações que faltam e suprimir os obstáculos que persistem nos principais eixos da rede transeuropeia de transportes (RTE-T);

    ligar os principais eixos desta rede aos das regiões e países vizinhos, o que beneficiará a coesão territorial mesmo nas regiões ultraperiféricas situadas nas fronteiras da União;

    envidar esforços para colmatar as debilidades da RTE-T no plano transfronteira, obstando ao isolamento das zonas de fronteira, vestígios da antiga partição do continente pela «cortina de ferro», mas igualmente nas fronteiras que a actual UE-27 partilha com os países candidatos (Croácia e Turquia) e ainda na fronteira entre a UE e os países e regiões vizinhos, como é o caso dos países mediterrânicos do Norte de África e do eixo do Estreito de Gibraltar;

    garantir a generalização e facilidade de acesso das regiões e cidades às redes transeuropeias de transportes, aumentando a coesão territorial;

    reforçar as redes transeuropeias e desenvolver infra-estruturas de grande envergadura que melhorarão as ligações entre (pelo menos) as regiões mais densamente populadas em cada Estado-Membro e o resto da UE, a fim de desenvolver plenamente o mercado interno e sensibilizar mais a Europa;

    utilizar de modo eficiente todos os meios de transporte disponíveis no âmbito dos transportes transeuropeus, a fim de tirar melhor partido das capacidades, da interoperabilidade e das sinergias das infra-estruturas existentes;

    construir novas infra-estruturas para os transportes transeuropeus nos lugares em que, se bem que tudo esteja aplicado, conforme a condição acima referida, os equipamentos existentes são insuficientes, a fim de solucionar os problemas das zonas sobrecarregadas (congestionadas);

    suprimir as barreiras físicas, técnicas e organizacionais que entravam a circulação optimal de bens e pessoas, ou o seu transporte entre Estados-Membros;

    responder melhor às exigências dos transportes transcontinentais, tendo em conta a repartição geográfica da União Europeia ou a nova distribuição territorial de todos os Estados-Membros;

    gerir de forma mais eficiente os transportes e atribuir as capacidades de transporte nas zonas sensíveis através de mecanismos de mercado, como as trocas comerciais de direitos de trânsito.

    1.4

    O Comité das Regiões é de opinião que o objectivo subjacente à política europeia de transporte é adoptar uma abordagem comum para resolver os problemas que os Estados-Membros, as regiões e os municípios dificilmente poderiam resolver isoladamente, no respeito estrito de um efectivo princípio de subsidiariedade, designadamente para:

    atenuar o impacto dos transportes no ambiente, mediante inclusive o cumprimento dos compromissos assumidos ao abrigo do Protocolo de Quioto relativos às emissões de CO2;

    garantir a sustentabilidade energética dos transportes e o recurso a fontes de energia alternativas, entre os quais os biocarburantes;

    reforçar as normas de segurança e reduzir os riscos de acidentes rodoviários;

    incentivar as iniciativas inovadoras no sector dos transportes;

    permitir à UE, no seu conjunto, e, portanto, a cada Estado-Membro, adaptar-se às transformações inerentes aos mercados de transporte à escala planetária.

    1.5

    O Comité das Regiões recorda ainda que os objectivos da política europeia de transporte devem ser atingidos, acima de tudo, através da criação de um quadro jurídico e institucional que favoreça uma interacção equilibrada entre os diferentes intervenientes no domínio dos transportes (agentes do mercado, etc.). A regulamentação e a intervenção dos poderes públicos só devem ser aceites quando necessário por falha do mercado e devem ser suportáveis pelos orçamentos nacionais, regionais ou municipais.

    1.6

    À luz dos resultados da aplicação do Livro Branco de 2001, o Comité das Regiões considera que, tendo em vista a realização dos objectivos da política europeia de transportes, importa que:

    os futuros instrumentos da política europeia de transporte tenham uma estrutura claramente definida que reflicta as prioridades retromencionadas;

    o conjunto de instrumentos e medidas estabelecido em relação às prioridades estruturadas de harmonia com o princípio da verdadeira subsidariedade, no sentido da criação de meios coerentes específicos a cada nível da administração pública i.e., baseados nos respectivos poderes e responsabilidades;

    sejam atribuídos recursos financeiros suficientes para a aplicação dos instrumentos e medidas, e isso em todos níveis em que os transportes incidam no desempenho económico da União e na qualidade de vida dos cidadãos.

    1.7

    O Comité considera fundamental que se criem os meios necessários para facilitar a participação das administrações regionais na definição da política europeia de transporte. A revisão intercalar do Livro Branco não determina com clareza o papel a desempenhar pelas regiões neste contexto.

    1.8

    O Comité considera que a versão actual da revisão intercalar do Livro Branco não coloca em suficiente destaque as prioridades de cada iniciativa proposta e receia, por consequência, uma diminuição da eficácia do documento na globalidade. Assim, desejaria uma remodelação da lista das iniciativas (Guia de referência — selecção das principais acções), de modo a que não siga uma lógica cronológica, mas que seja, antes, organizada tanto em função das prioridades dos diferentes objectivos a atingir, como dos domínios de competência previstos em virtude do princípio de subsidiariedade. O Comité das Regiões considera que é necessário designar coordenadores responsáveis pelas diferentes acções. O Comité considera, com efeito, que o objectivo destas acções não é a publicação de um documento, mas sim uma verdadeira mudança qualitativa que uma aplicação rigorosa permite obter.

    1.9

    Por outro lado, o Comité das Regiões solicita que, antes da aplicação de qualquer novo conjunto de medidas regulamentares ou de intervenções por parte dos poderes públicos, se faça um exame das possibilidades de atingir os mesmos resultados através da aplicação dos mecanismos de mercado no domínio dos transportes.

    1.10

    À luz dos pontos precedentes, o Comité propõe aditar ao título do Livro Branco de 2006 a expressão «a hora das acções», de modo a ecoar o subtítulo do Livro Branco de 2001 «a hora das opções». A única garantia de atingir os resultados pretendidos consiste, com efeito, em transpor as decisões tomadas ao nível comunitário para as políticas de transporte à escala nacional, e, em seguida, à escala regional e municipal, até à sua efectiva realização.

    2.   Transportes terrestres

    2.1

    O Comité das Regiões considera prioritário reequilibrar a repartição modal do transporte terrestre evitando a concentração dos fluxos de forma quase exclusiva nas estradas europeias. Simultaneamente, considera necessário explorar estratégias em prol da intermodalidade e da multimodalidade que garantam a eficácia geral dos sistemas de transportes

    2.2

    O Comité das Regiões congratula-se, designadamente, com a proposta da Comissão que visa acelerar a supressão dos entraves técnicos e estruturais no domínio dos transportes ferroviários internacionais e promove, simultaneamente, uma unificação e harmonização positiva e eficaz do material circulante.

    2.3

    O Comité considera ainda que, para melhorar a competitividade do transporte ferroviário em relação ao transporte rodoviário, e para que a ferrovia possa representar uma parte equitativa no volume global do tráfego, haverá que, designadamente, levar ao seu termo a harmonização das condições que regem os transportes rodoviário e ferroviário, como prevê o Livro Branco de 2001.

    2.4

    A experiência demonstra que os processos de liberalização têm consequências consideráveis para as relações jurídicas entre o transportador e os seus clientes, os seus fornecedores, os consumidores dos seus serviços, os seus empregados e igualmente no plano do direito patrimonial. Assim, o Comité das Regiões preconiza levar a cabo uma avaliação de impacto das medidas de liberalização já aplicadas em alguns Estados-Membros e elaborar, com base em experiências de certos Estados-Membros, uma metodologia de liberalização à escala comunitária aplicável individualmente a cada companhia ferroviária. Recomenda ainda a elaboração de normas jurídicas mínimas para garantir uma protecção adequada e equilibrada dos direitos de todos os actores afectados pela liberalização dos sectores de transporte que operam em rede (prestadores de serviços de transporte, utilizadores e reguladores, eventualmente administrações públicas e órgãos de controlo público e trabalhadores).

    2.5

    O Comité constata que o transporte rodoviário continua a desempenhar um papel fundamental para as colectividades territoriais, representando em numerosas regiões o único meio de garantir a acessibilidade e a mobilidade nessas regiões. As possibilidades de ligação intermodal são especialmente importantes para optimizar o sistema global de transporte.

    2.6

    No contexto actual de escassez de investimentos públicos, o Comité considera que é preciso fomentar os eixos ferroviários de alta velocidade incluídos nas RTE-T enquanto projectos prioritários. Da mesma forma, é preciso promover as «auto-estradas ferroviárias» complementares às RTE-T. Por isso, há que colocar a ênfase na identificação e desenvolvimento dos projectos de «auto-estradas ferroviárias» que, apesar de não estarem incluídos nas RTE-T, constituem projectos de transporte sustentável paralelos e complementares às mesmas e que deviam ser abrangidos pelo financiamento comunitário.

    2.7

    O Comité das Regiões aplaude a proposta da Comissão de uma tarifação inteligente da utilização da infra-estrutura e as considerações sobre a atribuição de capacidades em cidades e regiões sensíveis através de instrumentos de mercado, como por exemplo as trocas comerciais de direitos de trânsito.

    2.8

    Embora seja preciso apoiar firmemente as iniciativas do Livro Branco para fomentar os modos mais sustentáveis de transporte, como o ferroviário e o marítimo, há que ter em conta que existem muitas regiões que não dispõem de infra-estruturas ferroviárias e marítimas adequadas. Assim, uma mudança do transporte rodoviário para modos mais sustentáveis para o ambiente exigiria investimentos consideráveis nessas infra-estruturas.

    3.   Transportes aéreos

    3.1

    O Comité das Regiões aplaude o novo impulso de desenvolvimento dos aeroportos regionais e das companhias aéreas a baixo custo que tornaram mais acessível o transporte aéreo de passageiros nestes últimos anos, uma alternativa adequada aos transportes terrestres de passageiros de longa distância. Ao mesmo tempo, importa não esquecer os efeitos secundários negativos desta evolução.

    3.2

    Na mesma óptica dos seus anteriores pareceres, o Comité salienta o importante papel que os aeroportos regionais desempenham no desenvolvimento regional e na realização da coesão territorial (interligação das regiões, mais mobilidade, possibilidade de tirar partido da livre circulação, desenvolvimento económico, reabilitação de regiões periféricas e menos desenvolvidas). A este respeito, o Comité acolhe com agrado a iniciativa da Comissão no sentido de criar condições favoráveis a um maior desenvolvimento do potencial do transporte aéreo no segmento inter-regional do mercado aéreo.

    3.3

    O Comité recorda, simultaneamente, os seus anteriores apelos em favor de uma abordagem equilibrada entre a transparência e a admissibilidade que se impõe em matéria de ajudas estatais e a capacidade de as colectividades territoriais financiarem os aeroportos regionais e o desenvolvimento de novas ligações, que permitem ligar as regiões envolvidas ao resto do mercado europeu.

    3.4

    Devido à situação especial das regiões ultraperiféricas, em que o transporte marítimo e aéreo constitui a única via de acesso ao resto da União Europeia e do mundo, devem definir-se as excepções necessárias para essas regiões no que se refere a possíveis medidas de luta contra as alterações climáticas nos sectores do transporte aéreo e marítimo, dado que o peso das suas emissões de gases com efeitos de estufa em relação ao conjunto comunitário é inferior a 0,5 % do total destes dois sectores e não põe em causa, de forma alguma, os compromissos internacionais da União Europeia na matéria.

    4.   Transporte marítimo e transporte por vias navegáveis interiores

    4.1

    O Comité acolhe com apreço a recomendação da Comissão no sentido de continuar a desenvolver o transporte marítimo de curta distância, bem como as «auto-estradas do mar», como alternativa ao transporte rodoviário. O Comité recorda que já havia advogado:

    4.2

    que os programas operacionais para 2007-2013 prevejam a realização de projectos em favor do transporte marítimo (luta contra a poluição, segurança do transporte, gestão das infra-estruturas das vias navegáveis);

    4.3

    que se envidem maiores esforços para melhorar a capacidade e para desenvolver as infra-estruturas de acesso terrestre às instalações portuárias, para construir redes logísticas de distribuição, prestando-se particular atenção às necessidades das ilhas neste domínio;

    4.4

    que as regiões insulares sejam efectivamente ligadas ao sistema de «auto-estradas do mar», a fim de melhorar o seu acesso ao mercado comum.

    4.5

    O Comité aprova ainda a proposta da Comissão para desenvolver uma estratégia integrada dos transportes marítimos em torno de um «espaço marítimo europeu comum», destinada a contribuir para o desenvolvimento do mercado comum neste domínio.

    4.6

    O Comité regozija-se igualmente com as medidas relativas aos portos e manifesta a sua vontade de participar nos debates prévios à sua elaboração. Deseja ainda recordar a importância dos laços entre os portos e as cidades, ou as regiões, em que estes se situam.

    4.7

    O Comité apoia as cidades e regiões com portos marítimos de maior importância que desejam ligar de modo efectivo as suas infra-estruturas à rede transeuropeia de transportes e integrar os eixos transcontinentais de transportes terrestres de longa distância («landbridges»).

    4.8

    O Comité constata, por outro lado, que os transportes por vias navegáveis interiores foram durante muito tempo subestimados como alternativas aos transportes terrestres, e saúda a proposta da Comissão para a criação de um programa de promoção do seu desenvolvimento. Fazendo referência, simultaneamente, à solicitação da Comissão no sentido de aumentar as sinergias entre as diferentes políticas comunitárias (políticas de transporte, energética e ambiental), o Comité destaca a incoerência fundamental que se constata inúmeras vezes no respeitante à abordagem em matéria de construção de vias interiores, a qual teria necessidade da criação de vias navegáveis e do desenvolvimento do transporte fluvial como alternativa pertinente ao transporte rodoviário; estas medidas não podem, todavia, ser aplicadas, em virtude de uma regulamentação assente na imposição excessiva de obrigações ambientais.

    4.9

    O Comité considera que as medidas a promover em matéria de «auto-estradas do mar» devem conter uma análise sólida do seu impacto nos sistemas de portos existentes, determinando as formas de resolver os impactos negativos que neles possam ter, definindo a forma de ponderar as diversas ajudas para resolver as diferentes circunstâncias de perificidade e insularidade a que se destinam.

    4.10

    O Comité considera necessário que os futuros regulamentos referentes ao desenvolvimento das ajudas às «auto-estradas do mar» contemplem formalmente a participação das regiões.

    5.   Transportes urbanos e sistemas de transporte regionais

    5.1

    O Comité das Regiões recorda que, sobretudo em matéria de transportes urbanos, há que adoptar o ponto de vista segundo o qual a situação ideal é a deslocação sem necessidade de meio de transporte. A este respeito, não se trata de adoptar exclusivamente medidas específicas no sector dos transportes, mas igualmente em outros domínios de decisão política, como o ordenamento urbano, o desenvolvimento regional, ou ainda a política de habitação. Tal é particularmente verdadeiro nos novos Estados-Membros, onde se aplicam, muitas vezes, instrumentos que facilitam as mudanças por motivos profissionais, a liberalização dos mercados da habitação, etc.

    5.2

    O Comité das Regiões regozija-se com a proposta da Comissão no sentido de elaborar um Livro Verde sobre os transportes urbanos e manifesta a sua disponibilidade, enquanto representante das regiões e municípios da Europa, para participar de modo muito activo no debate das partes interessadas, que decerto precederá a adopção do documento final.

    5.3

    Convém referir, neste contexto, que os sistemas de transporte urbanos e regionais desempenham tanto melhor o seu papel quando dão resposta às necessidades locais. Assim, e ao contrário dos transportes transeuropeus, seria extremamente complexo prever qualquer intervenção ou harmonização neste domínio. Em virtude do princípio de subsidiariedade, o papel da União nesta matéria deverá consistir em compartilhar a perícia e em criar programas que permitam o intercâmbio e a introdução de práticas que já deram provas, ou em avaliar abordagens inovadoras (organização dos transportes, sistemas inteligentes, carburantes com bom desempenho ecológico e energético, mobilidade como condição do desenvolvimento regional, etc.).

    5.4

    Os problemas de transporte fazem-se sentir sobretudo nas grandes cidades, aglomerações urbanas e subúrbios e, em virtude da urbanização extrema destas zonas, a construção e a modernização das infra-estruturas de transporte tornam-se extremamente onerosas. Convém, portanto, dar particular atenção ao desenvolvimento destas infra-estruturas, dotá-las de tecnologias modernas a todos os níveis e ainda apoiar as infra-estruturas que não fazem directamente parte da RTE-T. Salienta-se a necessidade de apostar num transporte urbano pouco poluente que ajude a reduzir o nível de poluição de que sofrem as nossas cidades e melhorar, assim, a qualidade de vida dos seus habitantes. O Comité das Regiões convida a Comissão a incluir igualmente estes aspectos na sua análise quando da elaboração do Livro Verde previsto sobre os transportes urbanos.

    5.5

    O Comité das Regiões insta com a Comissão Europeia para que tenha particularmente em conta os transportes nas cidades e examine de forma adequada se os diferentes programas operacionais para o período de 2007-2013 dão a atenção merecida aos transportes urbanos e conferem os recursos financeiros adequados. O Comité das Regiões realça que os transportes urbanos são tão importantes como as redes transeuropeias de transporte, pois a maior parte dos fluxos de transporte tem o seu ponto de origem e de chegada numa cidade, constituindo estas, portanto, os «pontos de congestionamento» mais estreitos. Por esta mesma razão, os transportes urbanos de qualidade são uma condição essencial para a competitividade da UE, bem como para a Estratégia de Lisboa, tanto no que concerne a mobilidade dos bens como a dos trabalhadores.

    5.6

    O CR considera que, para descongestionar os acessos às grandes cidades, devem desenvolver-se grandes centros de intercâmbio à entrada das cidades, onde haja lugares de estacionamento suficientes — parques de dissuasão —, de forma que os cidadãos que viagem de carro para a cidade possam estacionar ali os seus veículos e utilizar em seguida os transportes públicos, sem grandes perdas de tempo.

    6.   Optimização das infra-estruturas e acessibilidade das redes

    6.1

    No interesse da sustentabilidade dos transportes transeuropeus, o Comité das Regiões considera que o objectivo mais premente é, a par da conclusão da rede transeuropeia de transportes e da construção de novas infra-estruturas, melhorar as condições que possibilitam uma utilização sistemática das reservas presentes nas capacidades das infra-estruturas existentes.

    6.2

    O Comité congratula-se com o facto de a Comissão considerar prioritária a necessidade de reduzir os entraves ligados ao tráfego e de aumentar a acessibilidade. O Comité é de opinião que se trata de uma condição indispensável para tirar pleno partido das possibilidades inerentes ao direito à livre circulação e conseguir uma maior coesão territorial.

    6.3

    Todavia, o Comité das Regiões não partilha da ideia da Comissão segundo a qual a Europa dispõe de uma rede densa de transportes e de uma infra-estrutura, em geral, de grande qualidade. O Comité insiste nas diferenças qualitativas que se verificam entre as infra-estruturas de transporte da UE-15 e da UE+10. Constata, simultaneamente, que, em virtude do excesso de tráfego que se regista nos novos Estados-Membros após o alargamento de 2004, o estado das suas redes continua a degradar-se, aprofundando-se ainda mais o fosso entre a UE-15 e a UE+10 neste domínio. Assim, o Comité das Regiões preconiza a inclusão, entre as actividades propostas no quadro da revisão intercalar do Livro Branco, de uma avaliação rigorosa e pormenorizada da situação das infra-estruturas de transporte na UE-27, por forma a fornecer às instituições europeias dados mais relevantes, em vista da tomada de decisão sobre a matéria.

    6.4

    A par disso, o Comité adverte contra a eventual possibilidade de novos congestionamentos nos grandes eixos de transporte globais nas zonas de fronteira e nas regiões periféricas isoladas, situadas nas novas fronteiras externas da UE. Assim, será crucial concluir o processo de revisão das RTE-T, que inclui a proposta de alargar as redes às regiões e países vizinhos da UE.

    6.5

    O Comité das Regiões dá o seu apoio activo aos projectos regionais de desenvolvimento das infra-estruturas de transporte, designadamente de dimensão transfronteira, e convida a Comissão a continuar a conceder-lhes condições favoráveis através de programas que permitam a utilização dos recursos da política de coesão para 2007-2013 e de programas de incentivo à cooperação inter-regional.

    6.6

    O Comité convida a Comissão a criar, através de instrumentos financeiros (orçamento atribuído à RTE-T, BEI, BERD, PPP, etc.) e institucionais (coordenador europeu), um programa de ajuda às intervenções em favor de uma eliminação rápida dos pontos de congestionamento transfronteira e da realização de ligações inexistentes no quadro dos trinta eixos prioritários de interesse europeu da RTE-T definidos em 2004, assim como de outras cuja necessidade tenha sido detectada posteriormente, por forma a atingir uma homogeneidade efectiva desta rede. Neste domínio, com efeito, as políticas de transporte aplicadas à escala nacional são cada vez mais ineficazes, o que prejudica, em particular, o desenvolvimento regional, a realização da coesão territorial e a possibilidade de tirar pleno partido da livre circulação e da cooperação transfronteira. Além disso, há que dotar de mecanismos financeiros outros projectos complementares às RTE-T, especialmente os referentes à melhoria da acessibilidade, ligações terrestres e ferroviárias, acessos portuários, zonas de actividades logísticas ligadas a zonas de intercâmbio modal, acessos urbanos, etc.

    6.7

    Por outro lado, o Comité chama a atenção para a necessidade de reequilibrar os eixos Oeste-Leste e Norte-Sul dos corredores pan-europeus RTE-T. Propõe, designadamente para aproveitar ainda mais o potencial dos portos marítimos do Báltico e do Adriático, que se tenham em conta, no próximo alargamento da RTE-T, os resultados do projecto INTERREG IIIB «A-B Landbridge», especificamente destinado a esta questão, em que participam actualmente regiões italianas, austríacas, checas, alemãs e polacas, e, numa escala mais alargada, também regiões de países terceiros, como a Noruega ou a Croácia.

    7.   Interoperabilidade e harmonização dos modos de transporte

    7.1

    O Comité acolhe com reserva a tese da co-modalidade, tal como exposta na revisão intercalar do Livro Branco sobre transportes europeus, e compartilha da opinião de que cada modo de transporte tem um papel particular no sistema europeu de transporte. É exclusivamente graças a uma verdadeira interoperabilidade entre os diferentes modos de transporte em condições de mercado equitativas que se pode atingir uma optimização natural dos transportes. Na verdade, há um único transporte (pedido de serviços de transporte) que tira partido das ofertas de transporte mais acessíveis («modos de transporte»). Não se pode melhorar a situação dos transportes na Europa se não através do estabelecimento de condições equitativas para todos os «modos de transporte», sem privilegiar nenhum. O facto lamentável de o transporte rodoviário ter imenso êxito, mesmo nos segmentos do mercado de transportes que convêm melhor, por razões ecológicas, ao transporte ferroviário, fluvial e co-modal, deve-se não só a uma harmonização insuficiente entre os diferentes modos de transporte, aos custos externos, à interoperabilidade inacabada da rede ferroviária, à transformação incompleta do sector ferroviário, mas também a um nível técnico insuficiente dos transportes ferroviários e co-modais. Assim, convém apoiar a investigação e o desenvolvimento não só no domínio dos sistemas telemáticos e de informação, mas também em matéria de tecnologia dos processos de gestão dos transportes ferroviários e co-modais, de harmonização efectiva, de unificação e de homologação.

    7.2

    Por outro lado, quer o Comité recordar o seu apego a uma política europeia voluntarista de transferência modal para os transportes menos poluidores no quadro das obrigações da União Europeia decorrentes do Protocolo de Quioto.

    7.3

    Na linha do exposto no ponto 7.1, o Comité das Regiões propõe prosseguir-se a elaboração e aplicação das regras para a integração dos custos externos dos transportes. O objectivo é estabelecer um quadro europeu comum de criação de infra-estruturas rodoviárias gratuitas e não gratuitas, bem como de caminhos-de-ferro não gratuitos revitalizados, condição necessária ao exercício de uma verdadeira concorrência intramodal. As taxas não deveriam ser exclusivamente cobradas para cobrir os custos aferentes à construção e à manutenção das infra-estruturas (embora nas economias em transição sejam uma considerável fonte de rendimentos), mas deveriam igualmente servir de instrumento de ajustamento automático à procura de infra-estruturas, optimizando deste modo o seu nível de utilização e tendo em conta o conjunto dos custos internos e externos de cada modo de transporte. Ao repercutirem-se no preço dos produtos, as taxas passarão a ser um factor natural de regulação do mercado e, em particular, da solicitação excessiva de transporte, já que a melhor operação de transporte é aquela que não existe.

    7.4

    O Comité das Regiões considera que os novos sistemas de tarifação inteligente permitirão a optimização dos fluxos de tráfego, a utilização das infra-estruturas de modo eficaz e a prevenção de congestionamentos. Convirá apoiar apenas a introdução de uma tarifação transparente, justa, susceptível de contabilização, tendo em conta antes de mais os custos externos, associada a uma taxa simples, mas suficientemente variável para optimizar a utilização temporal e espacial das infra-estruturas. Esta taxa deverá ser equivalente em toda a União e não se deverá traduzir unicamente numa transferência do tráfego das infra-estruturas pagas para as gratuitas. Nesse sentido, o Comité reitera o seu apoio ao projecto Galileu, que, bem aplicado em todos os Estados-Membros, seria susceptível de incorporar tal sistema.

    7.5

    Na perspectiva de apoiar mais o sistema de navegação por satélite Galileu, incentivar a sua utilização uniforme em toda a Europa no que concerne os transportes e promover melhor este conceito, nomeadamente nos novos Estados Membros, o Comité das Regiões recomenda ao Conselho Europeu que associe mais estreitamente os novos Estados-Membros a estes projectos inovadores, estabelecendo simbolicamente num deles a Autoridade Supervisora GNSS. Deste modo, o Conselho respeitaria, igualmente, o seu compromisso informal de 2003 de instituir as novas agências europeias nos novos Estados-Membros da União Europeia.

    8.   Logística

    8.1

    O Comité das Regiões salienta, por outro lado, que para melhorar a interoperabilidade dos diferentes modos de transporte, convirá igualmente adoptar medidas para apoiar a logística. No que concerne o transporte de frete, as infra-estruturas logísticas públicas são, com efeito, um factor primordial para a interoperabilidade dos modos de transporte de mercadorias, sendo, simultaneamente, um elo importante de interacção entre os modos de transporte, por um lado, e o sector da indústria e do comércio, por outro. É, por conseguinte, fundamental criar as condições adequadas para assegurar o desenvolvimento de uma logística eficaz à escala europeia.

    8.2

    O Comité manifesta a sua disponibilidade para contribuir para a elaboração do quadro estratégico proposto para a logística do frete na Europa, dado que o desenvolvimento deste segmento tem uma influência considerável no desenvolvimento regional. Neste contexto, faz parte de numerosos projectos de colectividades territoriais, de estratégias de desenvolvimento regional e de projectos urbanos e desempenha igualmente um papel na concepção de sistemas de transporte urbanos e regionais ou no desenvolvimento de aeroportos regionais, de portos fluviais e de centros logísticos públicos, que devem ser considerados, para todos os efeitos, como infra-estruturas de transporte inseridas nas redes em que prestam serviço.

    8.3

    O Comité das Regiões louva a intenção da Comissão de publicar em 2007 um plano de acção para a logística dos transportes. O CR considera que a elaboração de uma estratégia-quadro europeia nesse domínio deverá ter em conta até que ponto uma política de incentivos aos transportes ferroviários pode contribuir para a transição do transporte de mercadorias das estradas para as vias-férreas, recorrendo a instrumentos mais eficazes, económicos, naturais e ligados ao mercado do que anteriormente. Essa transição, que deverá ser promovida por incentivos fiscais ou regulamentares, deve ser apoiada por assistência orientada, capaz de actuar como elemento impulsionador.

    9.   Segurança intrínseca (safety)

    9.1

    O Comité das Regiões exprime a sua preocupação, porque, não obstante uma melhoria verificada desde há longos anos na UE-25, a mortalidade devida aos acidentes rodoviários atinge um nível inaceitável. Apoia sem reservas a Comissão, que propõe o estabelecimento de um sistema integrado em matéria de segurança rodoviária que foque o comportamento dos utilizadores, a construção e as tecnologias automóveis, assim como o estado das infra-estruturas.

    9.2

    O Comité constata que, numa altura em que a mobilidade das pessoas e das mercadorias à escala comunitária aumenta cada vez mais, se pode esperar, logicamente, que os Estados-Membros prossigam os debates sobre a aproximação e a homogeneização dos regulamentos e das normas jurídicas no domínio do código da estrada, com a finalidade de facilitar a sua compreensão pelos automobilistas e pelos outros utilizadores das infra-estruturas. Tal contribuiria para o reforço da segurança e para a diminuição da sinistralidade, equilibrando a competitividade da oferta comercial de transporte.

    9.3

    O Comité apoia, por outro lado, e pelo menos no que respeita aos principais eixos transeuropeus, uma uniformização da sinalização, uma harmonização dos parâmetros e a introdução de painéis multilingues destinados a melhorar a segurança através da implantação de novos sistemas telemáticos.

    10.   Segurança extrínseca (security)

    10.1

    O Comité das Regiões reconhece a urgência de garantir a segurança dos sistemas de transporte perante a ameaça terrorista e aprova a vontade de adoptar uma abordagem comum sobre a matéria.

    10.2

    A este respeito, o Comité convida a União Europeia e os Estados-Membros a adoptarem uma abordagem comum, em virtude das competências e possibilidades limitadas das administrações regionais e municipais neste domínio.

    10.3

    O Comité das Regiões convida, simultaneamente, os órgãos comunitários a apresentarem em tempo útil aos actores implicados as suas eventuais propostas de medidas no domínio da segurança dos sistemas com impacto directo na organização e no co-financiamento dos sistemas de transporte regionais e urbanos, para que estes intervenientes possam efectuar um debate e formular considerações, se for caso disso.

    11.   A logística do transporte de mercadorias na Europa — Chave da mobilidade sustentável

    11.1

    O Comité das Regiões acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia no sentido de criar um quadro estratégico para responder à pergunta: como e por que meios pode a União Europeia contribuir para a optimização do sistema de transporte europeu? Recorda, contudo, que a logística não é um objectivo em si, mas apenas um dos instrumentos que permitirá atingi-lo. Não se trata de um instrumento único na medida em que a logística só pode ser utilizada depois de estarem implantados os elementos inferiores do sistema de transporte, como a infra-estrutura, a telemática (sistemas de informação no domínio dos transportes), a interoperabilidade, os modos de transporte adequados, etc. Neste contexto, o Comité remete para os pontos precedentes do presente parecer referentes às medidas que considera essenciais para melhorar as condições do transporte europeu em sentido lato.

    11.2

    O Comité aprecia o facto de a Comissão reconhecer a dimensão indubitavelmente comercial da logística. Trata-se, sobretudo, de um exercício das forças do mercado que contribui para explorar melhor as diferentes unidades de transporte e utilizar de forma eficaz as vias de comunicação. Por outras palavras, trata-se de um instrumento que permite melhorar a gestão dos transportes e operá-los eficazmente. Quanto à questão dos rótulos de qualidade, estes deveriam ser igualmente da competência dos operadores de transportes ou das organizações sectoriais europeias.

    11.3

    O Comité das Regiões entende, contudo, que caso as forças do mercado se revelem insuficientes, devem ser possíveis igualmente medidas de ordem regulamentar para alcançar o objectivo de uma mobilidade e de uma logística de transportes sustentáveis. Uma condição indispensável para que o transporte de mercadorias passe a fazer-se cada vez mais por via ferroviária é uma rede suficientemente vasta para intercâmbios modais de equipamento normalizado de transporte de mercadorias. Para tal, e para obviar a problemas de viabilidade económica, deveria contemplar-se, mediante medidas de acompanhamento sob a forma de incentivos ou de regras específicas, a criação de condições mais vantajosas (ainda que limitadas no tempo) para o transporte ferroviário no caso de as forças do mercado se revelarem inadequadas para assegurar a distribuição modal que parece inevitavelmente apoiada de acordo com condições locais e regionais ambientais específicas válidas.

    11.4

    Em conformidade com o exposto, o Comité das Regiões observa que a logística é, a seu ver, o elemento-chave que incita as regiões e os municípios a tomar medidas para que os transportes no seu território funcionem de forma célere e eficaz, gerando o menor número possível de externalidades negativas. O Comité considera ainda que urge desenvolver uma «logística urbana», de forma a melhorar o ambiente nas aglomerações, inspirando-se em exemplos que tenham permitido eliminar os congestionamentos.

    11.5

    Como indicado anteriormente no presente parecer, o papel dos municípios e das regiões em matéria de desenvolvimento da logística consiste essencialmente em criar as condições territoriais favoráveis aos transportes e às instalações logísticas e em apoiar a criação de centros logísticos. O Comité considera que a UE pode intervir neste domínio concreto, nomeadamente graças aos instrumentos de política de coesão e à transferência do saber-fazer e das melhores práticas na matéria.

    11.6

    Na opinião do Comité das Regiões é crucial identificar os obstáculos que obstam a uma melhor utilização da logística para a optimização do sistema de transporte europeu, entre os quais se contam: a infra-estrutura deficiente (pontos de congestionamento, ligações inexistentes, interligações insuficientes entre os pontos de articulação e os outros tipos de comunicação, falta de centros logísticos públicos), a insuficiência da compatibilidade entre as unidades de transporte (nomeadamente entre os países da UE-15 e da UE+10) e os obstáculos de natureza técnica e organizativa (intercâmbio de informações entre os transportadores, guia de transporte única, etc.). Neste contexto, a Comissão Europeia, em particular a Direcção-Geral da Energia e dos Transportes, poderá desempenhar um papel positivo.

    11.7

    O Comité considera, igualmente, primordial desenvolver novos sistemas de gestão e de informação em matéria de transportes (ERTMS — European Rail Traffic Management System — Sistema Europeu de Controlo do Tráfego Ferroviário, Galileu). Salienta, paralelamente, a necessidade de se resolver a questão da segurança dos sistemas de dados, nomeadamente quando são explorados num ambiente de arquitectura aberta.

    11.8

    O Comité das Regiões regozija-se com o facto de a Comissão se comprometer a examinar a questão da formação especializada e da certificação das normas europeias comuns em matéria de conhecimentos e de experiência do pessoal de logística. Recorda, simultaneamente, que convém neste domínio colaborar com os actores do sector logístico ou com as suas organizações profissionais à escala europeia.

    11.9

    O Comité congratula-se também com o facto de a Comissão Europeia pretender intervir no domínio dos indicadores estatísticos referentes ao desenvolvimento da logística. Uma das respostas a este desafio deve consistir, para a Comissão, na elaboração de um sistema de indicadores que permitam acompanhar e mensurar o desenvolvimento das cadeias logísticas, a sua eficácia, a sua utilização, etc.

    11.10

    O Comité das Regiões salienta ainda que a par dos projectos prioritários da RTE-T, conviria realçar, à escala europeia, a modernização e o desenvolvimento dos principais pontos de articulação. A fim de utilizar melhor a logística e aumentar o grau de optimização dos sistemas de transporte europeus, urge também ultrapassar o fenómeno dito do «último quilómetro» («last mile»). Para tal, convém desenvolver os pontos de transbordo e os pontos situados nas extremidades da cadeia logística e, sobretudo, interligar as capacidades dos principais pontos de articulação logísticos a todos os tipos de vias de comunicação.

    11.11

    Ademais, o Comité das Regiões considera essencial a iniciativa da Comissão de propor normas europeias comuns para as unidades de carga intermodais nos transportes de mercadorias intracomunitários. Do mesmo modo, seria altamente benéfico se a União Europeia conseguisse reduzir o número de configurações possíveis dos diferentes tipos de contentores e de caixas móveis, por forma a tirar pleno proveito das dimensões autorizadas nos transportes.

    11.12

    O Comité das Regiões assinala que a utilização de diversos modos de transporte numa mesma cadeia requer mais do que uma simples alteração da perspectiva intelectual. Com efeito, esta utilização confronta-se frequentemente com barreiras físicas. Em particular nos novos países, faltam não só vias de comunicação e instalações de transbordo apropriadas à sua combinação, mas também unidades de transporte adequadas. Uma das soluções para melhorar a situação seria, por exemplo, a adopção pelo BEI de uma política de crédito favorável ou a atribuição de uma ajuda comunitária à aquisição de veículos ou à construção de terminais.

    11.13

    Por fim, o Comité das Regiões convida a verificar a praticabilidade de um plano de acção para criação de uma rede ferroviária orientada para o transporte de mercadorias. Pretende, no entanto, chamar a atenção para a situação dos novos Estados-Membros. Com efeito, apesar de esta ideia ser prometedora, receia-se que os investimentos necessários à sua aplicação sejam insuficientes. Convém consagrar os esforços dos Estados-Membros e dos representantes do sector dos transportes, com o apoio da UE, à coordenação dos horários no domínio do frete internacional, por forma a privilegiar-se, por exemplo, o tráfego nocturno, quando o transporte de passageiros é diminuto (utilização de transportes nocturnos directos).

    Bruxelas, 14 de Fevereiro de 2007.

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Michel DELEBARRE


    (1)  JO C 192 de 12.8.2002, p. 8.

    (2)  JO C 109 de 30.4.2004, p. 10.

    (3)  JO C 318 de 22.12.2004, p. 7.


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