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Document C2007/129/48

Processo F-37/07: Recurso interposto em 23 de Abril de 2007 — Cross/Tribunal de Justiça

JO C 129 de 9.6.2007, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/28


Recurso interposto em 23 de Abril de 2007 — Cross/Tribunal de Justiça

(Processo F-37/07)

(2007/C 129/48)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alexia Cross (Howald, Luxemburgo) (Representante: E. Reveillaud, advogado)

Recorrido: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN), de 19 de Julho de 2006, que nomeia a recorrente funcionária estagiária na qualidade de jurista linguista a contar de 1 de Setembro de 2006, na parte em que lhe é atribuído o grau AD7;

Atribuição à recorrente, com efeitos retroactivos à data de nomeação de 1 de Setembro de 2006, do grau A*10 correspondente ao grau LA6 antes da entrada em vigor do Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes (1);

Reconstituição integral da sua carreira com efeitos retroactivos a 1 de Setembro de 2006;

Condenação do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente alega que a decisão impugnada, baseada no artigo 12.o do Anexo XIII do Estatuto dos Funcionários, viola:

o anúncio de concurso geral CJ/LA/24 (2), segundo o qual os candidatos aprovados seriam recrutados no grau LA7/LA6,

o princípio da igualdade de tratamento;

o princípio da confiança legítima, bem como os princípios da boa administração, da transparência e da assistência.


(1)  JO L 124, de 27 de Abril de 2004, p. 1.

(2)  JO C 182 A, de 31 de Julho de 2002, p. 1.


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