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Document C2007/129/24
Case C-206/07: Action brought on 19 April 2007 — Commission of the European Communities v Portuguese Republic
Processo C-206/07: Acção intentada em 19 de Abril de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
Processo C-206/07: Acção intentada em 19 de Abril de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
JO C 129 de 9.6.2007, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/13 |
Acção intentada em 19 de Abril de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-206/07)
(2007/C 129/24)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Pignataro e M. Afonso, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
— |
Declarar que, não aprovando as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/33/CE (1) da Comissão, de 22 de Março de 2004, que dá execução à Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinadas exigências técnicas relativas ao sangue e aos comportamentos sanguíneos, e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força desta directiva |
— |
Condenar a República Portuguesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva expirou em 8 de Fevereiro de 2005.
(1) JO L 91, p. 25.