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Document C2007/129/22

Processo C-200/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 12 de Abril de 2007 — Alfonso Luigi Marra/Eduardo De Gregorio

JO C 129 de 9.6.2007, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 12 de Abril de 2007 — Alfonso Luigi Marra/Eduardo De Gregorio

(Processo C-200/07)

(2007/C 129/22)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: Alfonso Luigi Marra

Recorrido: Eduardo De Gregorio

Questões prejudiciais

1)

Em caso de inércia do parlamentar europeu, que não use da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 6.o, n.o 2, do Regimento do Parlamento (1), para solicitar directamente ao Presidente a defesa dos privilégios e imunidades, o juiz perante o qual está pendente a acção cível é obrigado a pedir ao Presidente o levantamento da imunidade a fim de poder prosseguir a apreciação da acção e adoptar a decisão?

Ou

2)

Na falta da comunicação por parte do Parlamento Europeu no sentido de que tenciona defender a imunidade e os privilégios do parlamentar, o juiz perante o qual está pendente a acção cível pode pronunciar-se sobre a existência ou não da prerrogativa, atendendo às condições concretas do caso?


(1)  JO L 61, p. 1.


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