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Document C2007/129/22
Case C-200/07: Reference for a preliminary ruling from the Corte Suprema di Cassazione (Italy) lodged on 12 April 2007 — Alfonso Luigi Marra v Edoardo De Gregorio
Processo C-200/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 12 de Abril de 2007 — Alfonso Luigi Marra/Eduardo De Gregorio
Processo C-200/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 12 de Abril de 2007 — Alfonso Luigi Marra/Eduardo De Gregorio
JO C 129 de 9.6.2007, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 12 de Abril de 2007 — Alfonso Luigi Marra/Eduardo De Gregorio
(Processo C-200/07)
(2007/C 129/22)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Alfonso Luigi Marra
Recorrido: Eduardo De Gregorio
Questões prejudiciais
1) |
Em caso de inércia do parlamentar europeu, que não use da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 6.o, n.o 2, do Regimento do Parlamento (1), para solicitar directamente ao Presidente a defesa dos privilégios e imunidades, o juiz perante o qual está pendente a acção cível é obrigado a pedir ao Presidente o levantamento da imunidade a fim de poder prosseguir a apreciação da acção e adoptar a decisão? Ou |
2) |
Na falta da comunicação por parte do Parlamento Europeu no sentido de que tenciona defender a imunidade e os privilégios do parlamentar, o juiz perante o qual está pendente a acção cível pode pronunciar-se sobre a existência ou não da prerrogativa, atendendo às condições concretas do caso? |
(1) JO L 61, p. 1.