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Document C2007/129/18

Processo C-190/07: Acção intentada em 3 de Abril de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

JO C 129 de 9.6.2007, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/10


Acção intentada em 3 de Abril de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-190/07)

(2007/C 129/18)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. Cattabriga, agente)

Demandada: República Italiana

Pedidos da demandante

declaração de que a República Italiana, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/117/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, que altera as Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE e 2002/57/CE no que diz respeito aos exames realizados sob supervisão oficial e à equivalência de sementes produzidas em países terceiros (1) ou, de qualquer forma, ao não ter comunicado essas disposições à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.o dessa Directiva;

condenação da República Italiana nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da Directiva 2004/117/CE expirou em 1 de Outubro de 2005.


(1)  JO 2005, L 14, p. 18.


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