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Document C2007/129/09

Processo C-160/07: Acção intentada em 22 de Março 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

JO C 129 de 9.6.2007, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/6


Acção intentada em 22 de Março 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

(Processo C-160/07)

(2007/C 129/09)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Simonsson e P. Andrade, agentes)

Demandada: República Portuguesa

Pedidos

Declarar que a República Portuguesa, não tendo procedido à transposição do artigo 7.oB conjugado com a Parte B, n.o 3, do Anexo XI, do artigo 9.o, n.o 2, e do artigo 12.o, n.o 1, conjugado com o Anexo VII da Directiva 95/21/CE (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE (2), não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força da referida Directiva 95/21/CE com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas [nomeadamente pela Directiva 2001/106 (3)];

Condenar a República Portuguesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da Directiva 95/21/CE expirou em 30 de Junho de 1996. O prazo de transposição da Directiva 2001/106/CE expirou em 22 de Julho de 2003. O prazo de transposição da Directiva 2002/84/CE expirou em 23 de Novembro de 2003.


(1)  Directiva 95/21/CE do Conselho, de 19 de Junho de 1995, relativa à aplicação, aos navios que escalem os portos da Comunidade ou naveguem em águas sob jurisdição dos Estados-Membros, das normas internacionais respeitantes à segurança da navegação, à prevenção da poluição e às condições de vida e de trabalho a bordo dos navios (inspecção pelo Estado do porto) (JO L 157, p. 1).

(2)  Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios (JO L 32, p. 53).

(3)  JO L 19, p. 17.


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