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Document C2007/117/60

    Processo F-29/07: Recurso interposto em 28 de Março de 2007 — Quadu/Parlamento

    JO C 117 de 26.5.2007, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 117 de 26.5.2007, p. 36–37 (MT)

    26.5.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 117/37


    Recurso interposto em 28 de Março de 2007 — Quadu/Parlamento

    (Processo F-29/07)

    (2007/C 117/60)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Sandro Quadu (Bruxelas, Bélgica) [Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N Louis e E. Marchal, advogados]

    Recorrido: Parlamento Europeu

    Pedidos do recorrente

    anular a decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação de 26 de Abril de 2006 que nomeia o recorrente funcionário das Comunidades Europeias na medida em que fixa a sua classificação no grau AST 2, escalão 3;

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Por decisão de 26 de Abril de 2006, o recorrente, à época agente temporário do Parlamento classificado no grau C*4, escalão 7, e aprovado no concurso interno para escriturários-adjuntos (carreira C4-5) n.o C/348, publicado antes da entrada em vigor do Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes (1), foi nomeado funcionário e classificado no grau AST 2, escalão 3.

    Na sua petição, o recorrente alega, nomeadamente, a violação do aviso de concurso bem como do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação. Em particular, censura a administração por ter interpretado o artigo 5.o, n.o 4, do anexo XIII do Estatuto no sentido de que os agentes temporários nomeados funcionários só têm direito a manter o antigo grau e escalão na hipótese de a nomeação acarretar passagem a uma categoria superior.


    (1)  JOUE L 124, de 27.4.2004, p. 1.


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