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Documento C2007/117/59

Processo F-27/07: Recurso interposto em 26 de Março de 2007 — Sundholm/Comissão

JO C 117 de 26.5.2007, pagg. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 117 de 26.5.2007, pagg. 36–36 (MT)

26.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 117/37


Recurso interposto em 26 de Março de 2007 — Sundholm/Comissão

(Processo F-27/07)

(2007/C 117/59)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Asa Sundholm (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão de 2 de Junho de 2009 que estabelece o relatório de evolução na carreira (REC) da recorrente pelo período compreendido entre 1 de Julho de 2001 e 31 de Dezembro de 2002, adoptada em execução do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, de 20 de Abril de 2005, Sundholm/Comissão (T-86/04);

condenação da recorrida no pagamento, nesta fase do processo, de EUR 1 a título de dano moral;

condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca, em primeiro lugar, a violação do artigo 233.o CE e do dever de fundamentação, na medida em que a decisão impugnada não permite compreender de que forma os fundamentos do acórdão acima mencionado foram tidos em conta.

Além disso, a recorrente alega que a decisão impugnada, por um lado, ignora os objectivos e as finalidades prosseguidos pelo novo sistema de evolução na carreira e, por outro, está viciada pela incoerência entre os comentários e as notas atribuídas.

Por último, a recorrente invoca a violação do direito de defesa, na medida em que os elementos factuais que serviram de base à sua avaliação não lhe foram comunicados no momento em que ocorreram nem no âmbito do procedimento de avaliação.


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