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Documento 62007FN0025
Case F-25/07: Action brought on 22 March 2007 — Bleser v Court of Justice
Processo F-25/07: Recurso interposto em 22 de Março de 2007 — Thomas Bleser/Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
Processo F-25/07: Recurso interposto em 22 de Março de 2007 — Thomas Bleser/Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
JO C 117 de 26.5.2007, pagg. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 117 de 26.5.2007, pagg. 35–36
(MT)
26.5.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 117/36 |
Recurso interposto em 22 de Março de 2007 — Thomas Bleser/Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
(Processo F-25/07)
(2007/C 117/57)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Thomas Bleser (Nittel, Alemanha) (Representante: P. Goergen, advogado)
Recorrido: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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Anulação da classificação no grau que lhe foi atribuído na decisão sobre o seu recrutamento, de 16 de Março de 2006; |
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Anulação dos artigos 2.o e 13.o do Anexo XIII e do artigo 32.o do Estatuto dos Funcionários, entrado em vigor em 1 de Maio de 2004; |
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Classificação do recorrente no grau anunciado no concurso ou no grau que lhe corresponde segundo a classificação do novo Estatuto dos Funcionários (e segundo o correspondente grau de antiguidade de acordo com as normas anteriores a 1 de Maio de 2004 aplicáveis); |
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Atribuição de indemnização no montante da diferença entre os graus; |
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Atribuição de uma indemnização pelos danos morais sofridos, no montante de 10 000 EUR; |
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Condenação do Tribunal nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recurso destina-se essencialmente a impugnar o disposto nos artigos 2.o e 13.o do Anexo XIII e do artigo 32.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, entrado em vigor em 1 de Maio de 2004.
O recorrente alega que a sua classificação deveria ter sido efectuada de acordo com o anterior Estatuto — que lhe era mais favorável —, em vigor à data em que prestou provas no concurso. Para fundamentar o recurso, o recorrente alega que, na sua classificação, foram violados os princípios da igualdade e da não discriminação, bem como a proibição da discriminação em função da idade.
Além disso, o recorrente alega a violação dos princípios gerais de direito comunitário, em especial do dever de diligência e dos princípios da boa administração, da transparência, da confiança legítima, da segurança jurídica, da boa fé, bem como da proibição da «reformatio in peius »e do direito de ser ouvido.