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Documento C2007/117/36

    Processo T-76/07: Recurso interposto em 12 de Março de 2007 — El Fatmi/Conselho da União Europeia

    JO C 117 de 26.5.2007, pagg. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 117 de 26.5.2007, pagg. 21–22 (MT)

    26.5.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 117/22


    Recurso interposto em 12 de Março de 2007 — El Fatmi/Conselho da União Europeia

    (Processo T-76/07)

    (2007/C 117/36)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Nouriddin El Fatmi (Amsterdão, Países Baixos) (Representante: M.J.G. Uiterwaal, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos do recorrente

    A Posição Comum 2002/402/PESC (JO 2001 L 344, p. 93), no caso do recorrente, foi incorrectamente indicada como fundamento do Regulamento n.o 2001/2580/CE (JO 2001 L 344, p. 70), de modo que este regulamento não é vinculativo para o recorrente;

    Em alternativa, aquele regulamento deve ser considerado inaplicável ao recorrente;

    Em alternativa, anular a Decisão 2006/1008/CE de 21 de Dezembro de 2006 (JO L 379, p. 123);

    Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os fundamentos e principais argumentos alegados pelo recorrente são semelhantes aos invocados no processo T-75/07, Hamdi/Conselho, com excepção do último fundamento, que não é alegado pelo recorrente neste processo.


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