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Documento C2007/117/28

Processo C-151/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Simvoulio tis Epikrateias (Grécia) em 19 de Março de 2007 — Theologos-Grigorios Chatsithanasis/Ipourgos Igeias kai Koinokikis Allilengis e Organismos Epangelmatikis Ekpaidifsis kai Katartisis (ΟΕΕΚ)

JO C 117 de 26.5.2007, pagg. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 117 de 26.5.2007, pagg. 16–16 (MT)

26.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 117/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Simvoulio tis Epikrateias (Grécia) em 19 de Março de 2007 — Theologos-Grigorios Chatsithanasis/Ipourgos Igeias kai Koinokikis Allilengis e Organismos Epangelmatikis Ekpaidifsis kai Katartisis (ΟΕΕΚ)

(Processo C-151/07)

(2007/C 117/28)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Simvoulio tis Epikrateias

Partes no processo principal

Recorrente: Theologos-Grigorios Chatsithanasis

Recorridos: Ipourgos Igeias kai Koinokikis Allilengis e Organismos Epangelmatikis Ekpaidifsis kai Katartisis (ΟΕΕΚ)

Questão prejudicial

Quando um cidadão de um Estado-Membro, que invoca um título abrangido pelo âmbito de aplicação da Directiva 92/51/CEΕ do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Directiva 89/48/CEE (JO L 209), pede às autoridades competentes do Estado-Membro de acolhimento que lhe permitam o acesso a uma profissão regulamentada no Estado-Membro de acolhimento ou ao exercício dessa profissão, as referidas autoridades podem, ao abrigo dos artigos 1.o, 2.o, 3.o e 4.o da Directiva 92/51, interpretados à luz dos artigos 149.o e 150.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, indeferir o pedido do interessado (excluindo assim completamente a possibilidade de acesso a essa profissão ou de exercício desta no Estado-Membro de acolhimento), baseando-se unicamente no facto de o referido título ter sido emitido pela autoridade do Estado-Membro de proveniência, mas no termo de estudos realizados, na maior parte, no Estado-Membro de acolhimento num estabelecimento que, apesar de operar livremente no Estado-Membro de acolhimento, não é reconhecido nesse Estado como estabelecimento de ensino por força de uma disposição geral da sua legislação?


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