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Documento C2007/117/20
Case C-136/07: Action brought on 7 March 2007 — Commission of the European Communities v Kingdom of Spain
Processo C-136/07: Acção intentada em 7 de Março de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
Processo C-136/07: Acção intentada em 7 de Março de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
JO C 117 de 26.5.2007, pagg. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 117 de 26.5.2007, pagg. 12–12
(MT)
26.5.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 117/13 |
Acção intentada em 7 de Março de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-136/07)
(2007/C 117/20)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e R. Vidal Puig, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
— |
declarar que o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva do Conselho 89/48/CEE (1), de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos, e da Directiva 92/51/CEE (2) do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Directiva 89/48/CE, no que respeita ao acesso à profissão de controlador de tráfego aéreo. |
— |
condenar o Reino de Espanha nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
1) |
A Directiva 89/48/CEE, é aplicável ao acesso e ao exercício da profissão de controlador de tráfego aéreo em Espanha dado que
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2) |
Apesar disso, o Reino de Espanha não adoptou as medidas necessárias para transpor a Directiva 89/48/CEE relativamente à profissão de controlador de tráfego aéreo. |
3) |
A Comissão considera que o Reino de Espanha também não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 92/51/CEE, dado que
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4) |
A Directiva 2006/23/CE (3) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo, estabelece um sistema de reconhecimento mútuo das licenças de controlador de tráfego aéreo emitidas nos termos da referida directiva. Não obstante, o prazo fixado aos Estados-Membros para dar cumprimento à referida directiva não expira antes de 17 de Maio de 2008. Por conseguinte, até essa data as Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE continuam a ser aplicáveis relativamente ao acesso e ao exercício da profissão de controlador de tráfego aéreo em Espanha. |
(1) JO L 19, p. 16.
(2) JO L 209, p. 25.
(3) JO L 114, p. 22.