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Document C2007/075/09

    Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4638 — CERP/Sanacorp/Millenium JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 75 de 3.4.2007, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 75/14


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo n.o COMP/M.4638 — CERP/Sanacorp/Millenium JV)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2007/C 75/09)

    1.

    A Comissão recebeu, em 29 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas CERP Rouen S.A. («CERP Rouen», França) e Sanacorp Pharmahandel AG («Sanacorp», Alemanha), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da uma nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum («Millennium»), através da entrada de activos e da contribuição de actividades.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    CERP Rouen: distribuição grossista de especialidades farmacêuticas e prestação de serviços conexos em França e Bélgica; fornecimento de equipamento para cuidados no domicílio, serviços informáticos e financiamento de farmácias;

    Sanacorp: distribuição grossista de especialidades farmacêuticas e prestação de serviços conexos na Alemanha;

    Millennium: agregação das actividades da empresas-mãe no domínio da distribuição grossista de especialidades farmacêuticas e prestação de serviços conexos em França, Bélgica e Alemanha.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4638 — CERP/Sanacorp/Millenium JV, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p.32.


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