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Document C2007/056/76

    Processo F-125/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 1 de Fevereiro de 2007 — de Tsarnavas/Comissão (Funcionários — Promoção — Análise comparativa dos méritos entre funcionários de serviços diferentes — Pedido de indemnização — Admissibilidade — Prazo razoável — Honorários de advogado — Procedimento pré-contencioso — Danos morais)

    JO C 56 de 10.3.2007, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 56/41


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 1 de Fevereiro de 2007 — de Tsarnavas/Comissão

    (Processo F-125/05) (1)

    (Funcionários - Promoção - Análise comparativa dos méritos entre funcionários de serviços diferentes - Pedido de indemnização - Admissibilidade - Prazo razoável - Honorários de advogado - Procedimento pré-contencioso - Danos morais)

    (2007/C 56/76)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Vassilios Tsarnavas (Atenas, Grécia) (representante: N. Lhoëst, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Berardis-Kayser e D. Martin, agentes)

    Objecto do processo

    Por um lado, o recorrente pede a anulação das decisões da Comissão, de 1 de Abril de 2005 e de 7 de Outubro de 2005, que indeferem os seus pedidos destinados a obter uma indemnização pelos danos materiais e morais sofridos no âmbito dos exercícios de promoção de 1998 e 1999 e, por outro, a condenação da recorrida no pagamento de uma indemnização avaliada, ex aequo et bono, em 72 000 euros pelos danos materiais e morais sofridos.

    Dispositivo do acórdão

    1)

    A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a pagar a M. Tsarnavas o montante de 3 000 euros a título de reparação do dano moral.

    2)

    Quanto ao restante, é negado provimento ao recurso.

    3)

    A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas e um terço das despesas efectuadas por V. Tsarnavas

    4)

    V. Tsarnavas suportará dois terços das suas próprias despesas.


    (1)  JO C 60 de 11.3.2006 p. 54.


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