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Document C2007/056/24

    Processo C-506/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 14 de Dezembro de 2006 — Sabine Mayr/Bäckerei und Konditorei Gerhard Flöckner OHG

    JO C 56 de 10.3.2007, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 56/14


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 14 de Dezembro de 2006 — Sabine Mayr/Bäckerei und Konditorei Gerhard Flöckner OHG

    (Processo C-506/06)

    (2007/C 56/24)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Oberster Gerichtshof

    Partes no processo principal

    Recorrente: Sabine Mayr

    Recorrido: Bäckerei und Konditorei Gerhard Flöckner OHG

    Questão prejudicial

    Uma trabalhadora que se submete a uma fertilização in vitro deve ser considerada uma «trabalhadora grávida» na acepção do artigo 2.o, alínea a), primeira parte, da Directiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (décima directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE) (1), quando, no momento que o despedimento é proferido, os seus óvulos já foram fecundados com espermatozóides do seu parceiro, e, por conseguinte, já existem embriões in vitro, que, no entanto, ainda não foram implantados no corpo dela?


    (1)  JO L 348, p. 1.


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