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Document C2007/056/11
Case C-329/05: Judgment of the Court (First Chamber) of 25 January 2007 (reference for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof (Germany)) — Finanzamt Dinslaken v Gerold Meindl (Freedom of establishment — Article 52 of the EC Treaty (now, after amendment, Article 43 EC) — Self-employed person — Income tax — Spouses who live apart on a non-permanent basis — Refusal of joint assessment — Spouses residing separately — Wage compensation benefits for the non-resident spouse — Income not subject to tax in the spouse's Member State of residence)
Processo C-329/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Janeiro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Finanzamt Dinslaken/Gerold Meindl ( Liberdade de estabelecimento — Artigo 52. o do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43. o CE) — Trabalhador não assalariado — Imposto sobre o rendimento — Cônjuges não separados duradouramente — Recusa de tributação comum — Residência separada dos cônjuges — Prestações compensatórias da perda de salário a favor do cônjuge não residente — Rendimentos não sujeitos a tributação no Estado-Membro de residência do cônjuge )
Processo C-329/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Janeiro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Finanzamt Dinslaken/Gerold Meindl ( Liberdade de estabelecimento — Artigo 52. o do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43. o CE) — Trabalhador não assalariado — Imposto sobre o rendimento — Cônjuges não separados duradouramente — Recusa de tributação comum — Residência separada dos cônjuges — Prestações compensatórias da perda de salário a favor do cônjuge não residente — Rendimentos não sujeitos a tributação no Estado-Membro de residência do cônjuge )
JO C 56 de 10.3.2007, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Janeiro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Finanzamt Dinslaken/Gerold Meindl
(Processo C-329/05) (1)
(«Liberdade de estabelecimento - Artigo 52.o do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43.o CE) - Trabalhador não assalariado - Imposto sobre o rendimento - Cônjuges não separados duradouramente - Recusa de tributação comum - Residência separada dos cônjuges - Prestações compensatórias da perda de salário a favor do cônjuge não residente - Rendimentos não sujeitos a tributação no Estado-Membro de residência do cônjuge»)
(2007/C 56/11)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Finanzamt Dinslaken
Recorrido: Gerold Meindl
Interveniente: Christine Meindl-Berger
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesfinanzhof (Alemanha) — Interpretação do artigo 43.o, do Tratado CE — Legislação nacional em matéria de imposto sobre o rendimento — Recusa da tributação conjunta dos cônjuges devido ao facto de os rendimentos recebidos pela esposa no Estado-Membro da sua residência ultrapassarem determinados limites, quando nesse outro Estado-Membro esses rendimentos não são tributáveis
Parte decisória
O artigo 52.o do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43.o CE) opõe-se a que um Estado-Membro recuse a um contribuinte residente a tributação conjunta com o seu cônjuge não separado e residente noutro Estado-Membro pelo facto de o cônjuge ter simultaneamente auferido nesse outro Estado-Membro mais de 10 % dos rendimentos do casal e mais de 24 000 DEM, quando os rendimentos auferidos por esse cônjuge nesse outro Estado-Membro não estão aí sujeitos a imposto sobre o rendimento.