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Document C2007/032/03

    Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4528 — GSW/MVV/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 32 de 14.2.2007, blz. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.2.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 32/6


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo n.o COMP/M.4528 — GSW/MVV/JV)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2007/C 32/03)

    1.

    A Comissão recebeu, em 6 de Fevereiro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas MVV Energie AG («MVV», Alemanha), controlada pela Cidade de Mannheim, Alemanha, e GSW Gemeinnützige Siedlungs- und Wohnungsbaugesellschaft Berlin mbH («GSW», Alemanha), controlada em conjunto por The Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs», EUA) e pelo grupo Cerberus («Cerberus», EUA), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa WGB Wärme GmbH & Co. KG («WGB», Alemanha), empresa anteriomente controlada em exclusivo pela GSW, mediante a aquisição de títulos.

    2.

    As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

    GSW: arrendamento e gestão de bens imóveis;

    Goldman Sachs: banco de investimento;

    Cerberus: investimentos em activos imobiliários e financeiros em diversos sectores a nível mundial;

    MVV: produção e distribuição de electricidade, calor, gás e água;

    Cidade de Mannheim: actividades municipais e arrendamento e gestão de bens imóveis;

    WGB: contratos de energia e serviços de gestão de bens imóveis.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4528 — GSW/MVV/JV, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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