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Dokument C2006/331/104
Case F-88/05: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 14 December 2006 — Kubanksi v Commission of the European Communities (Temporary staff — Article 5(3)(a) of the Staff Regulations — Article 82(2) of the Conditions of employment of other servants of the European Communities — Withdrawal of the decision to employ the applicant as a member of the temporary staff in grade B*4 — Level of qualifications required to be employed in grade B* — New contract staff contract)
Processo F-88/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Kubanski/Comissão (Agente temporária — Artigo 5. o , n. o 3, alínea a), do Estatuto — Artigo 82. o , n. o 2, do ROA — Revogação da decisão de contratar a recorrente como agente temporária de categoria B*4 — Nível dos diplomas exigido para ser contratada na categoria B* — Novo contrato de agente contratual)
Processo F-88/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Kubanski/Comissão (Agente temporária — Artigo 5. o , n. o 3, alínea a), do Estatuto — Artigo 82. o , n. o 2, do ROA — Revogação da decisão de contratar a recorrente como agente temporária de categoria B*4 — Nível dos diplomas exigido para ser contratada na categoria B* — Novo contrato de agente contratual)
JO C 331 de 30.12.2006, s. 47—47
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/47 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Kubanski/Comissão
(Processo F-88/05) (1)
(Agente temporária - Artigo 5.o, n.o 3, alínea a), do Estatuto - Artigo 82.o, n.o 2, do ROA - Revogação da decisão de contratar a recorrente como agente temporária de categoria B*4 - Nível dos diplomas exigido para ser contratada na categoria B* - Novo contrato de agente contratual)
(2006/C 331/104)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Gabrielle Kubanski (Leggiuno, Itália) (representantes: M. Condinanzi e D. Bono, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Curral e M. Velardo, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão da Comissão que revoga a decisão de contratar a recorrente como agente temporária de categoria B*4
Dispositivo do acórdão
1) |
A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 16 de Dezembro de 2004, que põe termo ao contrato de agente temporário assinado em 4 de Outubro de 2004 por G. Kubanski é anulada. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |
(1) JO C 281 de 12.11.2005, p. 20 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-353/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).