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Dokument C2006/331/104

Processo F-88/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Kubanski/Comissão (Agente temporária — Artigo 5. o , n. o  3, alínea a), do Estatuto — Artigo 82. o , n. o  2, do ROA — Revogação da decisão de contratar a recorrente como agente temporária de categoria B*4 — Nível dos diplomas exigido para ser contratada na categoria B* — Novo contrato de agente contratual)

JO C 331 de 30.12.2006, s. 47—47 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/47


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Kubanski/Comissão

(Processo F-88/05) (1)

(Agente temporária - Artigo 5.o, n.o 3, alínea a), do Estatuto - Artigo 82.o, n.o 2, do ROA - Revogação da decisão de contratar a recorrente como agente temporária de categoria B*4 - Nível dos diplomas exigido para ser contratada na categoria B* - Novo contrato de agente contratual)

(2006/C 331/104)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Gabrielle Kubanski (Leggiuno, Itália) (representantes: M. Condinanzi e D. Bono, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Curral e M. Velardo, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Comissão que revoga a decisão de contratar a recorrente como agente temporária de categoria B*4

Dispositivo do acórdão

1)

A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 16 de Dezembro de 2004, que põe termo ao contrato de agente temporário assinado em 4 de Outubro de 2004 por G. Kubanski é anulada.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.


(1)  JO C 281 de 12.11.2005, p. 20 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-353/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).


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