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Documento C2006/331/74

    Processo T-155/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2006 — SELEX Sistemi Integrati/Comissão ( Concorrência — Abuso de posição dominante — Conceito de empresa — Denúncia — Rejeição )

    JO C 331 de 30.12.2006, pagg. 34–34 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 331/34


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2006 — SELEX Sistemi Integrati/Comissão

    (Processo T-155/04) (1)

    («Concorrência - Abuso de posição dominante - Conceito de empresa - Denúncia - Rejeição»)

    (2006/C 331/74)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: SELEX Sistemi Integrati SpA, anteriormente Alenia Marconi Systems SpA (Roma, Itália) (representante: F. Sciaudone, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias Comissão (representantes: P. Oliver e L. Visaggio, e em seguida A. Bouquet, L. Visaggio e F. Amato, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) (representantes: F. Montag e T. Wessely, advogados)

    Objecto do processo

    Pedido de anulação ou de alteração da decisão da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, que rejeitou a denúncia da recorrente relativa a uma alegada violação pela Eurocontrol das disposições do Tratado CE em matéria de concorrência

    Parte decisória

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A SELEX Sistemi Integrati SpA suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão.

    3)

    A Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 179, de 10.7.2004.


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