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Document C2006/331/70

Processo T-146/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2006 — Asociación de Estaciones de Servicio de Madrid e Federación Catalana de Estaciones de Servicio/Comissão ( Auxílios de Estado — Legislação espanhola que estabelece medidas a favor do sector agrícola na sequência do aumento do preço dos combustíveis — Procedimento formal de investigação previsto no artigo 88. o , n. o  2, CE — Decisão que declara que determinadas medidas não constituem auxílios — Recurso de anulação — Admissibilidade — Legitimidade — Dever de fundamentação )

JO C 331 de 30.12.2006, p. 32–32 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/32


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2006 — Asociación de Estaciones de Servicio de Madrid e Federación Catalana de Estaciones de Servicio/Comissão

(Processo T-146/03) (1)

(«Auxílios de Estado - Legislação espanhola que estabelece medidas a favor do sector agrícola na sequência do aumento do preço dos combustíveis - Procedimento formal de investigação previsto no artigo 88.o, n.o 2, CE - Decisão que declara que determinadas medidas não constituem auxílios - Recurso de anulação - Admissibilidade - Legitimidade - Dever de fundamentação»)

(2006/C 331/70)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Asociación de Empresarios de Estaciones de Servicio de la Comunidad Autónoma de Madrid (Madrid, Espanha) e Federación Catalana de Estaciones de Servicio (Barcelona, Espanha) (representantes: R. Ortega Bueno e M. Delgado Echevarría, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J.L. Buendía Sierra e em seguida J.R. Vidal Puig, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representantes: E. Braquehais Conesa, abogado del Estado, e M. Muñoz Pérez, agente)

Objecto do processo

Pedido de anulação parcial da Decisão 2003/293/CE da Comissão, de 11 de Dezembro 2002, relativa às medidas executadas pela Espanha a favor do sector agrícola na sequência do aumento do preço dos combustíveis (JO 2003 L 111, p. 24)

Parte decisória do acórdão

1)

O artigo 1.o da Decisão 2003/293/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, relativa às medidas executadas pela Espanha a favor do sector agrícola na sequência do aumento do preço dos combustíveis é anulado na medida em que considera que as medidas de apoio às cooperativas agrícolas, previstas pelo Real Decreto-Ley 10/2000 de medidas urgentes de apoyo a los sectores agrário, pesquero y del transporte (decreto-lei relativo a medidas urgentes de apoio aos sectores agrícola, da pesca e dos transportes) não constituem um auxílio na acepção do artigo 87.o, n.o 1, CE.

2)

A Comissão suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas suportadas pelas recorrentes.

3)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias


(1)  JO C 171 de 19.7.2003.


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