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Document C2006/331/64
Case T-237/02: Judgment of the Court of First Instance (Fifth Chamber) of 14 December 2006 — Technische Glaswerke Ilmenau v Commission (Access to documents — Regulation (EC) No 1049/2001 — Procedure for controlling State aid — Exception relating to the protection of the purpose of inspections, investigations and audits — Implied refusal — Obligation to carry out a concrete, individual examination — Intervention — Intervener's claims, pleas and arguments)
Processo T-237/02: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2006 — Technische Glaswerke Ilmenau/Comissão ( Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n. o 1049/2001 — Procedimento de controlo dos auxílios de Estado — Excepção relativa à protecção dos objectivos das actividades de inquérito — Indeferimento tácito — Obrigação de proceder a um exame concreto e individual — Intervenção — Pedidos, fundamentos e argumentos do interveniente )
Processo T-237/02: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2006 — Technische Glaswerke Ilmenau/Comissão ( Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n. o 1049/2001 — Procedimento de controlo dos auxílios de Estado — Excepção relativa à protecção dos objectivos das actividades de inquérito — Indeferimento tácito — Obrigação de proceder a um exame concreto e individual — Intervenção — Pedidos, fundamentos e argumentos do interveniente )
JO C 331 de 30.12.2006, p. 29–29
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/29 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2006 — Technische Glaswerke Ilmenau/Comissão
(Processo T-237/02) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Procedimento de controlo dos auxílios de Estado - Excepção relativa à protecção dos objectivos das actividades de inquérito - Indeferimento tácito - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Intervenção - Pedidos, fundamentos e argumentos do interveniente»)
(2006/C 331/64)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Technische Glaswerke Ilmenau GmbH (Ilmenau, Alemanha) (representantes: inicialmente G. Schohe e C. Arhold, em seguida, C. Arhold e N. Wimmer, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: por M. V. Kreuschitz, V. Di Bucci e P. Aalto, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente: Reino da Suécia (representantes: A. Kruse e K. Wistrand, agentes) e República da Finlândia (representante: T. Pynnä, agente)
Interveniente em apoio da recorrida: Schott Glas (Mainz, Alemanha) (representante: U. Soltész, advogado)
Objecto do processo
Anulação da decisão da Comissão, de 28 de Maio de 2002, que recusa à recorrente o acesso a documentos referentes a procedimentos de controlo de auxílios de Estado
Parte decisória
1) |
A decisão da Comissão de 28 de Maio de 2002 é anulada, na parte em que recusa o acesso a documentos referentes aos procedimentos de exame dos auxílios concedidos à Technische Glaswerke Ilmenau GmbH. |
2) |
Quanto ao mais, é negado provimento ao recurso. |
3) |
A Comissão suportará as suas próprias despesas, bem como três quartos das despesas efectuadas pela Technische Glaswerke Ilmenau. Esta última suportará um quarto das suas próprias despesas. |
4) |
A Schott Glas, o Reino da Suécia e a República da Finlândia suportarão as suas próprias despesas. |