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Document C2006/331/37
Case C-198/06: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 14 December 2006 — Commission of the European Communities v Grand-Duchy of Luxembourg (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 1999/94/EC — New passenger cars — Consumer information on fuel economy and CO 2 emissions)
Processo C-198/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 1999/94/CE — Automóveis novos de passageiros — Informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO 2 )
Processo C-198/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 1999/94/CE — Automóveis novos de passageiros — Informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO 2 )
JO C 331 de 30.12.2006, p. 21–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/21 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão Ducado do Luxemburgo
(Processo C-198/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 1999/94/CE - Automóveis novos de passageiros - Informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO2)
(2006/C 331/37)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Alcover San Pedro e F. Simonetti, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Falta de elaboração ou de comunicação à Comissão do relatório previsto no artigo 9.o da Directiva 1999/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa às informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO2 disponíveis para o consumidor na comercialização de automóveis novos de passageiros (JO 2000, L 12, p. 16)
Dispositivo
1) |
Ao não comunicar o relatório previsto no artigo 9.o da Directiva 1999/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa às informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO2 disponíveis para o consumidor na comercialização de automóveis novos de passageiros, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva. |
2) |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |