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Document C2006/331/37

Processo C-198/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 1999/94/CE — Automóveis novos de passageiros — Informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO 2 )

JO C 331 de 30.12.2006, p. 21–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/21


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão Ducado do Luxemburgo

(Processo C-198/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 1999/94/CE - Automóveis novos de passageiros - Informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO2)

(2006/C 331/37)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Alcover San Pedro e F. Simonetti, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Falta de elaboração ou de comunicação à Comissão do relatório previsto no artigo 9.o da Directiva 1999/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa às informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO2 disponíveis para o consumidor na comercialização de automóveis novos de passageiros (JO 2000, L 12, p. 16)

Dispositivo

1)

Ao não comunicar o relatório previsto no artigo 9.o da Directiva 1999/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa às informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO2 disponíveis para o consumidor na comercialização de automóveis novos de passageiros, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

2)

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 165 de 15.7.2006.


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