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Dokument C2006/331/32

Processo C-54/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/42/CE — Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente — Não transposição no prazo previsto)

JO C 331 de 30.12.2006, s. 19—19 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/19


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

(Processo C-54/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/42/CE - Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente - Não transposição no prazo previsto)

(2006/C 331/32)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Hottiaux e F. Simonetti, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica (Representante: L. Van den Broeck, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo previsto, das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197, p. 30)

Parte decisória

1)

Ao não adoptar, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta direciva.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 74 de 25.3.2006.


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