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Dokument C2006/331/29

Processo C-452/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de Novembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo ( Incumprimento de Estado — Directiva 91/271/CEE — Poluição e perturbações — Tratamento de águas urbanas residuais )

JO C 331 de 30.12.2006, s. 17—18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/17


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de Novembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-452/05) (1)

(«Incumprimento de Estado - Directiva 91/271/CEE - Poluição e perturbações - Tratamento de águas urbanas residuais»)

(2006/C 331/29)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Pardo Quintillán e F. Simonetti, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: S. Schreiner, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Aplicação incorrecta do artigo 5.o, n.o 4, da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135, p. 40)

Parte decisória

1)

Ao não ter comprovado que a percentagem mínima de redução da carga total em todas as estações de tratamento zona é de pelo menos 75 % quanto ao azoto total, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.o 4, da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas.

2)

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 48 de 25.2.2006.


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