Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52006AE1581

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de acção Administração em linha i2010 : Acelerar a Administração em linha na Europa para benefício de todos COM(2006) 173 final

JO C 325 de 30.12.2006, p. 78–81 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/78


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de acção “Administração em linha i2010”: Acelerar a Administração em linha na Europa para benefício de todos»

COM(2006) 173 final

(2006/C 325/19)

Em 25 de Abril de 2006, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

A Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 10 de Novembro de 2006 (relator: B. HERNÁNDEZ BATALLER).

Na 431.a reunião plenária de 13 e 14 de Dezembro de 2006 (sessão de 14 de Dezembro), o Comité Económico e Social Europeu aprovou por 114 votos a favor, 1 voto contra e 2 abstenções o presente parecer.

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE apoia o plano de acção apresentado pela Comissão, pois a sua aplicação levará as administrações públicas da União a promoverem uma economia baseada no conhecimento que gere um crescimento económico sustentável, acompanhado de uma melhoria quantitativa e qualitativa do emprego e de uma maior coesão social.

1.2

O CESE considera que a execução do plano de acção poderá contribuir para evitar a exclusão pessoal e laboral de diferentes grupos sociais e melhorar a qualidade e a estabilidade do emprego, impedir a desigualdade digital, promover a universalização dos serviços de proximidade, atender integralmente a grupos dependentes e, no fim de contas, reforçar a coesão da sociedade face a desigualdades até agora inexistentes. Devem adoptar-se medidas pertinentes para impedir a existência de «cidadãos de segunda».

1.3

A adaptação das administrações públicas aos serviços digitais implicará a sua modernização, a melhoria da qualidade, a flexibilidade e a eficiência dos serviços prestados aos cidadãos, a utilização eficiente dos recursos públicos, a redução de custos, a satisfação dos utilizadores, a integração entre administrações públicas e a simplificação administrativa.

1.4

O CESE recomenda com insistência que a definição de objectivos que tenham por finalidade o cumprimento do critério de plena cobertura no acesso aos serviços de banda larga, a fim de divulgar a Internet como ferramenta de informação e comunicação. A confiança dos cidadãos neste instrumento dependerá do grau de segurança da sua utilização, o que afectará a administração em linha e os serviços a prestar aos cidadãos.

1.5

O CESE lamenta que o plano de acção não faça qualquer referência ao papel da sociedade civil organizada na consecução dos objectivos de participação do público na adopção das decisões tomadas democraticamente. A sociedade civil organizada, enquanto eixo da democracia participativa, deve desempenhar um papel fundamental na futura «democracia digital».

2.   Proposta da Comissão

2.1

A Comissão apresenta o seu Plano de Acção «Administração em linha», integrado na sua iniciativa i2010 para o emprego e o crescimento na sociedade da informação, como contributo importante para a Agenda de Lisboa e outras políticas da Comunidade Europeia.

2.2

Considera importante acelerar o ritmo da administração tendo em vista a modernização e a inovação, pois surgem novas necessidades e exigências, como a criação de serviços públicos transfronteiras sem descontinuidades e de oportunidades de mobilidade e de negócios para os cidadãos na Europa.

2.3

Com o presente plano de acção, a Comissão procura:

Acelerar a disponibilização de benefícios reais a todos os cidadãos e empresas;

Assegurar que os serviços de Administração em linha a nível nacional não criem novos entraves ao mercado único, devido à fragmentação e à falta de interoperabilidade;

Alargar os benefícios da Administração em linha a nível comunitário, com as economias de escala obtidas nas iniciativas dos Estados-Membros e a cooperação face a desafios europeus comuns;

Assegurar a cooperação de todas as partes interessadas, na UE, na concepção e materialização da Administração em linha.

2.4

O plano de acção centra-se em cinco objectivos para a Administração em linha, com metas concretas para 2010:

fazer avançar a inclusão através da Administração em linha, para que, em 2010, todos os cidadãos beneficiem de serviços de confiança, inovadores e de fácil acesso.

Isto inclui o desafio do combate à clivagem digital e a oportunidade para estabelecer políticas inclusivas assentes nas TIC, para que todos os cidadãos, incluindo os grupos socialmente desfavorecidos, sejam grandes beneficiários da Administração em linha.

fazer da eficiência e eficácia uma realidade: contribuir significativamente para que, em 2010, haja um nível elevado de satisfação dos utilizadores, transparência e responsabilidade, uma menor carga administrativa e ganhos de eficiência.

Para tal pretende, por um lado, definir um quadro comum de medição centrado nos impactos e benefícios, que inclui a aferição de desempenhos com base em indicadores comuns e um melhor conhecimento da situação a partir de casos específicos, recorrendo a indicadores quantificáveis.

Por outro lado, comunicar e partilhar mais as experiências a fim de garantir a sustentabilidade a longo prazo.

criar serviços essenciais de elevado impacto para cidadãos e empresas: em 2010, 100 % dos processos de contratação pública estarão disponíveis electronicamente, com uma taxa de utilização efectiva de 50 %, e haverá um acordo de cooperação para serviços em linha adicionais de elevado impacto para os cidadãos, tais como os serviços de mobilidade do cidadão (como a melhoria dos serviços de pesquisa de emprego na Europa, os serviços da segurança social referentes aos historiais clínicos dos doentes ou receitas electrónicas) ou a devolução do IVA;

estabelecer elementos essenciais: proporcionar aos cidadãos e às empresas, em 2010, um acesso autenticamente cómodo, prático, seguro e interoperável a serviços públicos em toda a Europa, como por exemplo os bilhetes de identidade nacionais harmonizados ou a aplicação de medidas regulamentares para desenvolver a identificação e autenticação electrónicas destinadas aos serviços públicos;

fazer a demonstração, em 2010, de ferramentas para uma efectiva participação no debate público e em processos democráticos de tomada de decisões, abordando muitas questões e preocupações, que vão da inclusão à qualidade do processo de tomada de decisões.

3.   Observações na generalidade

3.1

Em geral, o Comité tem uma opinião positiva do plano de acção da Comissão, que propõe objectivos ambiciosos a atingir. O Comité concorda com a definição desses objectivos e a oportunidade política da sua apresentação como fomento da realização dos objectivos fixados na Estratégia de Lisboa de tornar a Europa na economia baseada no conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo.

3.2

O CESE reitera (1) que, para concretizar os objectivos de Lisboa, a União Europeia deve concentrar-se de forma coerente, dinâmica e gradual tanto nos objectivos da União como nas dinâmicas institucionais. Uma administração em linha é já um instrumento útil para alcançar esses objectivos.

3.3

O cumprimento do critério de plena cobertura no acesso aos serviços de banda larga é uma prioridade, para o qual há que ampliar as infra-estruturas nas zonas em que a procura não tem resposta, garantindo assim o acesso a esses serviços, e fomentar as redes e serviços de banda larga e móveis.

3.4

A execução nos diferentes níveis territoriais das medidas descritas no plano de acção e o intercâmbio de experiências terão um impacto evidente no funcionamento do mercado interno, especialmente nos processos de contratação pública, e nos aspectos quotidianos da cidadania da União, reforçando a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos.

3.4.1

O plano de acção tem que ver com direitos fundamentais reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais, tais como a «boa administração», a «protecção dos dados pessoais», o «direito de acesso aos serviços de emprego», a «protecção da saúde» e o «acesso aos serviços de interesse geral».

3.4.2

O CESE espera que a execução dos objectivos do plano de acção salvaguarde o actual nível de protecção, evitando que um maior desenvolvimento tecnológico implique redução do nível de protecção desses direitos.

3.5

Para reforçar a confiança dos cidadãos na administração é necessário aplicar medidas de segurança proporcionais, suficientes e adequadas aos custos, natureza e importância dos dados e operações protegidas.

3.6

O CESE já se pronunciou anteriormente sobre a necessidade de uma política europeia centrada na segurança das redes e da informação (2), estando de acordo com a ideia de que os investimentos em melhor segurança das redes geram custos e benefícios sociais que não são correctamente reflectidos nos preços do mercado.

3.7

O CESE pronunciar-se-á proximamente em mais pormenor sobre a segurança das redes no âmbito do plano de acção i2010 (3).

3.8

Os canais de «cooperação» para o funcionamento futuro do plano de acção entre as instituições europeias e as administrações públicas dos Estados-Membros devem ser reforçados, estabelecendo-se vias apropriadas que, por seu turno, contribuirão para a avaliação eficaz dos resultados.

3.9

Há que criar estruturas de cooperação entre as diferentes administrações públicas de modo que o cidadão possa utilizar novos serviços independentemente da administração que os proporcione. Tal permitiria, além disso, o desenvolvimento conjunto da aplicação e uma melhor integração de soluções existentes.

3.10

O CESE insiste na necessidade de fomentar ao nível europeu os serviços públicos europeus (4) (alfândegas, Galileo, cartão de saúde europeu, cooperação judiciária civil como a obtenção de provas, a notificação e a transferência de documentos e outros novos como a matrícula e a carta de condução europeias), vinculando as diferentes administrações públicas nesses sectores.

3.11

Uma das lacunas do plano de acção é a própria insuficiência de instrumentos económicos supranacionais (IST, IDA) que facilitem o intercâmbio humano e tecnológico previsto. Essa situação é especialmente acentuada nos novos Estados-Membros e nos dos próximos alargamentos da UE.

3.12

Neste sentido, para evitar uma situação a várias velocidades no âmbito da administração em linha entre os Estados-Membros da UE, há que definir previamente uma acção institucional «ad hoc» que abranja a dotação de um fundo para a modernização das referidas administrações públicas, bem como um tratamento jurídico diferenciado — com prazos de aplicação mais dilatados — para que aquelas consigam cumprir os objectivos estabelecidos no plano.

3.13

Por seu turno, tanto o BEI como a Comissão deviam criar igualmente instrumentos económicos para dinamizar a economia europeia no âmbito de aplicação do presente plano de acção.

4.   Observações na especialidade

4.1

A informatização da sociedade constitui um desafio de desenvolvimento e competitividade bem como de coesão social, territorial e de igualdade de oportunidades. Entre as desigualdades com maior impacto no futuro dos indivíduos ou dos territórios encontra-se o lugar que se ocupa de um lado ou de outro da clivagem digital.

4.2

O objectivo prioritário deve ser evitar, reduzir ou suprimir totalmente a existência da própria clivagem digital mediante políticas activas imediatas no sistema de promoção ou fornecimento em especial nas zonas menos adaptadas ao novo enquadramento tecnológico. Além disso, devem criar-se programas intensivos de formação direccionados para segmentos específicos da população, incluindo a formação profissional.

4.3

O CESE considera que deve proceder-se à implantação, gestão, desenvolvimento e manutenção de infra-estruturas e recursos de todo o tipo, incluindo os recursos humanos, necessários para realizar as acções das diferentes administrações públicas em matéria de formação e capacitação em TIC. Tudo isto em prol de uma organização eficiente em todo o território da União Europeia que permita promover e privilegiar a formação digital, bem como de um fomento da capacidade de ligação à Internet.

4.3.1

Para privilegiar a formação digital devem estimular-se acções como a criação e a gestão integral de aulas bem equipadas e operacionais onde se ensine curso de formação digital, a formação de formadores, as ajudas à ligação electrónica ou cheques «cibernauta» associados ao aproveitamento optimizado dos cursos dados e com os quais se poderá financiar parcialmente a aquisição e o acesso a bens e serviços TIC, em especial a Internet.

4.3.2

Os conteúdos e serviços para a formação digital teriam de basear-se na concepção e aplicação, acompanhamento e controlo das acções de formação e de apoio à realização dos cursos de cibernauta.

4.3.3

É necessário fomentar medidas como o desenvolvimento de «campus virtuais» para a gestão do nível médio de cibernauta, além de fornecer conteúdos de formação multilingues devidamente acreditados para aquele nível. Os serviços electrónicos da administração pública podem fomentar a diversidade linguística, a aprendizagem de línguas e promover o multilinguismo na UE.

4.4

Há que proceder à adaptação dos portais das administrações públicas às melhores normas internacionalmente aceites em matéria de acessibilidade, em especial, os níveis óptimos das normas WAI, promovendo igualmente todo o tipo de medidas, regulamentares, tecnológicas ou organizativas, que consolidem umas TIC acessíveis e administrações públicas interoperáveis em toda a União Europeia.

4.5

A supressão dos obstáculos psicológicos que, por vezes, dividem as pessoas deve ser acompanhada da supressão dos obstáculos físicos. O CESE estima que a acessibilidade, tanto aos espaços físicos como aos sistemas e meios de comunicação, ou o reconhecimento legal da linguagem gestual são passos essenciais para a abertura à plena cidadania.

4.6

A transparência implica fomentar a liberdade de informação, garantir a objectividade, oferecer informações verdadeiras e atempadas, evitando actividades opacas por parte das administrações.

4.7

A informação pública pertinente e actualizada está no cerne da relação democrática entre o governo e os cidadãos. Só assim se poderá aceder aos conhecimentos do público, participar nas decisões, avaliar a gestão e os comportamentos.

4.8

Por último, há que canalizar todo o potencial das TIC para conseguir uma administração melhor, mais eficiente, mais próxima dos cidadãos e que preste serviços públicos electrónicos úteis e de qualidade, integrando cidadãos e empresas na sociedade da informação.

4.9

Estas acções devem abranger, pelo menos, em todos os Estados-Membros, num prazo razoável:

a garantia do direito de cidadãos e empresas a relacionar-se em linha com as administrações públicas;

o estabelecimento de mecanismos que façam corresponder a oferta de serviços em linha à procura existente, criando um catálogo claro de serviços em linha;

a garantia da existência de canais adequados para todos os cidadãos e empresas utilizarem os serviços proporcionados pelas administrações públicas.

4.10

Frequentemente, será necessário proceder a uma imersão tecnológica das empresas da União Europeia, especialmente das PME, disponibilizando acções técnicas e de assessoria especializada e personalizada aos sectores empresariais da UE, em especial os com maiores carências em TIC, através de agentes de desenvolvimento tecnológico e da constituição de agências de desenvolvimento tecnológico a nível nacional, regional e local.

4.11

Essas acções devem ser complementadas com outras acções de divulgação, iniciativas de formação e capacitação em TIC, bem como através de incentivos para um acesso de qualidade à Internet e às TIC em geral por parte das PME.

4.12

Através de acções de impulso tecnológico TIC é possível integrar as PME da UE na economia do conhecimento, promovendo a criação de enquadramentos produtivos inovadores, dinamizando as redes empresariais, bem como a criação, partilha e transferência eficientes da tecnologia e do conhecimento.

4.13

Concretamente, pode-se fomentar a criação de soluções tecnológicas ou de gestão aplicáveis aos sectores de produção da UE, a realização de avaliações comparativas em relação ao nível de desenvolvimento das TIC nos diferentes sectores de produção, o estabelecimento de centros conjuntos de gestão tecnológica ou de desenvolvimento de processos (parques sectoriais de soluções TIC), a criação de centros de prestação de serviços às PME de diferentes sectores de produção, vinculando-os aos centros de ID+i (investigação, desenvolvimento e inovação) em TIC (cursos TIC sectoriais), as redes empresariais B2B ou B2C, os mecanismos de financiamento de capital de risco TIC e similares, a criação de redes que contenham um catálogo dos serviços oferecidos aos sectores e empresas assinantes e a organização de fóruns electrónicos e de listas de contactos em linha de PME.

4.14

No tocante à segurança, há que fomentar a constituição de centros especializados para a prevenção, resolução, antecipação/proactividade e ID+i de segurança informática e TIC através de soluções tecnológicas específicas essencialmente para empresas, administrações públicas da UE, tendo em vista criar confiança na rede e dinamizar o comércio electrónico e a i-administração.

4.15

Actualmente, tanto os partidos políticos como as organizações da sociedade civil organizada podem comunicar com os cidadãos de forma mais rápida e eficaz e reclamam dos seus próprios governos que os novos meios de comunicação, e em particular a Internet, se convertam numa via normal para aceder e contactar a administração pública, participar directamente na elaboração de decisões colectivas, exercer os direitos políticos, incluindo em alguns casos a expressão do próprio voto.

4.16

O CESE lamenta que o plano de acção não faça qualquer referência ao papel da sociedade civil organizada na consecução dos objectivos do mesmo, em especial no reforço da participação do público na adopção das decisões tomadas democraticamente.

4.17

O CESE pretende apoiar, acompanhar e verificar, a nível comunitário, a iniciativa em matéria de inclusão da acessibilidade, para ultrapassar a clivagem digital e o atraso tecnológico que a implantação do «e-government» (administração em linha) pode causar em determinados sectores da sociedade.

4.18

A realização deste objectivo implica impreterivelmente promover reformas que facilitem a transmissão fluida de informações, a comunicação em rede, o diálogo directo entre os cidadãos e os poderes públicos, aumentando o capital social e democrático e reforçando os espaços electrónicos comuns.

4.19

A qualidade da democracia depende em boa medida do funcionamento das administrações públicas. São precisas administrações modernas e flexíveis que se organizem em função dos problemas dos cidadãos para serem capazes de prevê-los e resolvê-los. Devem também ter um funcionamento transparente para ganhar a confiança dos cidadãos e para que estes as sintam perto de si.

4.19.1

O CESE, enquanto defensor da democracia participativa, estima que essa participação desenvolve a educação cívica, facilita a governabilidade e melhora a saúde do sistema político.

4.19.2

Há que efectuar uma análise e um acompanhamento da situação e evolução da sociedade tecnológica e do conhecimento da União Europeia, com bases metodológicas e análises científicas e estatísticas rigorosas, dando preferencialmente atenção à integração tecnológica dos grupos com necessidades especiais, a fim de determinar com rigor as acções tendentes a suprimir com eficiência a clivagem digital, contribuindo para o uso e a aplicação intensivos das TIC na sociedade europeia e, em particular, entre os referidos grupos.

Bruxelas, 14 de Dezembro de 2006

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS


(1)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Melhorar a aplicação da Estratégia de Lisboa», JO C 120, de 20-05-2005, págs. 79-88, aprovado na plenária de 27.10.2004; Relator: B. VEVER; co-relatores: E. EHNMARK e J. SIMPSON.

(2)  Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões — Segurança das redes e da informação: Proposta de abordagem de uma política europeia», JO C 48 de 21-02-2002, págs. 33-41, aprovado na plenária de 28.11.2001; relator: B. RETUREAU. Ponto 3.2.1.3.11.

(3)  Projecto de parecer JO C 318, de 23-12-2006, relator: A. PEZZINI.

(4)  Parecer: JO C 318, de 23-12-2006, aprovado na plenária de 06-07-2006; relator: B. VEVER.


Top