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Document 52006AE1576

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu — Implementação da parceria para o crescimento e o emprego: tornar a Europa um pólo de excelência em termos de responsabilidade social das empresas COM(2006) 136 final

    JO C 325 de 30.12.2006, p. 53–60 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 325/53


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu — Implementação da parceria para o crescimento e o emprego: tornar a Europa um pólo de excelência em termos de responsabilidade social das empresas»

    COM(2006) 136 final

    (2006/C 325/14)

    Em 22 de Março de 2006, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

    A Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 7 de Novembro de 2006 (Relatora: E. PICHENOT).

    Na 431.a reunião plenária de 13 e 14 de Dezembro de 2006 (sessão de 14 de Dezembro de 2006), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 153 votos a favor, 21 votos contra e 14 abstenções, o seguinte parecer.

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    A responsabilidade social das empresas, parte integrante do modelo social europeu, é do interesse de todos os cidadãos. O Comité Económico e Social Europeu congratula-se com o facto de a Comissão integrar esta visão na comunicação, que sublinha igualmente que «os princípios da RSE são reflexo dos valores fundamentais da própria UE.» Por conseguinte, o Comité considera que o cidadão europeu deveria poder aceder a uma informação fiável e o mais completa possível sobre as declarações e práticas das empresas e territórios. A elaboração de relatórios de qualidade permitiria orientar as suas opções enquanto consumidor, aforrador e residente. Os produtos e serviços que podem oferecer uma informação social de qualidade e dar resposta a uma rastreabilidade já beneficiam de uma verdadeira vantagem comparativa junto dos investidores, consumidores e associações de consumidores. Esta tendência adquire cada vez maior importância na perspectiva de um desenvolvimento sustentável.

    1.2

    Um portal de informação sobre a RSE poderia assim ser criado no quadro do plano de acção «Comunicar Melhor a Europa». Um portal europeu com toda a informação disponível permitiria efectuar um recenseamento do número e tipo de empresas, temas abordados e partes interessadas parceiras. Seria útil para a apropriação da RSE pelos actores de todos os Estados-Membros. Em particular, seria altamente desejável que incluísse informação sobre as boas práticas das empresas dos novos Estados-Membros. Seria um instrumento de avaliação global em matéria de RSE. Este repertório auto-declarativo e multilateral, instrumento indispensável de acompanhamento da «Aliança Europeia», deveria ser co-financiado pela Comissão. A «praxisteca (1) da RSE» (biblioteca das práticas) constituída desta forma permitiria a troca de informação sobre as boas práticas das empresas e dos territórios.

    1.3

    Uma vez que a RSE contribui para a Estratégia de Lisboa (inovação, competitividade, empregabilidade e criação de emprego), o CESE sugere aos Estados-Membros que integrem a promoção da RSE nos seus Planos Nacionais de Reforma e, obviamente, nas estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável. Lembra que as práticas de RSE são voluntárias e visam complementarmente respeitar o direito do trabalho e o direito social nacional, em apoio às normas laborais internacionais. O CESE apela ao poder público dos Estados-Membros e da UE que favoreça a emergência e desenvolvimento de novos sectores de actividade criados ou desenvolvidos pela política de RSE. Insta os Estados-Membros e a UE a impulsionarem uma atitude responsável das empresas com os contratos públicos (política do melhor desempenho social e ambiental).

    1.4

    Em toda a Europa têm lugar inúmeras práticas de desenvolvimento sustentável ou RSE. Esta diversidade é um elemento de dinamismo mas dificulta uma abordagem europeia concertada. O CESE congratula-se com a reactivação, desejada pela comunicação, do Grupo de alto nível de Estados-Membros sobre a RSE como lugar de debate para melhorar a troca de boas práticas. Antes de procurar a convergência, convém proceder à actualização da situação das práticas nacionais. Esta análise, incluindo as políticas públicas e as legislações existentes, deveria permitir evidenciar os resultados obtidos pelas políticas públicas para favorecer a promoção da RSE, respeitando a diversidade.

    1.5

    A Comissão Europeia considera que as empresas europeias deveriam ter um comportamento responsável ou que deveriam exercer as suas actividades respeitando os valores da União, bem como normas internacionais reconhecidas, nomeadamente em matéria de trabalho digno. Nesta lógica, o CESE apela aos parceiros sociais nas empresas multinacionais de origem europeia para que enriqueçam o diálogo social transnacional através da negociação de acordos-quadro internacionais (AQI) sobre a RSE. Estes AQI devem, no mínimo, assentar no respeito da Declaração da OIT e dos princípios orientadores da OCDE para empresas multinacionais; as empresas que os assinaram participam na concretização dos objectivos de desenvolvimento do milénio.

    1.6

    O CESE apoia as iniciativas de diálogo social sectorial que implicam a RSE na gestão das mutações económicas. Instou os sectores a garantir que as iniciativas incluem participantes de todos os Estados-Membros.

    1.7

    O Comité afirma que a RSE é exemplar quando está integrada na estratégia e aplicada em toda a hierarquia da empresa. Insta as empresas que pretendam apoiar a Aliança a participarem de forma plena, nomeadamente, implicando os representantes do pessoal que o pretendam, associando o Comité Empresarial Europeu quando este existir.

    1.8

    O CESE é favorável a que a generalização da RSE desejada pela Comissão passe pelas PME mas apela a todas as outras formas de empresa, incluindo as de economia social, a investirem na RSE, respeitando a sua diversidade.

    1.9

    Para melhorar a notação, o CESE apela a todas as empresas europeias para que estas invistam na elaboração e revisão dos diferentes instrumentos de avaliação e informação, tais como o EMAS, GRI e ISO 26000. Recordou que, quando é viável, a certificação resulta da vontade da empresa, não pode ser obrigatória. Para garantir a legitimidade e a viabilidade das agências de notação e certificação, parece importante que estas façam a sua avaliação segundo critérios baseados nos textos fundamentais contidos na lista elaborada pelo Fórum Multilateral de 2004. O CESE promove as iniciativas de autoregulação do sector das agências.

    1.10

    O CESE constata que o anexo da comunicação resulta de uma iniciativa concertada da Comissão e de uma parte do meio empresarial sem que as outras partes interessadas tenham sido consultadas. Considera portanto que cabe às organizações patronais divulgarem a informação e garantirem a promoção das actividades das empresas da Aliança em termos de RSE, a nível nacional e local.

    1.11

    O CESE convida as partes interessadas a participarem nas novas reuniões do Fórum, bem como nos diálogos em curso nas empresas da Aliança. Recomenda a criação de lugares de debate nacionais, de composição multilateral, que analisariam as boas práticas, nomeadamente as que surgem no portal europeu, para corresponder da melhor forma possível às expectativas dos cidadãos.

    1.12

    O CESE pretende que a avaliação do nível alcançado em termos de RSE seja objecto de uma reflexão profunda. Esta reflexão deveria acontecer o mais rapidamente possível, a fim de garantir a credibilidade da nova abordagem que visa explicitamente a excelência. Poderia ter lugar durante a avaliação das estratégias nacionais e comunitárias de desenvolvimento sustentável, uma vez que as duas noções derivam do mesmo conceito, com a responsabilidade societal — das empresas e dos territórios — no nível micro e o desenvolvimento sustentável no nível macro. Esta questão deveria constar da agenda das primeiras reuniões (final de 2006) do Fórum Multilateral, ao qual o CESE pretende estar plenamente associado.

    1.13

    O CESE propõe à Comissão que o próximo ano seja declarado «Ano Europeu da RSE».

    2.   Justificação

    2.1   O contexto europeu da RSE desde a Cimeira de Lisboa

    2.1.1

    Os Conselhos Europeus (Lisboa 2000, Gotemburgo 2001) apresentaram um conceito europeu de responsabilidade social das empresas assente em três vertentes. No âmbito europeu, a RSE é um processo voluntário que se aplica além do acervo comunitário, que permanece uma plataforma obrigatória nos seus aspectos sociais (direito do trabalho), sociais (direito do consumidor) e ambientais (direito do ambiente). Já existiam instrumentos europeus voluntários a aplicar à vertente ambiental (EMAS, Ecolabel).

    2.1.2

    Em Julho de 2001 (2), a Comissão Europeia publicou um Livro Verde intitulado «Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas (RSE)», que definia a RSE. O CESE emitiu um parecer sobre o Livro Verde em Março de 2002 (3). O referido Livro Verde instava os Estados-Membros a darem o seu contributo para este tema. Com base nos contributos recebidos, a Comissão adoptou, em Julho de 2002, uma primeira comunicação sobre a responsabilidade social das empresas, intitulada «Um contributo das empresas para o desenvolvimento sustentável». O título sublinhava que a RSE é o aspecto microeconómico do conceito macroecómico de desenvolvimento sustentável.

    2.1.3

    A Comissão organizou um Fórum Multilateral entre as partes interessadas sobre a RSE na União. O objectivo era definir as recomendações comuns em matéria de RSE. Tratava-se de um processo inédito de diálogo e concertação que juntava parceiros sociais, organismos de investigação e as partes interessadas. Era uma tentativa única de organizar um diálogo civil sob um mandato confiado pela Comissão. Após longos trabalhos em comissão e quatro plenárias, o Fórum apresentou o seu relatório final em 29 de Junho de 2004. O Fórum reconheceu que várias partes interessadas e não apenas as empresas se implicaram no desenvolvimento sustentável. O referido relatório contém nove séries de recomendações destinadas às empresas, partes interessadas, poderes públicos e instituições da União Europeia. Estas recomendações referiam-se à sensibilização e formação para a RSE, à sua inclusão nos hábitos de todos e procuravam garantir-lhe um ambiente favorável. A UNICE estava satisfeita com os resultados alcançados, a CES adoptou o texto final com algumas reservas, outros manifestaram a sua insatisfação. Tal como consta da comunicação de 22 de Março de 2006, «O Fórum conseguiu chegar a um certo consenso entre os participantes, embora tenha também revelado as grandes diferenças de opinião entre os representantes das empresas e as outras partes interessadas».

    2.1.4

    Em Junho de 2003, a directiva 2003/51/CE que altera duas directivas relativas às contas anuais e contas consolidadas das empresas, introduzia a possibilidade de publicar indicadores de desempenho não financeiro, nomeadamente em matéria de ambiente e de pessoal. Para contribuir para a promoção da RSE, em Junho de 2005, o CESE adoptou um parecer sobre os instrumentos de informação e de avaliação da RSE (4).

    2.1.5

    Em 22 de Março de 2006 foi publicada uma segunda comunicação intitulada «Implementação da parceria para o crescimento e o emprego: tornar a Europa um pólo de excelência em termos de responsabilidade social das empresas» (5), objecto do presente parecer, acompanhada de um anexo intitulado «A Aliança Europeia para a RSE».

    2.1.6

    Na Comunicação de Maio de 2006, «Promover um trabalho digno» (6), a Comissão reconhece o importante papel da RSE, complementar da legislação, da negociação colectiva e do controlo das condições laborais. Considera que os códigos de conduta e outros instrumentos de RSE devem apoiar-se em instrumentos acordados a nível internacional (OCDE, OIT) e convida as empresas, a Aliança Europeia para a RSE e as outras partes interessadas a desenvolverem iniciativas com vista a contribuir para a promoção do trabalho digno para todos. Por outro lado, nas Orientações Integradas (OI) para a execução da Estratégia de Lisboa, o Conselho de Junho de 2006 recomendava aos Estados-Membros que incitassem as empresas a desenvolverem a sua responsabilidade social.

    2.1.7

    Em Junho de 2006, na sua definição da nova estratégia de desenvolvimento sustentável (7), o Conselho prevê nas orientações políticas a «participação das empresas e dos parceiros sociais» com base nos seguintes pontos: «reforço do diálogo social, responsabilidade social das empresas e parcerias público-privado, para favorecer a cooperação e as responsabilidades comuns no que se refere à aplicação de modos de consumo e de produção sustentável». O ponto 31 desta comunicação refere: «Os chefes de empresa e as principais partes interessadas, incluindo organizações de trabalhadores e organizações não governamentais, deveriam, juntamente com o mundo político, iniciar uma reflexão sobre as políticas necessárias a médio e longo prazo para um desenvolvimento sustentável e propor respostas ambiciosas por parte das empresas, ultrapassando as exigências legais mínimas existentes. Em 2007, a Comissão apresentará uma proposta com vista a favorecer este processo. De acordo com a abordagem adoptada pela Aliança Europeia para a responsabilidade social das empresas, convém sensibilizar e informar sobre a responsabilidade social e ambiental das empresas e fazer com que os responsáveis informem mais sobre as suas acções»

    2.2   Síntese da Comunicação

    2.2.1

    A Comunicação de Março de 2006 (8) vem juntar-se aos documentos anteriores e volta a dar maior visibilidade política à RSE. Nesta comunicação, a nova Comissão apoia a criação da Aliança Europeia para a RSE e relança os encontros do Fórum Multilateral. Apoia a criação da Aliança: «A Comissão anuncia o seu apoio ao lançamento de uma Aliança Europeia no domínio da RSE, um conceito que se baseia nos contributos das empresas activas na promoção da RSE» e relança os encontros do Fórum Multilateral: «A Comissão continua a dar a máxima importância ao diálogo com todas as partes interessadas e destas entre si e propõe a realização de reuniões regulares do Fórum Multilateral, com o intuito de analisar constantemente os progressos efectuados na Europa em termos de RSE».

    2.2.2

    A Comissão assinala que não desempenha um papel activo na Aliança. Em particular, a Aliança «não terá novas obrigações financeiras para a Comissão». A Comissão precisou que a Aliança «não é um instrumento jurídico e não se destina a ser assinada pelas empresas, pela Comissão ou por qualquer entidade pública» é sim «um enquadramento político para iniciativas de RSE novas ou já existentes por parte das grandes empresas, das PME e dos outros interessados».

    2.2.3

    Em um anexo, que não tem o mesmo alcance que o texto da comunicação, a Aliança é apresentada como uma iniciativa da comunidade empresarial baseada na parceria: «a Comissão Europeia apoia os membros da comunidade empresarial que lançam as bases de uma Aliança Europeia para a RSE. Trata-se de uma aliança aberta às empresas que partilhem as mesmas ambições: tornar a Europa um pólo de excelência em termos de RSE, para apoiar uma economia de mercado competitiva e sustentável. A essência desta iniciativa é a constituição de parcerias.» A Aliança tem uma natureza aberta e as empresas europeias de todas as dimensões são convidadas a exprimir voluntariamente o seu apoio. No Outono de 2006, uma centena de empresas estavam registadas no site da UNICE.

    2.2.4

    A Comissão considera que «a RSE tem essencialmente a ver com um comportamento voluntário das empresas, uma abordagem que implique obrigações e exigências administrativas suplementares para as empresas arrisca-se a ser contraproducente e seria contrária aos princípios da melhoria da regulamentação». Com efeito, parece pouco compatível com o carácter voluntário da RSE impor novas regras vinculativas, mas subentende-se que a empresa que se implica num processo de RSE começa pelo cumprimento estrito das regras, na sua letra e espírito, devidamente verificado pelas autoridades competentes.

    2.2.5

    A Comissão acredita que o seu apoio à Aliança permitirá a generalização da RSE nas empresas europeias. Uma vez que a confiança (que é a chave do processo) não se decreta, a qualidade da governação da empresa é a sua única garantia.

    2.2.6

    A participação das empresas na Aliança é puramente declarativa e não é objecto de um compromisso formal. Esta simplicidade deveria facilitar o crescimento rápido do número de empresas que participam na Aliança.

    2.2.7

    A Comissão «reconhece que, sem o apoio activo e a crítica construtiva das partes interessadas não institucionais, a RSE não se desenvolverá». Desta forma, o apoio activo e a crítica construtiva das partes interessadas não pertencentes à comunidade empresarial enriquecem o processo.

    2.2.8

    A Aliança não substitui o diálogo com todas as partes interessadas e destas entre si. Para contribuir para este diálogo, a Comissão «propõe a realização de reuniões regulares do Fórum Multilateral, com o intuito de analisar constantemente os progressos efectuados na Europa em termos de RSE». Estas reuniões permitirão fazer o ponto da situação: «Dentro de um ano, a Comissão reavaliará a evolução da RSE na Europa, na sequência da discussão no âmbito do Fórum Multilateral». O presente parecer procura apresentar um roteiro para a preparação do próximo prazo, sublinhando os pontos susceptíveis de recomendações.

    2.3   Alguns pontos a destacar na comunicação

    2.3.1   As empresas na Estratégia de Lisboa

    2.3.1.1

    A Comissão considera que as empresas, criadoras de riqueza e emprego propõem bens e serviços que trazem uma mais-valia à sociedade. Instou as empresas europeias a empenharem-se mais na RSE. O CESE aprovou a posição da Comissão segundo a qual as empresas que se empenham voluntariamente na RSE contribuem para a Estratégia de Lisboa renovada. Entre outros aspectos, as práticas voluntárias de RSE podem ajudar o poder público a concretizar algumas orientações integradas relacionadas com a integração social, a aprendizagem ao longo da vida, a inovação e o desenvolvimento do espírito empresarial, por exemplo através da luta contra a discriminação e pela diversidade, a antecipação das evoluções das qualificações, o recrutamento nos bairros desfavorecidos, o apoio às câmaras de comércio e indústria e aos jovens chefes de empresas, incluindo mulheres ou imigrantes recentes.

    2.3.1.2

    Em um parecer recente (9), o Comité afirmava que «o Modelo Social Europeu deve ser, para todos os cidadãos da Europa, um conceito de espaço de bem estar social simultaneamente democrático, capaz de assegurar a protecção do ambiente, competitivo, assente na solidariedade e socialmente inclusivo». A Comissão insta as empresas europeias a empenharem-se em acções de RSE que não são imediatamente rentáveis a nível financeiro mas que melhoram a competitividade da Europa na globalidade e participam na concretização dos objectivos de desenvolvimento do milénio, como por exemplo o recrutamento de pessoal entre os mais desfavorecidos, a redução dos níveis de poluição e um maior respeito pelos direitos fundamentais nos países em desenvolvimento. O CESE congratula-se com este incentivo.

    2.3.1.3

    O CESE aprovou a relação estabelecida entre a Estratégia de Lisboa, o desenvolvimento sustentável e a RSE. No entanto, tal como afirmou num parecer recente (10), considera que convém precisar e clarificar as articulações entre a Estratégia de Lisboa e a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável. Para aplicar estas estratégias, a acção dos poderes públicos permanece essencial, definindo um quadro ideal para o crescimento e a inovação no plano macroeconómico (Planos Nacionais de Reforma, Estratégias Nacionais de Desenvolvimento Sustentável); as empresas responsáveis inscrevem-se neste quadro agindo no plano microeconómico. Desta forma, a RSE aplicada pelas empresas, desenvolvendo processos inovadores e estratégias de gestão responsável, participa no desenvolvimento sustentável à escala europeia e mundial.

    2.3.2   Generalização: a RSE para todas as empresas interessadas

    2.3.2.1

    A Comunicação de Março de 2006 insta as empresas europeias a empenharem-se na RSE, independentemente da sua dimensão. O CESE considera que a promoção da RSE junto das PME constitui um grande desafio desta generalização. Instrumentos específicos, experimentados ao longo dos últimos dois anos, representam uma base de experiências que merece um estudo de impacto que permite acompanhar a evolução destas práticas.

    2.3.2.2

    Nas conclusões do Fórum Multilateral ficou claro que as recomendações se dirigiam a todos os tipos de empresa (incluindo as PME e a empresas de economia social), respeitando a sua diversidade. O CESE apoia a ideia de que as PME e as micro-empresas têm o seu lugar numa estratégia de RSE, com os instrumentos adequados. Sublinhou ainda que estão abrangidos todos os tipos de empresa, não apenas as sociedades de capitais mas também as empresas em nome próprio, as empresas públicas, as mutuais, as cooperativas artesanais, industriais e agrícolas, as instituições paritárias, as associações de economia social, etc. Todas são instadas a investir na Aliança. É desejável que haja uma abordagem de RSE a partir do momento da criação de qualquer empresa.

    2.3.3   O papel das partes interessadas internas

    2.3.3.1

    A Comunicação menciona a eficácia do diálogo social em matéria de RSE e o papel construtivo do Comité de Empresas Europeu na definição de boas práticas. Nesse sentido, o CESE lamenta que as organizações representativas do diálogo social (tanto a nível interprofissional como sectorial) não tenho sido consultadas aquando da criação da Aliança.

    2.3.3.2

    Na opinião do CESE (11), «o modelo europeu de economia social de mercado não considera a empresa como uma simples sociedade de capitais ou um nexo de contratos, mas também, e talvez mesmo sobretudo, como uma comunidade». Muitas vezes a iniciativa de adoptar práticas de RSE é da direcção da empresa. Contudo, não podem existir boas práticas que sejam apenas da responsabilidade da direcção da empresa. O CESE considera que a RSE «à europeia» não é uma decisão filantropa mas sim o resultado do diálogo com todas as forças vivas da empresa a todos os níveis da hierarquia. A RSE, nomeadamente o diálogo com as partes interessadas externas, diz respeito a todos: ao chefe da empresa mas também aos quadros e ao conjunto dos trabalhadores. O Comité afirma que a RSE é digna dessa designação quando está integrada na estratégia da empresa e aplicada por todos os actores da empresa. Tratando-se de uma prática voluntária além da lei, a RSE engloba e ultrapassa o direito vinculativo.

    2.3.3.3

    Daí o interesse dos acordos-quadro internacionais (AQI) sobre a RSE. Estes acordos são negociados e assinados, por um lado, pela direcção da empresa ou as direcções das empresas do Grupo e, por outro lado, pelos representantes dos trabalhadores. No caso destes últimos, tratam-se de federações sectoriais internacionais ou europeias ou federações sindicais nacionais e o Comité Europeu de Empresas. A assinatura dos dois parceiros sociais compromete-os a aplicar os princípios da RSE nas relações da empresa com as partes interessadas externas, nomeadamente os subcontratantes e as comunidades territoriais.

    2.3.3.4

    O CESE aprova a comunicação quando refere que «O papel dos trabalhadores, dos seus representantes e dos sindicatos na elaboração e aplicação» dos princípios de RSE pode ser aperfeiçoado. Insta as empresas que pretendam apoiar a Aliança a participarem de forma plena, nomeadamente, implicando os representantes do pessoal que o pretendam. Existindo, o Comité Empresarial Europeu tem um papel a desempenhar.

    2.3.3.4.1

    Num parecer recente (12), o CESE afirmava: «O CESE apoia a dimensão social da empresa na União Europeia e o papel desempenhado pelos CEE. No debate europeu sobre o desenvolvimento sustentável e o modelo social europeu tem se dado ênfase às especificidades da União Europeia. A responsabilidade social da empresa na economia global é uma das respostas europeias aos problemas colocados pela globalização, cujos efeitos negativos poderão ser atenuados pelo respeito das regras fundamentais da OIT por parte de todos os países membros da Organização Mundial do Comércio.» e «Além da protecção que oferece aos mais desfavorecidos e do bem estar social, o modelo social europeu caracteriza-se pelo respeito dos direitos que fundamentam a dignidade das pessoas em todos os lugares e em todas as circunstâncias. Numa Europa moderna, os direitos de cidadania devem, com efeito, poder ser exercidos em toda a parte, inclusivamente no local de trabalho e, em particular, no âmbito transnacional da empresa.»

    2.3.3.5

    O CESE incentiva as empresas e os organismos de formação profissional a incluirem nos seus planos pedagógicos uma educação para o desenvolvimento sustentável e a RSE.

    2.3.4   As iniciativas sectoriais

    2.3.4.1

    A Comissão continuará a apoiar iniciativas de RSE realizadas pelas partes interessadas, incluindo os parceiros sociais e as ONG, especialmente a nível sectorial. Assinala o papel importante dos comités de diálogo social sectorial. O CESE apoia estas iniciativas. Insta os sectores a garantir que as iniciativas incluem participantes de todos os Estados-Membros.

    2.3.5   Tornar a Europa um pólo de excelência em termos de RSE

    2.3.5.1

    A comunicação pretende «fazer da Europa um pólo de excelência em termos de RSE» mas não se refere à forma de avaliar o nível de qualidade alcançado. Contudo, para poder afirmar que se situa num nível de excelência, deverá ser possível avaliar a qualidade da RSE alcançada pela Europa. Além do trabalho efectuado por cada uma das empresas, a Europa deveria poder comparar a sua situação à de outros pólos regionais em termos de RSE. Numa primeira fase, um portal com toda a informação disponível permitiria constituir um recenseamento do número e tipo de empresa, temas abordados e partes interessadas parceiras.

    2.3.5.2

    Para tornar a Europa num pólo de excelência em termos de RSE, a Aliança Europeia deveria incluir um trabalho sobre os instrumentos adequados. Os produtos e serviços que podem oferecer uma informação social de qualidade e dar resposta a uma rastreabilidade já beneficiam de uma verdadeira vantagem comparativa junto dos investidores, consumidores e associações de consumidores. Esta tendência adquire cada vez maior importância na perspectiva de um desenvolvimento sustentável.

    2.3.5.3

    O CESE pretende que a avaliação do nível alcançado em termos de RSE seja objecto de uma reflexão profunda. Esta reflexão deveria acontecer o mais rapidamente possível, a fim de garantir a credibilidade da nova medida que visa explicitamente a excelência. Esta questão deveria constar da agenda das primeiras reuniões (final de 2006) do Fórum Multilateral. Durante o Fórum das Partes Interessadas, realizado em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2006, a Comissão apresentou o «Compêndio» das iniciativas levadas a cabo até à data em matéria de responsabilidade social das empresas, por enquanto, uma espécie de inventário. O CESE manifesta a sua disponibilidade para analisar tudo o que foi feito em áreas específicas e estabelecer uma colaboração institucional com a Comissão, inclusivamente no que respeita à gestão do portal da RSE.

    2.3.5.4

    Os conceitos não estão estabilizados e os instrumentos não são objecto de consenso geral. Contudo, alguns Estados-Membros desenvolvem políticas que visam uma maior transparência das empresas em matéria de RSE. O aprofundar do conhecimento das políticas nacionais desenvolvidas pelos Estados-Membros permitiria um processo de fertilização cruzada. A reactivação do Grupo de alto nível para a SER, proposta pela comunicação, é um passo no sentido certo, se os novos e futuros Estados-Membros participarem activamente. Um balanço das políticas públicas que promovem a RSE seria incluído no balanço da estratégia europeia (da União Europeia e dos Estados-Membros) de desenvolvimento sustentável prevista para 2007.

    2.3.6   Informação e Transparência

    2.3.6.1

    O CESE toma nota, com interesse, da intenção da Comissão de melhorar a transparência e a informação dos consumidores. Contudo, sublinha que esta transparência e informação no domínio da RSE não se pode limitar às exigências de saúde pública em matéria de bens de consumo. Os consumidores podem desempenhar um papel de incentivo à produção responsável de bens e serviços. Para tal, precisam de saber não apenas se os bens que consomem cumprem as exigências em matéria de saúde pública mas também se são fabricados respeitando normas sociais e ambientais. Convém ainda expandir a preocupação de transparência a todos os sectores da economia. Importa que o consumidor saiba se os bens que consome são socialmente responsáveis; que o investidor e aquele que poupa saibam se as empresas em que investem o seu dinheiro são socialmente responsáveis; que o residente saiba se os equipamentos, infra-estruturas e outros são construídos de forma socialmente responsável, nomeadamente se respeitam o ambiente. Através dos fundos de investimento socialmente responsáveis, os actores financeiros já se interessam pela informação extra-financeira sobre as empresas. Juntamente com as agências de notação extra-financeira, são actores privilegiados da promoção da RSE. Os sectores industriais organizam-se para definir normas profissionais como por exemplo o sector da construção civil com a Elevada Qualidade Ambiental, sectores muito afectados por esta questão como o do alumínio, petróleo e papel preocupam-se com o impacto ambiental da sua actividade. O CESE considera que a propagação destas iniciativas de autoregulação seria útil.

    2.3.6.2

    As empresas utilizam técnicas diferentes para avaliar a sua viabilidade financeira (natureza e transparência dos investimentos, contas e controlos) e o seu desempenho social e ambiental (condições de trabalho, protecção da natureza dos territórios na cadeia de valor). Diferentes e complementares, devem estar em sinergia.

    2.3.6.3

    Para garantir a legitimidade e fiabilidade das agências de notação e certificação, a transparência dos princípios é indispensável. Com efeito, as empresas devem saber com base em que referências são avaliadas. Nesse sentido, o CESE congratula-se com a publicação dos Princípios de Investimento Socialmente Responsável (13). Importa que as agências façam a sua avaliação recorrendo a critérios baseados nos textos fundamentais contidos na lista elaborada pelo Fórum Multilateral de 2004. As agências devem apresentar o máximo de transparência. A norma CSRR-QS foi uma tentativa de auto-regulação da profissão. O CESA apela a que continue neste sentido. Num parecer recente (14), o CESE apelou às empresas europeias no sentido de investirem na elaboração e revisão dos diferentes instrumentos de avaliação, tais como, nomeadamente, o EMAS, o GRI e ISO 26000. Sublinha a necessidade de evitar que as normas internacionais redefinam o conceito de responsabilidade social das empresas, reduzindo-a à simples aplicação de normas ou convenções, quando, por natureza, a RSE reside nas iniciativas voluntárias das empresas que vão além da lei. Recomenda às representações nacionais que elaboram as orientações ISO 2600 que promovam a definição europeia da RSE, que observa a lei e vai mais além. Seja qual for a importância do trabalho realizado pelas agências de notação, as empresas não devem ser obrigadas a serem submetidas a normas privadas cuja verificação é onerosa para a PME. Quando os instrumentos são passíveis de certificação, esta resulta da vontade da empresa e não deve, em caso algum, ser obrigatória.

    2.3.6.4

    A comunicação sublinha que «as partes interessadas externas, incluindo ONG, consumidores e accionistas, podem desempenhar um papel mais forte incentivando e premiando uma conduta responsável por parte das empresas» ou desempenhando uma função de alerta. Por este motivo, a informação dos actores externos deve ser de boa qualidade. A comunicação incentiva as empresas que apoiam a Aliança a comunicarem informações sobre a RSE a todos os interessados, nomeadamente, os consumidores, investidores e ao grande público e insta as grandes empresas a apresentarem as suas estratégias e iniciativas no domínio da RSE, bem como os resultados das mesmas ou as melhores práticas de uma forma facilmente acessível ao público. Em matéria de informação sobre a RSE, o CESE recorda a sua proposta (15) de criar um portal europeu de informação sobre as práticas de RSE nas grandes empresas. Tendo em conta que a análise por terceiros permite melhorar a informação e garante a transparência, o CESE previa que os dados provenientes das próprias empresas fossem analisados por terceiros de confiança, por exemplo um observador institucional europeu. Esta análise poderia ser posterior, a partir de dados do portal europeu.

    2.3.6.5

    A comunicação especifica ainda que não existem requisitos formais de declaração de apoio à Aliança e que a Comissão Europeia não guardará uma lista de empresas que a apoiam. Presentemente, sete meses após o lançamento da Aliança, apenas as páginas de Internet da UNICE e de algumas organizações patronais nacionais apresentam a Aliança. O CESE lamenta que a informação não esteja acessível e não seja apresentada de uma forma agrupada à disposição dos interessados.

    2.3.7   Competitividade e desenvolvimento sustentável

    2.3.7.1

    A empresa responsável pode ter uma vantagem concorrencial em termos de imagem, o que interessa particularmente às empresas do sector dos bens de consumo.

    2.3.7.2

    As empresas responsáveis constituem um terreno favorável à inovação e à criatividade. Os seus produtos e serviços integram mais qualidade e valor para o cliente, o que poderá contribuir para uma vantagem comparativa.

    2.3.7.3

    Antecipando os riscos, a execução de um processo integrado de RSE contribui para gerir melhor as crises e mesmo evitá-las, nomeadamente em matéria de risco de malversação e riscos industriais e tecnológicos. Por exemplo, ocorrem menos acidentes quando o pessoal está em segurança no trabalho porque foi bem formado e foram feitos os investimentos úteis. As práticas de RSE podem, desta forma, traduzir-se numa diminuição mensurável dos riscos observados ou previsíveis. O CESE considera com interesse o facto de algumas companhias de seguros considerarem este aspecto nas suas tarifas e convida o resto do sector a adoptar o mesmo procedimento.

    2.3.7.4

    A aplicação dos princípios de RSE leva a empresa a melhorar o seu processo de decisão, bem como a sua governação, melhorando assim o seu desempenho a longo prazo. Uma gestão de recursos humanos que inclua a aprendizagem ao longo da vida e a manutenção dos idosos na vida activa permite optimizar o capital humano da empresa e contribui para o envelhecimento activo. O CESE considera com interesse as iniciativas dos meios europeus de peritos contabilistas para promover a gestão responsável através da qualidade das informações referentes às questões ambientais e de pessoal como elementos de análise estratégica da empresa.

    2.3.7.5

    O CESE recorda que a competitividade a longo prazo resulta muitas vezes de acções com um custo a curto prazo. Instou as empresas a não centrarem as suas atenções apenas nos lucros imediatos.

    2.3.7.6

    Insta os Estados-Membros e a UE a impulsionarem uma atitude responsável das empresas com os contratos públicos (política do melhor desempenho social e ambiental).

    2.3.7.7

    No plano macroeconómico, a resolução dos problemas sociais ou ambientais implica a criação ou o desenvolvimento de novos sectores de actividade, abrindo campos de desenvolvimento económico e criação de emprego. Trata-se, por exemplo, de eco-eficácia, serviços personalizados, relações entre urbanismo e transportes. O CESE apela ao poder público dos Estados-Membros e da UE que favoreça a emergência e desenvolvimento destes sectores.

    2.3.8   Os novos Estados-Membros

    2.3.8.1

    Apesar de terem sido envidados esforços em alguns dos novos Estados-Membros, as empresas que afirmam estar actualizadas em matéria de RSE são sobretudo dos antigos Estados-Membros.

    2.3.8.2

    O CESE considera indispensável divulgar e valorizar as boas práticas aplicadas pelas empresas dos novos Estados-Membros, nomeadamente as PME.

    2.3.8.3

    Considerando as diferenças de contexto económico e cultural, as empresas dos novos Estados-Membros têm certamente muito a aprender com a experiência das empresas situadas nas regiões com características semelhantes às das suas. Quando iniciativas socialmente responsáveis são executadas num país que não conte com uma longa experiência de economia social de mercado, podem inspirar mais directamente os actores de países com a mesma história.

    2.3.8.4

    Por conseguinte, é particularmente importante que a informação sobre boas práticas de empresas dos novos Estados-Membros seja divulgada aos seus homólogos de todos os Estados-Membros, incluindo os futuros.

    2.3.8.5

    Importa igualmente informar o público e os grupos de interesses diversos sobre questões ligadas à sustentabilidade das empresas (ou seja, empresas socialmente responsáveis que associem o êxito económico a valores sociais e éticos), dado que é da sua participação que dependerá em grande parte o ritmo da implantação dos princípios da responsabilidade social das empresas e a configuração destes.

    2.3.9   A dimensão internacional da RSE.

    2.3.9.1

    O CESE aprova a posição da Comissão, que pretende continuar a promover a RSE a nível mundial, com vista a maximizar o contributo das empresas para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU. Apoia igualmente as intenções da Comissão em matéria de critérios internacionais de referência referentes ao comportamento responsável das empresas, isto é, incentivar a execução da declaração de princípios tripartidos da OIT sobre as empresas multinacionais e a política social, dos princípios directores da OCDE destinados às empresas multinacionais, do pacto mundial de empresas (Global Compact) e dos Princípios de Investimento particularmente responsáveis das Nações Unidas e dos restantes instrumentos e iniciativas de referência; impulsionar a promoção de normas ambientais estritas; considerar o desenvolvimento sustentável nos acordos bilaterais de comércio e cooperação; através de incentivos comerciais, exortar ao respeito dos grandes princípios internacionais em matéria de direitos do homem ou do trabalho, de protecção do ambiente e de governação; intensificar a cooperação com a OIT sobre o trabalho decente; promover a RSE no quadro da nova estratégia para África; seguir as iniciativas internacionais relacionadas (trabalhos do representante especial das Nações Unidas, orientações ISSO, certificação do processo Kimberley). Tais incentivos são extremamente importantes na medida em que podem, em alguns países, abrir uma via rumo a um direito social efectivo.

    2.3.9.2

    O CESE considera que as Zonas Francas de Exportação, que existem para criar um clima de investimento atractivo, não deveriam em algum caso operar fora dos limites definidos pela legislação nacional do trabalho. Manifestar uma preocupação de RSE nestas zonas não substituiria o respeito pelo corpo das convenções fundamentais da OIT.

    Bruxelas, 14 de Dezembro de 2006

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Dimitris DIMITRIADIS


    (1)  Praxis (s.f. de origem grega) significa acção, designa o conjunto das actividades humanas susceptíveis de transformar o meio natural ou de alterar as relações sociais.

    (2)  COM(2001) 366 final.

    (3)  Parecer do CESE de 20.03.2002 sobre «Livro Verde: Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas», relatora: HORNUNG-DRAUS; co-relatora: ENGELEN-KEFER, co-relator : HOFFELT (JO C 125 de 27.5.2002)

    (4)  Parecer do CESE de 8 de Junho de 2005 sobre «Instrumentos de informação e de avaliação da responsabilidade social das empresas numa economia mundializada» relatora: PICHENOT (JO C 286 de 17.11.2005)

    (5)  COM(2006) 136 final.

    (6)  COM(2006) 249 final.

    (7)  Comunicação 10117/06.

    (8)  COM(2006) 136 final.

    (9)  Parecer do CESE de 4 e 5 de Julho de 2006 sobre «Coesão social: dar conteúdo a um modelo social europeu», relator: EHNMARK (CESE 493/2006).

    (10)  Parecer do CESE de 22 de Maio de 2006 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o Reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento SustentávelUma plataforma de acção», relator: RIBBE (CESE 736/2006).

    (11)  Parecer do CESE de 8 de Junho de 2005 sobre «Instrumentos de informação e de avaliação da responsabilidade social das empresas numa economia mundializada» relatora: PICHENOT (JO C 286 de 17.11.2005).

    (12)  Parecer do CESE de 13 de Setembro de 2006 sobre «Os conselhos europeus de empresa: um novo papel na promoção da integração europeia», relator: IOZIA (CESE 1170/2006) pontos 1.11 e 1.13

    (13)  Ver a página de Internet dos princípios de ISR, em francês:

    (14)  Parecer do CESE de 8 de Junho de 2005 sobre «Instrumentos de informação e de avaliação da responsabilidade social das empresas (RSE) numa economia mundializada», relatora: PICHENOT (JO C 286 de 17.11.2005), pontos 4.4.1 e 4.4.2

    (15)  Parecer do CESE de 8 de Junho de 2005 sobre «Instrumentos de informação e de avaliação da responsabilidade social das empresas numa economia mundializada» relatora: PICHENOT (JO C 286 de 17.11.2005) (ponto 4.4.3).


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