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Document 52006AE1566

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Libertar e reforçar o potencial de investigação, desenvolvimento e inovação na Europa

    JO C 325 de 30.12.2006, p. 16–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 325/16


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Libertar e reforçar o potencial de investigação, desenvolvimento e inovação na Europa»

    (2006/C 325/05)

    Por carta de 9 de Agosto de 2006, ANNETTE SCHAVAN, ministra federal da Educação e da Investigação, em nome da futura Presidência alemã da UE, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu que elaborasse um parecer sobre: «Libertar e reforçar o potencial de investigação, desenvolvimento e inovação na Europa»

    O Comité Económico e Social Europeu decidiu encarregar a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo da preparação dos correspondentes trabalhos.

    Dada a urgência dos trabalhos, o Comité nomeou na 431.a reunião plenária de 13 e 14 de Dezembro de 2006 (sessão de 13 de Dezembro) G. WOLF relator-geral e emitiu, por 125 votos a favor, 1 contra e 2 abstenções, o seguinte parecer:

    Conteúdo:

    1.

    Conclusões e recomendações

    2.

    Observações na generalidade

    3.

    Questões financeiras e procedimentos

    4.

    Aspectos estruturais e condições gerais

    5.

    O factor humano — capital humano — investigadores e engenheiros

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    O Comité acolhe favoravelmente o pedido que lhe foi endereçado pela ministra federal alemã da Educação e da Investigação, no âmbito da preparação da próxima Presidência alemã, para elaborar um parecer exploratório sobre o tema «libertar e reforçar o potencial de investigação, desenvolvimento e inovação na Europa». O Comité — enquanto ponte para a sociedade organizada — aproveita a oportunidade para dar a conhecer a sua posição sobre este tema tão vasto e multifacetado, contribuindo assim para a concepção futura da política europeia de educação, investigação e inovação.

    1.2

    Tendo em conta as duas comunicações (1) recentemente publicadas pela Comissão sobre o tema da inovação, bem como o excelente relatório Aho (2), o presente parecer exploratório centra-se em dois temas: a investigação e o desenvolvimento — condição fundamental para o desenvolvimento de uma capacidade inovadora permanente — e a formação necessária para esse fim. Evitam-se assim sobreposições com as publicações acima referidas.

    1.3

    O desenvolvimento da excelência científica e técnica como forma de potenciar a competitividade económica é um requisito essencial para assegurar o nosso futuro — por exemplo, no que diz respeito à questão energética e climática –, para manter e melhorar a nossa posição actual num mundo globalizado e, também, para aperfeiçoar e não para pôr em perigo o modelo social europeu.

    1.4

    A Europa tem agora de tomar consciência da sua tradição de espaço líder em investigação e inovação e dinamizá-lo. Para tal é necessário promover com mais ênfase as capacidades dos cidadãos, aumentar consideravelmente os investimentos em investigação e desenvolvimento, melhorar a sua eficiência, reforçar a capacidade e disponibilidade de inovação da indústria e, ainda, eliminar os obstáculos existentes.

    1.5

    Para atingir este objectivo é importante que haja na sociedade um clima favorável ao progresso, em que esta ideia se possa concretizar plenamente, permitindo a todos os níveis de política a criação de condições e a tomada de decisões, bem como a criação de emprego, para transmitir à indústria a confiança e o optimismo necessários ao investimento.

    1.6

    Isto implica familiarizar mais os cidadãos com a ciência e a técnica e explorar intensamente, e promover, as potenciais aptidões dos indivíduos. Para tanto, deve começar-se logo no ensino básico, e mais tarde nas escolas profissionais, por atribuir um peso significativamente maior à componente ciência e técnica nos respectivos planos curriculares.

    1.7

    Importa dar a conhecer às crianças e aos jovens, gradualmente e através de exemplos simples e experiências práticas, os benefícios da ciência e da técnica, assim como os conceitos básicos e as leis que regem estas áreas. É preciso entusiasmar e incentivar os alunos com mais aptidões a seguirem uma profissão nessa área e a enveredarem por um curso que se sabe ser difícil, proporcionando-lhes conhecimentos de base sólidos.

    1.8

    Isto pressupõe ainda que nas universidades e nas escolas superiores técnicas seja ministrada formação científico-técnica de excelente qualidade, equiparada aos melhores padrões de excelência internacionais: o principal capital para a investigação e a inovação são investigadores e engenheiros motivados e altamente qualificados, de ambos os sexos, que adquirem e actualizam permanentemente as suas competências profissionais através de uma aprendizagem ao longo da vida.

    1.9

    Outro aspecto importante é proporcionar aos investigadores e engenheiros, por parte da Comunidade, dos Estados-Membros e da economia, oportunidades de trabalho atractivas, incentivos profissionais e perspectivas de carreira, bem como suficiente segurança no que diz respeito aos planos de vida. Estas medidas devem contemplar, simultaneamente, o investimento da sociedade na formação destes profissionais e o elevado investimento pessoal num curso particularmente difícil e exigente. Só assim será possível travar a actual «fuga de talentos» (brain drain) unidireccional, tantas vezes lamentada, e alcançar uma mobilidade global dos principais prestadores, que será benéfica para a Europa.

    1.10

    Finalmente, devem ser criadas condições jurídicas, administrativas e financeiras adequadas para tornar mais atractivo e interessante o investimento e incentivar a indústria, sobretudo também as pequenas e médias empresas, a terem uma atitude inovadora e a investirem na investigação e no desenvolvimento.

    1.11

    Um outro objectivo particularmente importante consiste em acelerar a aplicação do novo conhecimento gerado na área de investigação e desenvolvimento na concepção de novos produtos e processos. Nesse sentido, as empresas têm de promover uma política de pessoal que permita garantir competências científico-técnicas suficientes, tornando-as capazes de participar no processo de inovação, ou pelo menos de se adaptarem e avaliarem as novas ideias ou possibilidades.

    1.12

    Para além dos aspectos técnico-financeiros, fiscais e de responsabilidade empresarial, dever-se-á dar especial destaque à mobilidade recíproca entre o meio académico e a economia. Para tal, conviria sobretudo introduzir um novo e atractivo regime de mobilidade e de bolsas de estudo, que englobasse tanto o meio académico como o empresarial, tendo por objectivo a transferência do conhecimento e a formação inicial e contínua.

    1.13

    Este sistema — à semelhança das licenças sabáticas dos professores universitários — deveria permitir que investigadores e engenheiros altamente qualificados permanecessem na indústria por um período de tempo limitado (e vice-versa!), assegurando-lhes plena garantia de regresso à carreira anterior. Deste modo criar-se-ia uma ponte de recursos humanos entre o meio académico e a economia, sendo esta a melhor forma de promover a necessária transferência de conhecimento.

    1.14

    Vejam-se outros exemplos concretos de recomendações e de factos:

    1.14.1

    A Estratégia de Lisboa e o objectivo de Barcelona devem ser levados muito a sério pelos actores envolvidos, a fim de não perderem a corrida pela concorrência à escala global em matéria de investimentos em I&D. De acordo com o objectivo de Barcelona, o nível global da despesa em I&D na União deverá ser aumentado a fim de se aproximar dos 3 % do PIB até 2010. Dois terços dos investimentos necessários deverão provir do sector privado.

    1.14.2

    Segundo o orçamento da Comunidade para 2007-2013, o contributo comunitário, no âmbito do 7.o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento (I&D), para atingir os objectivos de Barcelona na área dos investimentos em projectos de investigação e desenvolvimento é de apenas cerca de 2 %. Na opinião do Comité, esta percentagem não é suficiente para que o apoio comunitário possa funcionar plenamente como alavanca e actuar como força integradora da política de apoio dos Estados-Membros e da necessária disponibilidade de investimento da indústria e, consequentemente, atingir o nível de crescimento necessário.

    1.14.3

    Neste sentido, e como primeiro passo, a percentagem do apoio comunitário deveria ser aumentada para aproximadamente 3 % quando da revisão do orçamento da UE, em 2008. Esta medida comunitária revelar-se-ia particularmente eficaz para acelerar a realização dos tão importantes objectivos de Lisboa e de Barcelona, tanto mais que, por exemplo, os EUA e a China têm vindo a intensificar consideravelmente os seus esforços de investigação.

    1.14.4

    O direito comunitário em matéria de auxílios concedidos pelos Estados deveria ser concebido de forma a encorajar os Estados-Membros e dar-lhes liberdade de acção para promoverem mais e mais eficazes projectos de investigação e desenvolvimento, numa articulação entre as universidades, as organizações de investigação e a indústria, e desburocratizarem os procedimentos.

    1.14.5

    No contexto do apoio a medidas de I&D, o direito financeiro de cada Estado-Membro deveria permitir maior flexibilidade na adequação dos meios afectados às características de cada projecto, por exemplo, através da transição de montantes não realizados para o ano civil ou o exercício subsequente.

    1.14.6

    Os esforços desenvolvidos para criar uma patente comunitária deveriam começar a dar frutos, sendo no entanto necessário resolver a questão linguística, seguindo a prática corrente na comunidade científica internacional.

    1.14.7

    A inovação e o progresso assentam na articulação entre a investigação fundamental, a investigação aplicada e o desenvolvimento de produtos, embora não haja uma linha divisória precisa entre estas três categorias.

    1.14.8

    Importa, portanto, assegurar uma articulação mais efectiva entre os pilares do ensino, da investigação e da aplicação produtiva. É pois assim que o Comité se congratula com os planos para a criação de um Instituto Europeu de Tecnologia (IET) que contribuirá para o desenvolvimento da capacidade inovadora da Comunidade e dos Estados-Membros através da articulação das actividades de ensino, de investigação e de inovação ao nível mais elevado.

    1.14.9

    Mas, por outro lado, é também necessário que a Comunidade promova suficientemente a investigação fundamental. O subprograma «Ideias», inserido no 7.o Programa-Quadro, é um bom passo nesse sentido.

    1.14.10

    Mas o progresso e a inovação permanente assentam não só na ciência e na técnica e na motivação das partes envolvidas, mas também em modelos sociais inovadores e métodos de gestão correctos.

    1.14.11

    Trata-se de, em função das aptidões, capacidades e potenciais criativos, proporcionar as melhores oportunidades para as pessoas desenvolverem os seus talentos e terem iniciativa própria. Importa igualmente assegurar que todos os colaboradores de uma empresa ou de um instituto tenham a oportunidade de apresentar as suas ideias e propostas e de serem devidamente recompensados. Estas são questões importantes da investigação social, da economia empresarial e, em geral, da cultura de gestão.

    1.14.12

    Promover novos paradigmas de investigação e tecnologias inovadoras, bem como novas formas de organização e de funcionamento empresarial ou novos modelos empresariais, implica aceitar um certo risco de sucesso. Progresso e risco são duas faces da mesma medalha.

    1.14.13

    Uma regulamentação demasiado restritiva destinada a harmonizar as formas de organização, os programas de investigação e os métodos de trabalho pode ser um obstáculo à evolução e à inovação. Apesar dos limites impostos pela legislação que regula os problemas de ordem ética, a liberdade de investigação é condição sine qua non para poder haver criatividade na ciência, descobertas científicas e técnicas inovadoras, desde que associada a uma aplicação ajustada dos meios afectados.

    1.14.14

    Há que simplificar os procedimentos administrativos na promoção da investigação e do desenvolvimento, no intuito, também, de conter a inflação de requerimentos, pareceres, monitorizações e auditorias, que não raro se sobrepõem, reduzindo-os para um número razoável.

    1.14.15

    De resto, remete-se para o texto detalhado do presente parecer onde são justificadas as recomendações e apresentados outros pontos de vista, também estes muito concretos, acompanhados de recomendações.

    2.   Observações na generalidade

    2.1

    Tendo em conta as duas comunicações (3) recentemente publicadas pela Comissão sobre o tema da inovação (vide ponto 4.12.1), bem como o excelente relatório Aho (4), o presente parecer exploratório centra-se em dois temas: a investigação e o desenvolvimento — condição fundamental para o desenvolvimento de uma capacidade inovadora permanente — e a formação necessária para esse fim. Evitam-se assim sobreposições com as publicações acima referidas.

    2.2

    A Europa é o berço da ciência e da investigação modernas (5). A ciência e a investigação, com os seus métodos e modo de pensar, contribuíram decisivamente para a dinamização da actual sociedade europeia, dos seus valores e do seu modo e nível de vida. Elas foram um marco do mundo cultural europeu (6). Os resultados alcançados foram fruto da livre interacção entre a criatividade dos artesãos e o espírito empreendedor, por um lado, e a metodologia científica e a sistemática da ciência, por outro.

    2.3

    O progresso científico-técnico andou quase sempre de mãos dadas com as principais evoluções sociopolíticas que levaram à formação do Estado moderno assente na divisão de poderes, na democracia, nos direitos fundamentais e na legislação social.

    2.4

    Este processo conseguiu modificar e melhorar as condições de vida dos povos e das regiões que nele participaram de modo nunca antes visto na história da humanidade.

    2.5

    Nos últimos 135 anos, a esperança de vida média da população (7) mais do que duplicou (8). Ao longo dos últimos 50 anos, a produção agrícola por hectare de superfície quase triplicou. Nos países industrializados mais ricos, os debates deixaram de se centrar na subalimentação, na falta de informação e na mortalidade infantil para se centrarem na obesidade, no bombardeamento de informação e no envelhecimento da população.

    2.6

    As capacidades e os resultados que a sociedade industrial moderna, caracterizada pela mobilidade, conseguiu alcançar graças à investigação, ao desenvolvimento e à inovação são importantes para a qualidade de vida e realização dos indivíduos.

    2.7

    O objectivo da investigação e do desenvolvimento consiste na procura de novos conhecimentos e no aprofundamento dos conhecimentos adquiridos — ou seja, na exploração do desconhecido e na confirmação de um saber suspeitado ou conhecido –, bem como no desenvolvimento de novas capacidades, e como tal os resultados deste esforço contribuíram num grau nunca antes imaginado para o bem-estar da Humanidade. Ora, isto significa, também, que o objectivo da investigação e do desenvolvimento é estar ao serviço do bem-estar da Humanidade.

    2.8

    Outro factor decisivo nesta evolução foi o desenvolvimento e o uso intensivo de técnicas industriais e máquinas consumidoras de energia: a energia libertou o Homem dos trabalhos pesados e tornou-se no «alimento» da economia.

    2.9

    Face a este cenário, o Comité faz uma primeira recomendação importante: a sociedade tem de tomar consciência do papel decisivo destes avanços para o nosso actual modo de vida, das condições que os tornaram possíveis, bem como das realizações científicas, técnicas e culturais alcançadas, e reconhecer a importância que têm para a nossa vida. Esta tomada de consciência deve fazer parte integrante do nível de formação geral! Para podermos dar o devido valor ao nível de vida que temos, e que se tornou evidente, mas também às condições que o tornaram possível, não nos podemos esquecer de que alguns países do terceiro mundo continuam a ter uma qualidade de vida muito inferior, vivendo muitas vezes em situações de miséria, semelhante à existente nos actuais países industrializados nos tempos em que não havia todos estes progressos.

    2.9.1

    Consequentemente, os planos curriculares em todos os ciclos devem ser concebidos de forma a preverem tempo de aulas suficiente e fazerem compreender gradualmente às crianças e aos jovens, através de matérias e explicações claras e interessantes, o modo de pensamento científico e técnico, bem como o respectivo acervo de conhecimentos (9), sensibilizando-os para a importância que o trabalho científico e o desenvolvimento tecnológico têm no quotidiano de cada um. É necessário incentivar os jovens de ambos os sexos com mais aptidões a optarem por um curso científico-técnico, proporcionando-lhes a melhor formação possível nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior e, mais tarde, possibilidades de aperfeiçoamento num contexto de aprendizagem ao longo da vida. Os resultados obtidos são a base do progresso futuro.

    2.10

    A maior parte das afirmações feitas até aqui não se limita à Europa, mesmo que infelizmente nem todos os indivíduos, grupos populacionais e povos possam usufruir, de modo equitativo e satisfatório, dos resultados mencionados.

    2.10.1

    Há que referir, neste contexto, uma característica importante da sociedade moderna assente no conhecimento: ao contrário do que acontecia em tempos recuados, em que, por exemplo, a técnica de produção da seda na China era um segredo rigorosamente guardado, o conhecimento hoje produzido — o nosso bem mais precioso — pode ser adquirido praticamente por qualquer pessoa (10), por exemplo por estudantes de todo o mundo nas universidades e nas escolas superiores técnicas (mesmo sob a forma de bolsas de estudo), mas também através de manuais escolares, publicações, títulos de patentes, conferências especializadas, publicações na Internet, revistas da especialidade, etc..

    2.10.2

    Esta difusão do conhecimento gerado contribui, por um lado, para o intercâmbio de saber à escala mundial, sem o que não há progresso científico, sendo, por outro lado, um meio único e eficaz de ajuda ao desenvolvimento que, a partir do século XIX, permitiu por exemplo a um país como o Japão sair, graças ao seu próprio esforço, de um padrão de vida e de uma estrutura social medievais e alcançar, num espaço de tempo muito curto, um nível de vida equiparado ao da Europa.

    2.10.3

    No entanto, o livre acesso aos conhecimentos e capacidades adquiridos tem de ter limites, nomeadamente quando se trata de recuperar através de lucros os investimentos feitos na investigação e no desenvolvimento e, ao mesmo tempo, reforçar a competitividade das economias em questão, colocando-as em posição vantajosa no mercado.

    2.10.4

    Com este objectivo, a maior parte dos países industrializados desenvolveu um sistema jurídico equilibrado destinado a proteger a propriedade intelectual por um período de tempo limitado, que tem o seu ponto culminante no Direito das Patentes. O Comité já por várias vezes se pronunciou sobre este assunto (11), tendo repetidamente apelado à criação de uma patente comunitária europeia e alertado para a necessidade de uma consciência mais viva da importância económica e cultural da propriedade intelectual. Afinal, o reconhecimento e a protecção da propriedade privada constituem não só uma motivação importante, como também uma recompensa justa para os que inventam novas técnicas e criam novas obras.

    2.11

    Que conclusões se podem extrair da política da União Europeia? Em primeiro lugar, trata-se da questão importante e muito concreta de saber que percentagem do produto interno bruto (PIB) deverá ser aplicada na investigação e no desenvolvimento, no quadro de uma política geral equilibrada.

    2.11.1

    A resposta a esta questão relaciona-se com a posição da Europa no mundo da concorrência global e, portanto, também com a já sobejamente citada Estratégia de Lisboa (12).

    2.11.2

    O Conselho de Barcelona (13) de Março de 2002 já havia tomado decisões marcantes nesta matéria (14) e estabelecido o que veio a tornar-se conhecido como o «objectivo de 3 %», segundo o qual o investimento da União Europeia em actividades de I&D deverá aumentar para quase 3 % do PIB até 2010. Dois terços dos investimentos necessários deverão provir do sector privado (ponto 47 da Decisão do Conselho). O objectivo consiste não só em aumentar consideravelmente o investimento da União Europeia em I&D, mas também, e sobretudo, em criar incentivos ao investimento dos Estados-Membros e da indústria neste domínio. O Comité tem vindo a defender veementemente este objectivo em numerosos pareceres (15), mas infelizmente tudo leva a crer que apenas alguns Estados-Membros o vão cumprir. Uma situação preocupante.

    2.11.3

    Acresce que, segundo os dados do RELATÓRIO STERN (16), The Economics of Climate Change, publicado em finais de Outubro de 2006, será necessário disponibilizar cerca de 1 % do PIB exclusivamente para combater o aquecimento global associado às emissões de gases com efeito de estufa, daí derivando a necessidade de outras actividades de I&D.

    2.11.4

    As alterações climáticas e a sua relação com o problema geral da utilização da energia e do seu abastecimento sustentável não são, porém, a única problemática que se coloca. Temas como a luta contra doenças físicas e psíquicas, os efeitos das mutações demográficas (e, nesse âmbito, a gerontologia) ou a protecção do ambiente são exemplos de importantes áreas de investigação, sobre as quais o Comité tem feito recomendações pormenorizadas em anteriores pareceres, como, por exemplo no parecer sobre o 7o programa-quadro de I&D e respectivos «programas específicos.».

    2.12

    É conhecido que a União Europeia enfrenta actualmente uma concorrência cada vez mais agressiva a nível global, em que o que está em jogo é a manutenção dos postos de trabalho, dos níveis de rendimento e dos padrões sociais e ambientais europeus. Pense-se não só no poder económico dos EUA e do Japão, mas também nos resultados cada vez mais espectaculares alcançados pelos sectores da indústria e da investigação de países como a China (cujo objectivo é ultrapassar, até 2050, os EUA enquanto nação líder em tecnologia! (17)), a Índia e o Brasil, com salários baixos e padrões sociais e ambientais muito inferiores aos europeus.

    2.13

    Face a este cenário de concorrência global, caracterizado pela corrida aos investimentos em investigação e desenvolvimento, incluindo a competição à escala mundial pelos melhores investigadores e engenheiros, a União Europeia tem de tirar maior partido do seu potencial de investigação, de desenvolvimento técnico e de inovação, continuando a reforçá-lo. É certo que se trata acima de tudo da concorrência à escala global e não da concorrência no espaço da EU!

    2.14

    Portanto, para permanecer competitiva, a Europa tem de manter a posição de vantagem de que beneficia (18) no domínio da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação, num contexto social e cultural assente na democracia, no Estado de direito, na liberdade de empresa, na segurança de planeamento, na força empreendedora e no reconhecimento dos resultados. É fundamental reforçar e desenvolver o Espaço Europeu da Investigação. Apesar de esta ideia estar patente em todas as declarações políticas de intenção, lamentavelmente persistem lacunas importantes quando se trata de pô-la em prática, de estabelecer prioridades reais (por exemplo, orçamentos para a investigação) e de adoptar legislação (por exemplo, estrutura tarifária (19), direito fiscal), quer ao nível comunitário quer ao nível nacional.

    2.15

    Outros Estados com problemas semelhantes, como por exemplo os EUA ou o Japão, mas também a Suíça, conseguem atingir níveis de investimento e de eficiência em investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação substancialmente mais elevados. É por isso que os EUA são um pólo de atracção para investigadores e engenheiros europeus, com o resultado de que, no âmbito da mobilidade que idealmente deveria ser bidireccional, os peritos e talentos continuam a emigrar maciçamente para os EUA (a chamada «fuga de cérebros»).

    2.16

    Esta realidade — um indicador da capacidade financeira dos EUA e da existência neste país de um sistema de investigação de qualidade superior — enfraquece a Europa e fortalece os EUA. Por outro lado, a política de I&D dos EUA caracteriza-se por uma atitude mais aberta e audaciosa em relação a novos conceitos e abordagens, mas também, de modo geral, por uma maior propensão para assumir riscos. Esta política é motivada não só pela competitividade económica, mas também, e do mesmo modo, por uma estratégia coerente de segurança nacional (20), associada a investimentos elevados em I&D, que se complementam mutuamente.

    2.17

    Portanto, a Europa tem de dinamizar a sua tradição de espaço líder em investigação e inovação, intensificar os investimentos em investigação e desenvolvimento, estimular as competências dos cidadãos, recompensando-os pelos resultados alcançados, e eliminar os obstáculos existentes.

    2.18

    Para atingir este objectivo é importante que haja na sociedade um clima favorável ao progresso, em que esta ideia se possa concretizar plenamente, permitindo a todos os níveis de política a criação de condições e a tomada de decisões. Só assim as escolas e as universidades poderão cumprir a tarefa que lhes compete num contexto de concorrência mundial e só assim será possível aliciar um número suficiente de estudantes a tirar cursos nas áreas da ciência e da técnica. Esta é também a única forma de transmitir à indústria a confiança e o optimismo necessários ao investimento.

    3.   Questões financeiras e procedimentos

    3.1

    Fonte dos investimentos. A investigação e a inovação, associadas a uma formação qualificada e competente dos estudantes com aptidões, são condição sine qua non para o futuro bem-estar da sociedade. Por conseguinte, é a sociedade que tem de fazer os investimentos necessários. Na UE, estes investimentos provêm da Comunidade, dos Estados-Membros, da economia e, em menor grau, das fundações privadas.

    3.2   Financiamento pela Comunidade

    3.2.1

    7. o Programa-Quadro de I&D. A principal contribuição (21) da Comunidade provém do 7.o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, cujo orçamento para 2007-2013 poderá vir a ser (22) de 50 mil milhões de euros (23), o equivalente a aproximadamente 5,8 % do orçamento global da União Europeia para o mesmo período.

    3.2.2

    Este montante representa, portanto, cerca de 0,06 % do produto interno bruto da União, o que não chega a perfazer 2 % do objectivo fixado em Barcelona (ver anexo). Na opinião do Comité, esta percentagem não é suficiente para que o apoio comunitário possa funcionar plenamente como alavanca e actuar como força integradora da política de apoio dos Estados-Membros e da necessária disponibilidade de investimento da indústria e, consequentemente, atingir o nível de crescimento necessário.

    3.2.3

    O Comité lamenta que a sua recomendação (24) para que se aumentasse substancialmente a percentagem dos recursos financeiros atribuídos ao 7.o Programa-Quadro de I&D em relação ao orçamento total da UE tenha sido ignorada.

    O Comité insta, portanto, o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu a actuarem nesse sentido quando da revisão do orçamento da UE em 2008, aumentando as verbas destinadas ao 7.o Programa-Quadro de I&D para 3 % da meta estabelecida em Barcelona.

    3.2.4

    Banco Europeu de Investimento. O Comité salienta que também o Banco Europeu de Investimento deveria reforçar o apoio às actividades de investigação, desenvolvimento e inovação (25), sobretudo as que visam a criação das infra-estruturas necessárias e a transferência do conhecimento para aplicações industriais.

    3.2.5

    Fundo Estrutural Europeu. O mesmo se aplica, com maior acuidade ainda, em relação ao Fundo Estrutural Europeu. Sobretudo os novos Estados-Membros continuam a registar um atraso significativo relativamente à criação das infra-estruturas necessárias à atracção de empresas modernas de alta tecnologia.

    3.3   Apoio por parte dos Estados-Membros e da economia; medidas complementares realizadas pela União.

    3.3.1

    Mais investimento por parte da economia. Tendo em conta que, por razões estruturais, o contributo da Comunidade é modesto, torna-se fundamental que tanto os Estados-Membros como a economia europeia (26) aumentem substancialmente — ou seja muito mais do que até aqui — os seus investimentos em investigação, desenvolvimento e formação nestas áreas, a fim de libertar e reforçar o potencial de investigação, desenvolvimento e inovação na Europa, utilizar o Espaço Europeu da Investigação e atingir, pelo menos aproximadamente, o objectivo estabelecido em Barcelona. É aqui que na maior parte dos Estados-Membros se verificam os maiores atrasos e que as necessidades são mais prementes!

    3.3.2

    Condições fiáveis e adequadas. Para além da necessidade de aumentar os esforços financeiros, deve-se também analisar todas as condições-quadro para que os meios utilizados assegurem o máximo de eficácia. Trata-se aqui, essencialmente, de averiguar se os diferentes pontos de vista e directrizes não relacionados com a investigação são úteis ou prejudiciais, bem como de assegurar o maior grau possível de segurança de planeamento e a fiabilidade das directrizes estatais.

    3.3.3

    Medidas complementares realizadas pela União. A União Europeia, através da sua política, pode e deve dar um apoio eficaz, sobretudo através da adopção de regulamentos ou directivas pertinentes ao tema, da criação de condições adequadas e da maximização do efeito de alavanca que representa o 7.o Programa-Quadro de IDT.

    3.3.4

    Auxílio estatal na Comunidade. O direito comunitário em matéria de auxílios estatais, com base em interpretação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, regula a natureza, a dimensão e os procedimentos administrativos dos auxílios concedidos pelos Estados (27) às actividades de I&D. A definição das regras comunitárias em matéria de auxílios estatais é um outro factor decisivo para a promoção da investigação por parte dos Estados-Membros, mas também para a optimização da aplicação dos fundos do 7.o Programa-Quadro de IDT. Por conseguinte, estas regras devem ser definidas de modo a encorajar os Estados-Membros a promoverem, mais activa e eficazmente do que até à data, actividades de investigação e desenvolvimento em universidades, organizações de investigação e na indústria, bem como a sua cooperação, tornando mais simples e menos burocrático todo o processo (28).

    3.3.5

    Prioridade da competitividade global. Importa sobretudo evitar que restrições excessivas em matéria de auxílios estatais à investigação e ao desenvolvimento — que acarretam uma carga burocrática elevada e se referem exclusivamente à situação concorrencial no seio da Europa — constituam um entrave à competitividade da União Europeia. Pelo contrário, e precisamente porque o apoio comunitário (29) é relativamente pouco significativo, os Estados-Membros devem poder promover generosamente e sem entraves burocráticos a cooperação entre universidades, institutos de investigação e indústria, imprescindível no Espaço Europeu da Investigação.

    3.3.6

    PME e novas empresas ( start-ups ). É necessário continuar a reforçar o potencial inovador das PME, e sobretudo das novas empresas (start-ups), e, de modo geral, criar mais incentivos ao investimento por parte da indústria. O Comité remete para as suas recomendações (30) sobre o «Programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME)» e para o apoio no domínio da economia assente no conhecimento, especialmente importante neste contexto. O facto de 98 % das empresas na UE serem PME mostra quão importante é reforçar a capacidade inovadora desta categoria de empresas.

    3.3.7

    O exemplo dos EUA. A política de apoio à I&D dos concorrentes mundiais, sobretudo nos EUA, deveria servir de orientação.

    3.4

    Direito financeiro dos Estados-Membros. Um outro aspecto fundamental ligado ao financiamento é a questão de saber se o direito financeiro dos Estados-Membros serve o objectivo de utilizar eficazmente os recursos. Não sendo este o caso, a União deveria envidar esforços para que, em cada Estado-Membro, haja legislação financeira que tenha mais em conta as necessidades dos sectores da investigação e do desenvolvimento.

    3.4.1

    Maior flexibilidade na política de concessão de meios e direito financeiro. No que diz respeito aos investimentos em investigação e desenvolvimento, em geral, e aos projectos de desenvolvimento de grande dimensão, em particular, há que evitar que a atribuição de meios, sem conhecimento da situação específica, pelas autoridades públicas (como sucede, por exemplo, nos casos em que é utilizado o método de contabilidade de caixa (kameralistischen Buchführung, em alemão) conduza a decisões inadequadas. Uma vez que o montante previsto para projectos de desenvolvimento em novos domínios tecnológicos, e sobretudo também a sua aplicação durante o período de um ano civil, nem sempre pode ser planificado de modo suficientemente preciso, os meios financeiros públicos atribuídos ao projecto num ano civil podem caducar. Isto dá origem a procedimentos de optimização inadequados e ineficientes, sendo portanto necessário encontrar soluções que permitam, por exemplo, transitar parte dos montantes não realizados para o ano civil ou o exercício subsequente.

    3.5

    Direito fiscal e direito da responsabilidade dos Estados-Membros. Também aqui a União deveria procurar que o direito fiscal e o direito da responsabilidade dos Estados-Membros se adeqúe melhor ao objectivo de criar incentivos ao investimento da indústria em investigação e desenvolvimento e proporcionar uma noção clara dos riscos financeiros associados à introdução de técnicas e produtos inovadores.

    3.6

    Financiamento suficiente por parte dos Estados-Membros. Os Estados-Membros devem velar por que os respectivos organismos de investigação disponham, à partida, de meios de financiamento suficientes para poderem beneficiar de um co-financiamento através do 7.o Programa-Quadro de IDT.

    3.7

    Contabilidade, cálculo dos custos e avaliação. Dever-se-ia proceder igualmente a uma análise da contabilidade, do cálculo dos custos e da avaliação dos encargos financeiros dos beneficiários de fundos públicos, ou seja, das diversas instituições de investigação, de forma a averiguar a sua adequação às especificidades da investigação e do desenvolvimento. Conviria, sobretudo, examinar se os supostos económicos que regulam a actividade industrial produtiva podem ser simplesmente transpostos para instituições que geram conhecimento, importando ponderar se isso pode causar distorções ao nível dos custos, da apresentação e da avaliação.

    3.8

    Prioridades políticas e sociais. De modo geral, impõe-se a necessidade de fazer entender ao mundo político e aos meios de comunicação social — enquanto actores na construção da opinião pública — que a existência em número suficiente de actividades eficazes de investigação e desenvolvimento é essencial para o bem-estar futuro, e portanto também para os postos de trabalho, para as prestações sociais e para a competitividade. Isto tem a ver não só com as decisões orçamentais relativas aos investimentos necessários, mas também com as condições para a formação, com o direito do trabalho e as condições de trabalho, o direito fiscal, o direito estabelecido por convenções colectivas, etc. Diz ainda respeito à atitude da sociedade em relação ao progresso científico e técnico, que traz vantagens, mas, apesar de todas as precauções, comporta também e inevitavelmente riscos. O medo e a relutância de assumir riscos leva à estagnação e, em última análise, à perda de competências de conhecimento e a um retrocesso.

    4.   Aspectos estruturais e condições gerais

    4.1

    Pontos de vista gerais  (31) . Face ao exposto, assume importância prioritária o ambiente económico, político, social e cultural, em que o espírito criativo, inovador e empreendedor se pode desenvolver da melhor forma (32) e graças ao qual se conquistam investigadores e engenheiros para o Espaço Europeu da Investigação e aí se conservam. Neste quadro, são sobretudo necessárias medidas tendentes a manter ou criar melhores condições de funcionamento para o exercício de uma actividade científica e de investigação de boa qualidade.

    4.2

    Experimentação de novas ideias e conceitos. A ciência e a investigação esforçam-se por encontrar as melhores ideias, os melhores procedimentos e os melhores resultados. Um aspecto também relevante neste contexto é a reprodução (ou refutação) independente — ou «certificação» — de novos conhecimentos, bem como a sua disseminação, aprofundamento e ampliação, devendo o objectivo primeiro ser a descoberta sucessiva de novos domínios. É necessário, por conseguinte, possibilitar e encorajar métodos e estruturas de investigação e procedimentos de avaliação pluralistas (33) e interdisciplinares, de modo a estimular e a aproveitar o processo evolutivo (34) e a consequente concorrência pelas melhores ideias, pelos melhores resultados e pelas melhores formas de organização.

    4.3

    Critérios de avaliação e liberdade de acção. Os critérios de avaliação devem promover a novidade e, também, aceitar o risco de insucesso, pelo simples facto de não ser possível garantir êxito a priori. Devem ser evitadas disposições do «topo para a base» ou regras destinadas a harmonizar as formas de organização, os programas de investigação e os métodos de trabalho. Elas podem ser um obstáculo à novidade e à inovação. Para que se produza inovação é necessário que haja suficiente espaço de actuação, pois, caso contrário, as novas ideias acabam por ser asfixiadas por disposições demasiado restritivas. Apesar dos limites impostos pela legislação que regula os problemas de ordem ética, a liberdade de investigação — liberta de prescrições descontextualizadas, limitativas (35) ou, até mesmo, ideológicas — é condição fundamental para poder haver ciência criativa e novas descobertas, desde que se assegure uma aplicação ajustada dos meios afectados.

    4.3.1

    Abordagem do «topo para a base». Um princípio fundamental de toda a política de investigação deveria ser, por conseguinte, garantir que a sua execução se faça, tanto quanto possível, «de baixo para cima» e «de cima para baixo» apenas na medida do estritamente necessário, com um máximo possível de descentralização e um mínimo possível de centralização. De facto, a realização de projectos de grande dimensão envolvendo várias instâncias pressupõe um equilíbrio entre, por um lado, a capacidade de produzir novas ideias e a criatividade individual e, por outro, a planificação, harmonização e orientação do conjunto dos recursos necessários.

    4.3.2

    Projectos de cooperação. Muito frequentemente, os projectos de I&D e de alta tecnologia particularmente complexos e promissores requerem, para além de uma cooperação entre vários países e organizações de investigação, empresas, etc., um financiamento por parte de várias entidades. O facto de os projectos apresentarem nítidas diferenças entre si quanto às estruturas organizativas, aos sistemas de avaliação, à política de pessoal, às regras orçamentais (36), etc. pode constituir um entrave ao êxito desta cooperação. Posto isto, é importante que todas as partes intervenientes estejam dispostas a atender às necessidades mútuas, a estabelecer regras comuns para cada projecto — mesmo que sejam obrigadas a sair da prática convencional –, a renunciar a prerrogativas e a chegar a acordos passíveis de execução.

    4.3.3

    Método de coordenação aberta. No ponto «Experimentação de novas ideias e de novos conceitos» recomendou-se que deveria haver pluralidade e argumentou-se que uma uniformidade excessiva poderia travar o progresso, embora no que diz respeito aos projectos de cooperação, em particular, e à cooperação europeia, em geral, seja necessário assegurar um nível mínimo de uniformidade para as regras e os critérios a seguir pelas instituições cooperantes. O instrumento de coordenação aberta deve ser criteriosamente utilizado, tendo em vista alcançar o necessário equilíbrio entre estes pontos de vista contraditórios.

    4.4

    Simplificar  (37) e reduzir os procedimentos administrativos e evitar instâncias paralelas ou sobrepostas  (38) . Não pode haver nem investigação nem desenvolvimento sem actividades de planificação, execução, administração e peritagem, que têm de ser asseguradas por investigadores e engenheiros competentes e experientes. No entanto, os procedimentos administrativos exigidos, que continuam a aumentar em número e complexidade, consomem tempo e energia valiosos que poderiam ser utilizados na actividade de investigação propriamente dita. Sobretudo, tem-se vindo a assistir a uma inflação de requerimentos, pareceres, monitorizações e auditorias, ou seja, toda uma série de actividades improdutivas que em nada contribuem para a investigação propriamente dita (39). Importa reter o seguinte: a falta de investimento em formação, investigação e desenvolvimento não pode ser compensada através da proliferação de procedimentos de avaliação.

    4.4.1

    Por conseguinte, o Comité volta a instar (40) a Comissão e os Estados-Membros a analisarem aprofundadamente esta questão e a procurarem métodos mais eficazes e mais bem coordenados (sobretudo com e entre as instâncias envolvidas nos Estados-Membros). Em particular, preconiza a redução do excesso de instâncias/procedimentos de autorização, orientação e controlo verticais (e também horizontais/paralelas) que actuam separadamente.

    4.5

    Promoção da excelência e concorrência. O Comité congratula-se com os esforços da Comissão, dos Estados-Membros e das organizações de investigação no sentido de promover a excelência ou incentivar a apresentação de propostas de programas. O objectivo geral é atingir a excelência nos sectores da investigação e do desenvolvimento, mas também fazer com que os principais prestadores permaneçam ou optem por trabalhar na Europa. No entanto, isto significa um acréscimo dos trâmites administrativos. Tanto mais necessário é, portanto, reduzir drasticamente o número destes procedimentos, racionalizando e simplificando o processo. Vale aqui a máxima: «Menos é mais!».

    4.6

    Falta de delimitação clara entre as categorias de investigação. Não há uma delimitação clara entre as categorias «investigação fundamental», «investigação aplicada» e «desenvolvimento», mas antes uma interacção e influência recíproca. Se a legislação pretender manter uma distinção entre as várias categorias de investigação, torna-se necessário que as organizações envolvidas tenham uma margem de decisão e manobra suficientemente ampla para delimitarem as várias categorias. Seja como for, o facto é que os resultados da investigação fundamental só muito dificilmente são previsíveis ou planeáveis. Uma actividade planificada e orientada pressupõe a definição de um objectivo e uma visão clara do caminho a percorrer.

    4.7

    Caminho que vai do conhecimento da Natureza ao produto inovador, ao processo inovador e aos serviços inovadores. Um outro objectivo particularmente importante consiste em acelerar a aplicação do novo conhecimento gerado quer na área da investigação fundamental, quer na área da investigação aplicada e do desenvolvimento, na concepção de novos produtos, processos ou serviços. Embora este seja um problema relevante, infelizmente ainda não há uma solução ideal para o mesmo. No entanto, é possível definir princípios de base e recomendar algumas medidas.

    4.7.1

    A medida mais importante consiste em aumentar a mobilidade entre o meio universitário e a indústria (vide ponto 5.5 e seguintes) e, de modo geral, reforçar a compreensão mútua e a interacção entre as duas «culturas» (41).

    4.7.2

    O sector privado tem também a obrigação de desenvolver uma cultura empresarial e procurar activamente resultados de actividades I&D, devendo mostrar mais coragem para o desenvolvimento de produtos inovadores (vide ponto 4.9). As empresas devem promover uma política de pessoal que permita adquirir ou desenvolver as competências científicas e técnicas necessárias para se adaptarem e avaliarem as novas ideias ou possibilidades. Devem ainda criar um ambiente favorável à inovação no sentido de fomentar e tirar partido do potencial criativo dos seus colaboradores. Só é possível transferir ou comprar conhecimentos especializados (know-how) se eles existirem, forem conhecidos e compreendidos (42).

    4.7.3

    Nesse sentido, poderia ser muito útil aperfeiçoar os sistemas de informação acessíveis ao público através da Internet — que devem ser mais do que uma mera lista de tópicos gerais –, de modo a permitir aos potenciais interessados encontrar os contactos necessários para obter informações sobre resultados da investigação europeia, publicações e autores. É isto o que o programa Cordis (43) tenta fazer. Estes sistemas de informação deveriam também ser acessíveis a portadores de deficiência (44) e responder às necessidades de uma população em envelhecimento.

    4.7.4

    Igualmente tão importante é, contudo, a cooperação que se impõe entre os institutos de investigação e as empresas ligadas aos temas de investigação. A proximidade geográfica, num espaço de vizinhança próxima (cluster), facilita (45) a cooperação pelo facto de permitir encontros e parcerias inevitáveis como também intencionais. Este espaço de vizinhança deve ser fomentado através de programas adequados. Importa igualmente reconhecer e apoiar todos os esforços envidados ao nível municipal e regional no sentido de promover a transferência de conhecimento e a articulação entre as várias partes. Saliente-se aqui, a título de exemplo, as iniciativas «cidades da ciência» (46).

    4.7.5

    Neste contexto, o Comité aprova especialmente os planos actuais (47) para a criação de um Instituto Europeu de Tecnologia (IET) que contribuirá para o desenvolvimento da capacidade inovadora da Comunidade e dos Estados-Membros através da articulação das actividades de ensino, de investigação e de inovação ao nível mais elevado. O IET deve desenvolver essencialmente a sua actividade no quadro de Comunidades de Conhecimento e Inovação. O Comité recomenda também aqui que se conceda prioridade e apoio a iniciativas e processos «da base para o topo».

    4.7.6

    De modo geral, os Estados-Membros deveriam também reforçar as suas medidas de apoio neste domínio. Estas medidas deveriam incluir as novas empresas (start-ups) e visar a cooperação (48) entre as instituições de investigação e as empresas já estabelecidas.

    4.8

    Importância da investigação fundamental. É absolutamente necessário evitar que os programas de apoio tenham um impacto negativo na investigação fundamental. Por conseguinte, o Comité reitera o seu apoio ao programa «Ideias», inserido no 7.o Programa-Quadro, e à criação no seu âmbito do Conselho Europeu de Investigação. Uma ideia nova pode bastar para desencadear uma avalanche de inovações nos inúmeros domínios da técnica (49). A importância da investigação fundamental, e o seu desenvolvimento, é também corroborada pela indústria (50).

    4.8.1

    Esta posição vai ao encontro da repetida recomendação do Comité de conferir o devido valor aos três pilares fundamentais do triângulo da inovaçãoinvestigação fundamental, investigação aplicada e desenvolvimento (de produtos e processos).

    4.9

    Produtos inovadores. Independentemente de todas estas recomendações serem ou não postas em prática, é ao sector privado que compete criar, utilizar ou produzir e comercializar os produtos, os processos e os serviços inovadores com base nos conhecimentos e nas competências adquiridos graças à I&D. Tal requer investimentos consideráveis de recursos e de tempo, implicando, além disso, riscos económicos evidentes, sobretudo para as PME. Também aqui a Comunidade e os Estados-Membros podem contribuir de modo decisivo, adoptando uma política fiável, nomeadamente nos domínios da redução das barreiras administrativas, da concessão de incentivos económicos — sobretudo fiscais –, da disponibilização de capital de risco suficiente, da concepção de programas inteligentes, eficientes e não burocráticos, e, principalmente, esforçando-se continuamente para que haja um ambiente social favorável à técnica e à inovação.

    4.9.1

    Também no domínio dos contratos públicos, poder-se-ia contribuir para a introdução no mercado de produtos inovadores (técnicas, serviços, etc.), criando-se, assim, uma oportunidade de modernizar as instituições públicas (51).

    4.10

    Propriedade intelectual e patente comunitária. Um dos pontos fracos da UE reside na inexistência de uma patente comunitária. Esta lacuna tem como consequência, para a protecção da propriedade intelectual, custos nitidamente mais elevados e outros obstáculos. Ela tem duas grandes desvantagens: por um lado, os custos do processo de atribuição e protecção de uma patente são mais elevados e, por outro, corre-se inclusivamente o risco de se perder a protecção devido a atrasos e por desencorajamento perante as dificuldades.

    4.10.1

    Problema linguístico. Uma das dificuldades com que a UE se confronta na introdução de uma patente comunitária é o problema linguístico. Por conseguinte, o Comité recomenda que se resolva a questão linguística, seguindo a prática corrente na comunidade científica internacional. Tal não pode, de forma alguma, significar ou implicar o desincentivo ou a redução da diversidade linguística europeia, um aspecto valioso do leque cultural na Europa, que o Comité sempre apoiou (52).

    4.10.2

    Prazo de pesquisa de anterioridade que não prejudique a novidade. O Comité reitera o seu pedido de autorização de um prazo de pesquisa de anterioridade que não prejudique a novidade (53), a fim de superar o dilema entre a necessidade de os investigadores publicarem rapidamente os resultados dos seus trabalhos e a limitação imposta pelo facto de somente as novas descobertas, até esse momento desconhecidas, poderem ser patenteadas.

    4.11

    Situação particular dos novos Estados-Membros. Se por um lado os novos Estados-Membros beneficiam de uma vantagem concorrencial na medida em que apresentam níveis salariais mais baixos — o que logicamente afecta o nível de vida da maior parte dos cidadãos — por outro têm a desvantagem de terem infra-estruturas de investigação e desenvolvimento menos desenvolvidas.

    4.11.1

    Eis a razão por que o Comité, já por diversas vezes (54), recomendou que uma parte dos fundos estruturais se destinasse ao desenvolvimento de infra-estruturas científicas. Os fundos provenientes do Banco Europeu de Investimento poderiam igualmente ser utilizados para este fim.

    4.11.2

    Por sua vez, os novos Estados-Membros deveriam envidar todos os esforços para colmatar o mais rapidamente possível a referida lacuna e alcançar gradualmente o objectivo de 3 %. A Comunidade deverá ter como objectivo prioritário ajudar os novos Estados-Membros a desenvolverem os respectivos sistemas de investigação e a promoverem a nova geração de investigadores.

    4.12

    Inovação  (55) em sentido lato. Até aqui, as considerações e recomendações têm entendido por «inovação» essencialmente o resultado de actividades e iniciativas técnico-científicas, mas o presente parecer chama também a atenção para os aspectos empresariais, comerciais e sociais (56) e as possibilidades de ideias e processos inovadores. Obviamente que estes aspectos complementam os aspectos técnico-científicos e são igualmente importantes para o bem-estar, a competitividade e a Estratégia de Lisboa. No contexto do presente parecer, estão relacionados com questões económicas e de política social que serão objecto de um parecer separado sobre a Estratégia de Lisboa (ver ponto seguinte).

    4.12.1

    Neste contexto, o Comité acolhe favoravelmente as recomendações da Comissão  (57) (vide ponto 1.2), nomeadamente a de 13 de Setembro de 2006 sobre «O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação» e a de 12 de Outubro de 2006 intitulada «Uma Europa favorável à inovação», apoiando as tendências aí defendidas e precisando alguns aspectos. (A primeira comunicação refere-se ao relatório Aho (58), que também é digno de apoio). O Comité reitera as propostas que apresentou (59) no que respeita a uma política de emprego inovadora.

    5.   O factor humanocapital humanoinvestigadores e engenheiros  (60)

    5.1

    Aspectos pessoaisMotivação. O Comité faz referência a um seu parecer sobre esta matéria (61) e reitera com determinação a sua posição, segundo a qual o capital humano é o recurso mais sensível e mais valioso da investigação e do desenvolvimento. Por conseguinte, é essencial motivar os jovens dotados a optarem por um curso nas áreas científica ou técnica, proporcionando-lhes a melhor formação possível.

    5.2

    Universidades e escolas superiores técnicas. Os centros de formação têm um papel decisivo quando se trata de suprir as necessidades de investigadores e engenheiros de qualidade. É, portanto, essencial criar e manter em número suficiente universidades, sobretudo universidades técnicas, bem equipadas, atractivas e com um corpo docente excelente, em que haja uma relação estreita entre investigação e ensino (62). Estes estabelecimentos de ensino têm de estar à altura de concorrer com as melhores universidades dos EUA ou de outros países não europeus e devendo tornar-se destinos atractivos para os melhores estudantes internacionais. Também aqui o IET poderia desempenhar um papel útil.

    5.3

    Mobilidade. Tendo em conta que, hoje em dia, a mobilidade dos jovens cientistas e engenheiros recém-graduados, dentro e fora da União Europeia, praticamente já faz parte da formação contínua exigida, importa satisfazer duas exigências:

    5.3.1

    A mobilidade deve ser recompensada e não penalizada. Infelizmente, já existem — ou estão a ser criadas (63) — inúmeras disposições em matéria tarifária, fiscal, de seguros e de regime de pensões que constituem entraves à mobilidade. Torna-se, pois, necessário analisar sistematicamente todos os aspectos/obstáculos para corrigir a situação. Por outro lado, há que considerar que as regras devem ser aplicáveis a todos os membros da família, o que se justifica por motivos de coesão familiar.

    5.3.2

    A mobilidade não pode ser uma via de sentido único que conduza inevitavelmente à chamada «fuga de talentos». As perspectivas de êxito, dependentes do equipamento e do ambiente de trabalho, bem como os salários e as oportunidades de carreira dos investigadores e dos engenheiros, devem orientar-se pelos oferecidos nos países não europeus que mais concorrem com a Europa.

    5.4

    Carreira. A sociedade — representada pela política — assume a responsabilidade pela utilização o mais eficaz possível dos investimentos pessoais e institucionais numa sólida e complexa formação básica complementada por uma formação especializada avançada. Deve haver, portanto, a preocupação de proporcionar aos investigadores carreiras adequadas e atractivas com várias opções e saídas profissionais. Avaliado em termos económicos, o desemprego ou o emprego inadequado de investigadores e engenheiros qualificados constitui um desperdício de investimentos, com a agravante de ter um efeito dissuasivo na nova geração de elites, que optará por profissões em áreas não técnico-científicas ou irá procurar trabalho fora da Europa!

    5.4.1

    Doutorandos. Tendo em conta a duração necessária para a formação de um investigador ou engenheiro, que culmina num doutoramento, e considerando que uma tese nas áreas científica e técnica requer a capacidade de trabalhar de modo independente e um investimento profissional a tempo inteiro, torna-se indispensável reconhecer e recompensar estes esforços (como no caso dos engenheiros). Sob vários aspectos, é contraproducente que, devido à remuneração insuficiente (64) auferida, precisamente os jovens investigadores mais dotados não tenham possibilidade de se tornarem financeiramente independentes durante a fase de doutoramento. Engenheiros e investigadores com formação académica completa já não são nem aprendizes, nem estagiários.

    5.4.2

    Para o percurso profissional é importante desenvolver modelos atractivos (Tenure-Track), bem como saídas profissionais alternativas. Neste contexto, as considerações do ponto anterior são ainda mais pertinentes.

    5.4.3

    Dar às pessoas as oportunidades certas. Os três pilares do progresso e da inovação permanente são: motivação dos envolvidos, novos modelos sociais e métodos de gestão adequados. Trata-se de, tendo em conta as aptidões, as capacidades e a criatividade de cada um, proporcionar as melhores oportunidades para as pessoas — incluindo todos os colaboradores de uma empresa ou de um instituto de investigação — desenvolverem os seus talentos e terem iniciativa própria, e propiciar um ambiente social estimulante para o desenvolvimento dos seus potenciais criativos. Estas são questões importantes da política social e da investigação social, da política da família, da economia empresarial e, em geral, da cultura de gestão. Estas políticas passaram a reconhecer também a importância que um equilíbrio razoável entre vida profissional e vida familiar assume para a criatividade e a produtividade (65).

    5.5

    Ponte entre o meio académico e a indústria. A melhor via de intercâmbio de conhecimento e de experiências são os especialistas nas várias áreas. Desde há muito tempo que se assiste a esforços para intensificar o intercâmbio de pessoas entre, por um lado, as universidades e os institutos de investigação e, por outro, a indústria. Apesar das dificuldades e dos obstáculos enfrentados, há que redobrar os esforços.

    5.5.1

    Infelizmente, tem sido quase impossível (66) ultrapassar as diversas barreiras existentes, como o direito estabelecido por convenções colectivas, as modalidades de nomeação, os critérios de carreira, etc. Conhecidos, no essencial, os problemas, deveria ser feita uma nova tentativa de intervenção, alterando os processos e eliminando os obstáculos colocados por convenções colectivas. No entanto, não se trata tão só de uma questão de convenções colectivas e de desigualdade de salários, mas trata-se também de uma questão de diferenças entre cultura empresarial no meio académico e no meio industrial. Embora algumas dessas diferenças sejam naturais, é importante intensificar consideravelmente o intercâmbio de pessoal e a cooperação. O Comité recomenda um novo exercício de reflexão em torno desta importante questão que conduza a resultados positivos.

    5.5.2

    Para além dos aspectos técnico-financeiros, fiscais e de responsabilidade empresarial, dever-se-á dar especial destaque à mobilidade recíproca entre o meio académico e a economia. O Comité insiste na sua recomendação para se criar um sistema de bolsas de estudo e de apoios que promova uma mobilidade recíproca (com garantia de regresso à instituição de origem) por tempo limitado (por exemplo, um a três anos) entre o sector industrial e as instituições de investigação científica, nos mesmos moldes do regime sabático académico. Tais medidas poderiam contribuir não só para um conhecimento e uma compreensão mais profundos da realidade de cada parte e para a promoção da transferência do conhecimento, mas também abrir possibilidades de intercâmbios a longo prazo. O Comité tem consciência de que o processo de regresso à instituição de origem não deixa de ser problemático para ambas as partes (67), mas a seu ver as vantagens de um sistema de bolsas de estudo deste tipo justificam que se façam esforços para superar as dificuldades. Outra vantagem a considerar é a possibilidade de subida na carreira profissional.

    Bruxelas, 13 de Dezembro de 2006.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Dimitris DIMITRIADIS


    (1)  COM(2006) 502 final de 13 de Setembro de 2006«O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação» e COM(2006) 589 final de 12 de Outubro de 2006«Uma Europa moderna favorável à inovação» .

    (2)  EUR 22005 Creating an Innovative Europe ISBN 92-79-00964-8.

    (3)  Vide nota de rodapé 1.

    (4)  Vide nota de rodapé 2.

    (5)  Tendo em conta o mundo cultural greco-egípcio e a mistura de influências provenientes das culturas indiana e árabe, num dado momento da História, não será falso afirmar que, de uma maneira geral, a Europa é o berço da ciência.

    (6)  No parecer de iniciativa do Comité sobre o tema «Ciência, sociedade e cidadãos na Europa» (JO C 221 de 7/8/2001) é feita uma análise detalhada e diferenciada deste processo.

    (7)  Na Alemanha.

    (8)  Sobretudo devido à redução da taxa de mortalidade infantil.

    (9)  Não se trata tanto de aprender ou dominar um sem-número de fórmulas, mas sim de compreender os princípios básicos da técnica e das leis mais elementares da Natureza e de ter consciência da importância das relações quantitativas e da utilidade da Matemática.

    (10)  Cf., no entanto, o ponto 2.10.3: em alguns casos, o acesso aos conhecimentos é (i) limitado num dado período de tempo por patentes ou consentido mediante licenças ou (ii) os conhecimentos são considerados temporariamente pelas empresas como segredo industrial, com maior ou menor sucesso.

    (11)  Vide JO C 112 de 30/4/2004, JO C 112 de 30/4/2004, JO C 65 de 17/3/2006 e JO C 324. de 30/12/2006.

    (12)  http://consilium.europa.eu/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/de/ec/00100-r1.d0.htm

    (13)  http://consilium.europa.eu/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/de/ec/71067.pdf

    (14)  Infelizmente, estas decisões só foram parcialmente aplicadas, como por exemplo o objectivo de 3 %.

    (15)  JO C 95, de 23/4/2003.

    (16)  http://www.hm-treasury.gov.uk/independent_reviews/stern_review_economics_climate_change/sternreview_index.cfm

    (17)  Informação publicada na revista alemã Bild der Wissenschaft n.o 9/2006, pág. 109.

    (18)  O Comité já em vários pareceres (por exemplo JO C 65 de 17/3/2006) referiu que o objectivo de 3 % estabelecido em Barcelona, devido à corrida à escala planetária, se transformou em objectivo móvel (moving target). Quem não o alcançar a tempo ficará sempre em último lugar.

    (19)  Sobretudo no que respeita aos salários e aos contratos dos jovens investigadores e dos jovens engenheiros.

    (20)  O Departamento de Defesa dos Estados Unidos promove activamente projectos de investigação também em universidades e centros de investigação.

    (21)  Além deste há outros programas de apoio elaborados por outros serviços da Comissão, por exemplo, o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) ou o programa «Energia Inteligente-Europa».

    (22)  COM(2006) 364 final; sob reserva de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho.

    (23)  Acrescidos de 2 mil milhões de euros provenientes do 7.o Programa-Quadro Euratom.

    (24)  CESE 1484/2005 (JO C 65, de 17/03/2006).

    (25)  A CCMI está a preparar um parecer precisamente sobre este assunto.

    (26)  Um breve estudo da Comissão revela que, em 2005, os investimentos em I&D das empresas europeias haviam aumentado para 5,3 %.

    (27)  Vide também pareceres JO C 80 de 30/3/2004 e JO C 65 de 17/3/2006.

    (28)  Sobre este assunto, foram publicados, em 22 de Novembro de 2006, no site Internet da Comissão um comunicado de imprensa (IP/06/1600) e um documento (sem data e sem referência!) intitulado «Quadros comunitários para o auxílio estatal à investigação, ao desenvolvimento e à inovação». O Comité ainda não formou opinião a este respeito, nem analisou o dito documento.

    (29)  Vide ponto 3.2.2.

    (30)  JO C 324 de 22/9/2005.

    (31)  Vide algumas passagens do documento JO C 95 de 23/4/2003.

    (32)  Vide, a este respeito, o ponto 3.4.

    (33)  Cf. mais adiante o ponto «Projectos de cooperação».

    (34)  Cf. também o parecer de iniciativa (JO C 221, de 7/8/2001) sobre «Ciência, sociedade e cidadãos na Europa», nomeadamente o ponto 4.7, no qual se afirma o seguinte: «A investigação representa um passo no desconhecido e as metodologias empregues por cada indivíduo ou grupo de indivíduos nessa investigação variam e completam-se em função das necessidades, das aptidões e dos temperamentos. Os investigadores podem ser gestores, engenheiros, coleccionadores, picuinhas, fantasiadores ou artistas. A investigação é o tacto no vazio, a suposição intuitiva, a descrição de uma paisagem desconhecida, a recolha e organização de dados, a descoberta de novos sinais, a procura de relações e modelos mais elevados, o reconhecimento de novas correlações, o desenvolvimento de modelos matemáticos, a criação dos conceitos e da simbologia necessários, a concepção e construção de novos aparelhos, a busca de soluções simples e de harmonia. Mas investigar é também confirmar, assegurar, ampliar, generalizar e reproduzir.»

    (35)  Vide também o ponto 4.13.2 «Carta Europeia do Investigador», e respectiva nota de rodapé, do parecer (JO C 65, de 17/03/2006).

    (36)  Vide também o ponto «Maior flexibilidade na política de concessão de meios e direito financeiros» do presente parecer.

    (37)  Vide também o parecer, nomeadamente o ponto 1.2. (JO C 309, de 16/12/2006).

    (38)  Vide CESE 1674/2004.

    (39)  Veja-se a este respeito um artigo incisivo da associação de universidades alemãs publicado na revista Forschung und Lehre 9 / 06, pág. 516 (www.forschung-und-lehre.de).

    (40)  Ponto 5.1.8 (JO C 110 de 30/04/2004).

    (41)  Não confundir com as «duas culturas» — Ciência e Humanidades — a que se refere G.P. Snow.

    (42)  Citação do parecer do CESE sobre o Espaço Europeu da Investigação, (JO C 204, de 18/07/2000).

    (43)  http://cordis.europa.eu

    (44)  Vide, neste contexto, as regras do FEDER.

    (45)  À semelhança do que acontece com projectos de investigação interdisciplinares.

    (46)  www.sciencecities.eu

    (47)  O Comité está a preparar um parecer sobre este tema específico.

    (48)  No entanto, há algumas contradições fundamentais, já apontadas no ponto 7 do parecer JO C 309, de 16/12/2006, por exemplo:

    Como toda a investigação e todo o desenvolvimento a longo prazo, a investigação fundamental prospera graças à publicação rápida dos seus resultados, para dar a outros investigadores a oportunidade de verificá-los. Deve aproveitar se, além disso, as sinergias resultantes da comunicação recíproca imediata na acepção de comunidade científica, sobretudo nos casos em que há muitos laboratórios envolvidos num programa comum de investigação e de desenvolvimento.

    Também as autoridades públicas devem exigir, por norma, a publicação dos resultados da investigação que subvencionam, com vista a garantir a equidade do regime de ajudas e da concorrência.

    Pelo contrário, as empresas devem, regra geral e de acordo com a sua situação concorrencial, velar pelo sigilo dos resultados do desenvolvimento dos seus produtos, até poder oferecer um novo produto em condições de ser comercializado.

    (49)  Vide parecer JO C 309, de 16/12/2006, pontos 1, 7 e 8.

    (50)  Cf. The Economic Returns to Basic Research and the Benefits of University-Industry Relationships. A literature review and update of findings. Report for the UK Office of Science and Technology* by SPRU — Science and Technology Policy Research. Alister Scott, Grové Steyn, Aldo Geuna*, Stefano Brusoni, Ed Steinmueller, 2002.

    (51)  No entanto, como é sabido, os saltos de inovação comportam sempre riscos que se podem traduzir em atrasos, custos acrescidos ou até mesmo fracassos. Tudo isto pode suscitar críticas na sociedade, e, em última análise, só pode ser medido pelo êxito que tiver a longo prazo (exemplos: Airbus 380, sistema de portagens nas auto-estradas alemãs ou licenças para os Sistemas de Telecomunicações Móveis Internacionais (UMTS- Lizenzen (Universal Mobile Telecomunications System)).

    (52)  «Um novo quadro estratégico para o multilinguismo» (JO C 324, de 30/12/2006).

    (53)  Isto significa que, durante um período de tempo determinado, um investigador não pode ser prejudicado quando do pedido de patente por ter publicado os novos resultados. Vide a este respeito o parecer, ponto 5.2, (JO C 95 de 23/4/2003) bem como o parecer, pontos 2.5.1 e 2.5.2 (JO C 110 de 30/4/2004).

    (54)  Vide entre outros o parecer (JO C 65, de 17/03/2006).

    (55)  Segundo a proposta da Comissão que via a criação de um Instituto Europeu de Tecnologia (COM(2006) 604 final), entende-se por «Inovação»,«o processoe seus resultadosatravés do qual novas ideias dão resposta a exigências societais ou económicas, gerando novos produtos, serviços ou modelos empresariais que são introduzidos, com êxito, num mercado existente ou são capazes de criar novos mercados.» No presente parecer exploratório o termo inovação toma o sentido de processos ou produtos técnico-científicos.

    (56)  Vide nota de rodapé 55 Como diz uma definição concisa em inglês: Innovation is the successful exploitation of new ideas.

    (57)  COM (2006) 502 final e COM(2006) 589 final (notas de rodapé 1 e 2).

    (58)  Esko Aho / EUR 22005 . http://europa.eu.int/invest-in-research/

    (59)  Por exemplo, «Flexissegurança: o caso da Dinamarca» (JO C 195, de 18/08/2006).

    (60)  Esta designação refere-se a ambos os sexos, portanto também a investigadoras e engenheiras.

    (61)  «Investigadores no Espaço Europeu da Investigação: Uma profissão, múltiplas carreiras» (JO C 110, de 30/04/2004).

    (62)  Uma maior interacção entre universidades e institutos de investigação não universitários poderia ser vantajosa, sobretudo no que se refere à utilização de equipamentos e infra-estruturas no quadro da articulação entre investigação e ensino, mas também à aquisição de novos conhecimentos nos estabelecimentos de ensino.

    (63)  Por exemplo, na Alemanha.

    (64)  Vide a este respeito o parecer doJO C 110, de 30/04/2004.

    (65)  Vide o jornal alemão «Frankfurter Allgemeine Zeitung» N.o 257, de 4 de Novembro de 2005, C1.

    (66)  Vide, por exemplo, os artigos publicados na revista alemã «Forschung und Lehre» (sob a égide da associação de universidades alemãs; www.forschung-und-lehre.de) 4/06, pág. 208 e «Forschung und Lehre» 7/06, pág. 402.

    (67)  Vide, por exemplo, os artigos da rubrica «Beruf und Chance» (Emprego e Oportunidades) do jornal alemão «Frankfurter Allgemeine Zeitung» N.o 251, 28 de Outubro de 2006, C1.


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