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Document 52006XC1219(03)
Summary information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 1/2004 of 23 December 2003 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises active in the production, processing and marketing of agricultural products (Text with EEA relevance)
Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 311 de 19.12.2006, p. 45–46
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/45 |
Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 311/08)
Número XA: XA 72/06
Estado-Membro: Itália
Região: Região de Piemonte
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Agevolazioni per acquisizione di investimenti materiali ed immateriali (Legge regionale 23/2004) [ajudas ao investimento para aquisição de bens corpóreos e incorpóreos — lei regional 2003/2004]
Base jurídica: Deliberazione della Giunta regionale n. 56 — 3081 del 5.6.2006 (B.U.R.P. n. 24 del 15.6.2006) «Legge regionale 23/2004, Interventi per lo sviluppo e la promozione della cooperazione. Articolo 6, commi 1, 2. Approvazione del programma degli interventi a favore delle società cooperative operanti nel settore della trasformazione e commercializzazione dei prodotti agricoli e rientranti tra le piccole e medie imprese».
Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas. Publicado no JO L 1 de 3 de Janeiro de 2004. Entrada em vigor: 23 de Janeiro de 2004. (Artigo 14.o).
Despesas anuais previstas a título do regime: 10 milhões de EUR.
Intensidade máxima do auxílio: Ajudas a fundo perdido para: Cobertura das despesas gerais, como honorários de conceptores de projectos e assessores, estudos de viabilidade, no montante máximo de 12 % dos custos previstos para os investimentos em bens corpóreos, introdução e desenvolvimento de sistemas de certificação da qualidade e de rastreabilidade dos produtos; formação profissional e em gestão dos participantes; introdução e consolidação de sistemas de demonstrações financeiras.
As ajudas são concedidas por um mínimo de 5 000 EUR e até um montante máximo de 50 000 EUR.
Empréstimos com juros bonificados com a colaboração das instituições de crédito para: Construção, aquisição e restruturação de bens imóveis, excluindo a aquisição de terrenos, aquisição de máquinas, de novos equipamentos, incluindo programas informáticos, de veículos e de contentores para o transporte específico de produtos semi-transformados ou transformados do estabelecimento de transformação e comercialização até às empresas de distribuição, sempre que se trate de veículos e de contentores directa e exclusivamente destinados ao transporte de tais produtos.
O financiamento cobre até 100 % das despesas elegíveis durante um período de cinco anos (investimentos produtivos), ou dez anos para os investimentos incorpóreos.
O montante do financiamento, concedido a partir de fundos regionais, varia entre um mínimo de 7 500 EUR e um máximo de 35 000 EUR.
O auxílio não pode exceder o limite de 40 % das despesas elegíveis.
Data de aplicação: Outubro de 2006; em todo o caso, aguarda-se a notificação do número de identificação atribuído pela Comissão, uma vez recebidas as informações sintéticas.
Duração do regime:
Objectivo do auxílio: Promoção e desenvolvimento da cooperação no território piemontês, melhoria da qualidade dos produtos fornecidos pelas sociedades cooperativas e melhoria da gestão.
São aplicáveis os seguintes artigos do Regulamento: artigo 7.o, artigo 13.o, alíneas a), b), c), d), e);
Sector(es) em causa: O regime aplica-se às cooperativas, classificadas como PME, que exercem as suas actividades no sector da transformação e comercialização dos produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado CE.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Regione Piemonte, Assessorato alle Attività Produttive, Bilancio e Cooperazione |
Direzione regionale Formazione Professionale-lavoro, |
Via Magenta, 12 |
I-10128 Torino |
tel.: (39-011) 432 48 85, |
Fax: (39-011) 432 48 78 |
e-mail: direzione15@regione.piemonte.it. |
Endereço Web: www.regione.piemonte.it/lavoro/index.htm
Outras informações: Os beneficiários:
não devem encontrar-se em situação de falência, de liquidação, de cessação de actividade, ou estar sujeitos a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou ser objecto de procedimentos que possam levar a uma das situações acima referidas;
devem demonstrar ser rentáveis e solventes do ponto de vista económico;
devem provar que cumprem os requisitos mínimos em matéria de higiene, ambiente e bem-estar dos animais.
Estão excluídas despesas com:
produtos provenientes de países terceiros;
investimentos que não contribuam para melhorar a situação dos sectores de produção agrícola interessados;
investimentos a nível do comércio a retalho;
aquisição de máquinas de transporte;
investimentos não amortizáveis.
Estão actualmente excluídos da ajuda:
investimentos que contravenham as proibições ou restrições estabelecidas nas organizações comuns de mercado; concretamente, não será concedida ajuda aos investimentos que excedam os limites comunitários existentes nos diversos sectores;
investimentos relativos ao fabrico e comercialização de produtos que imitem ou substituam o leite e produtos lácteos;
iniciativas destinadas a apoiar projectos de investigação ou a promoção dos produtos agrícolas.
Número XA: XA 91/06
Estado-Membro: Áustria
Região: Burgenland
Denominação do regime de auxílios: Orientações sobre a concessão de prémios a fundo perdido às pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas em conformidade com a lei «Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 — WiföG»
Base jurídica: Gesetz vom 24. März 1994 über Maßnahmen zur Gewährleistung der wirtschaftlichen Entwicklung im Burgenland (Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 — WiföG), LGBl. Nr. 33/1994, in der Fassung des Gesetzes LGBl. Nr. 64/1998.
Despesas anuais previstas a título do regime: Planeamento para 2006
Ano 2006: Auxílios ao investimento em EUR 1 500 000 EUR
Intensidade máxima do auxílio:
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Nordburgenland: 30 % |
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Mittelburgenland: 35 % |
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Südburgenland: 35 % |
Podem ser concedidos prémios de +15 %.
O montante máximo ascende a 725 000 EUR para os investimentos na transformação e comercialização e a 100 000 EUR durante um período de três anos para a assistência técnica no sector agrícola.
O montante do auxílio está sujeito ao limite fixado no Regulamento (CE) n.o 1/2004.
Data de aplicação: Os auxílios devem ser concedidos a partir da publicação do regime de auxílios no Jornal Oficial da região do Burgenland. A publicação só está prevista 10 dias úteis após a publicação das presentes informações sintéticas.
Duração do regime: O presente regime é válido até 31 de Dezembro de 2006.
Objectivo do auxílio: O objectivo consiste em melhorar a infra-estrutura económica regional das PME que se dedicam exclusivamente à transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Os aspectos importantes do regime são:
Apoio especial às empresas orientadas para o crescimento
Fomento da projecção internacional das empresas de Burgenland
Fomento dos pequenos projectos destas empresas que ofereçam, a longo prazo, boas possibilidades de crescimento ou de criação de valor acrescentado.
Os únicos custos elegíveis são os que correspondem aos artigos seguintes:
Artigo 7.o — investimentos na transformação e comercialização
Artigo 14.o — assistência técnica no sector da agricultura
Sector(es) em causa: O regime abrange todos os sectores que se dedicam à transformação e comercialização de produtos agrícolas, com excepção do turismo e do sector do lazer, assim como da produção primária agrícola e florestal.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Land Burgenland |
Europaplatz 1 |
A-7001 Eisenstadt |
Endereço do sítio Web: www.wibag.at
Número XA: XA 99/06
Estado-Membro: Países Baixos
Região: Não aplicável
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Regime de investimentos em prol das poupanças de energia
Base jurídica: Artigos 2.o, 4.o e 6.o da lei-quadro relativa às subvenções do Ministério da Agricultura (Kaderwet LNV-subsidies)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa 2007: 6 milhões de EUR
Intensidade máxima de auxílio: 25 %
Data de aplicação: Os pedidos podem ser apresentados de 15 a 29 de Novembro de 2006.
Duração do regime ou do auxílio individual: Medida única. A data final dos pagamentos é 30 de Junho de 2007.
Objectivo do auxílio: Objectivo principal: Redução dos custos de produção. Objectivo secundário: Preservação e melhoria do meio natural. O regime teve por base o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004. São elegíveis os investimentos em prol das poupanças de energia.
Sector(es) em causa: Explorações agrícolas, nomeadamente as que praticam horticultura sob estufa.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
Endereço do sítio Web: www.minlnv.nl/loket