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Document C2006/294/122

Processo T-279/06: Recurso interposto em 9 de Outubro de 2006 — Evropaïki Dynamiki/BCE

JO C 294 de 2.12.2006, p. 61–61 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/61


Recurso interposto em 9 de Outubro de 2006 — Evropaïki Dynamiki/BCE

(Processo T-279/06)

(2006/C 294/122)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e N. Keramidas, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu

Pedidos da recorrente

Anular a decisão do BCE que rejeitou a proposta da recorrente e adjudicou o contrato a outro proponente;

Condenar o BCE no pagamento das despesas da recorrente efectuadas com este recurso, mesmo que seja negado provimento ao mesmo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente apresentou uma proposta em resposta a um convite da recorrida para apresentação de uma proposta para negociação directa para a prestação de serviços de consultadoria e de desenvolvimento informáticos ao Banco Central Europeu (BCE) (JO 2005/S 137-135354). A recorrente impugna a decisão de rejeição da sua proposta e de dar início a negociações contratuais com outros proponentes.

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que o BCE agiu ilegalmente ao não divulgar a ponderação dos critérios e subcritérios no anúncio do procedimento e que empregou termos vagos para avaliar negativamente a proposta da recorrente, violando, deste modo, os princípios da transparência e da boa administração, bem como o dever de fundamentação. Além disso, a recorrente alega que o BCE cometeu vários erros de apreciação ao avaliar a proposta da recorrente. Por último, a recorrente alega que o BCE estabeleceu uma condição específica no convite a concorrer que favoreceu as empresas com sede na Alemanha, violando assim, entre outros, os artigos 12.o CE e 49.o CE.


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