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Document C2006/294/122
Case T-279/06: Action brought on 9 October 2006 — Evropaïki Dynamiki v ECB
Processo T-279/06: Recurso interposto em 9 de Outubro de 2006 — Evropaïki Dynamiki/BCE
Processo T-279/06: Recurso interposto em 9 de Outubro de 2006 — Evropaïki Dynamiki/BCE
JO C 294 de 2.12.2006, p. 61–61
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/61 |
Recurso interposto em 9 de Outubro de 2006 — Evropaïki Dynamiki/BCE
(Processo T-279/06)
(2006/C 294/122)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e N. Keramidas, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos da recorrente
— |
Anular a decisão do BCE que rejeitou a proposta da recorrente e adjudicou o contrato a outro proponente; |
— |
Condenar o BCE no pagamento das despesas da recorrente efectuadas com este recurso, mesmo que seja negado provimento ao mesmo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente apresentou uma proposta em resposta a um convite da recorrida para apresentação de uma proposta para negociação directa para a prestação de serviços de consultadoria e de desenvolvimento informáticos ao Banco Central Europeu (BCE) (JO 2005/S 137-135354). A recorrente impugna a decisão de rejeição da sua proposta e de dar início a negociações contratuais com outros proponentes.
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que o BCE agiu ilegalmente ao não divulgar a ponderação dos critérios e subcritérios no anúncio do procedimento e que empregou termos vagos para avaliar negativamente a proposta da recorrente, violando, deste modo, os princípios da transparência e da boa administração, bem como o dever de fundamentação. Além disso, a recorrente alega que o BCE cometeu vários erros de apreciação ao avaliar a proposta da recorrente. Por último, a recorrente alega que o BCE estabeleceu uma condição específica no convite a concorrer que favoreceu as empresas com sede na Alemanha, violando assim, entre outros, os artigos 12.o CE e 49.o CE.