This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2006/294/111
Case T-265/06: Action brought on 20 September 2006 — Lee/DE v OHIM — Cooperativa Italiana di Ristorazione (PIAZZA del SOLE)
Processo T-265/06: Recurso interposto em 20 de Setembro de 2006 — Lee/DE /IHMI — Cooperativa Italiana di Ristorazione (PIAZZA del SOLE)
Processo T-265/06: Recurso interposto em 20 de Setembro de 2006 — Lee/DE /IHMI — Cooperativa Italiana di Ristorazione (PIAZZA del SOLE)
JO C 294 de 2.12.2006, p. 54–54
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/54 |
Recurso interposto em 20 de Setembro de 2006 — Lee/DE /IHMI — Cooperativa Italiana di Ristorazione (PIAZZA del SOLE)
(Processo T-265/06)
(2006/C 294/111)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Sara Lee/DE NV (Utrecht, Países-Baixos) (Representante: C. Hollier-Larousse, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cooperativa Italiana di Ristorazione Soc. coop. rl
Pedidos do recorrente
— |
Anular e reformar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno na medida em que confirmou o indeferimento da oposição parcial deduzida pela recorrente contra o pedido de registo da marca comunitária «PIAZZA del SOLE» n.o 1 518 901, na sequência da oposição n.o B 337 081; |
— |
Recusar, «por conseguinte, parcialmente o registo da marca comunitária PIAZZA del SOLE» n.o 1 518 901, na medida em que designa produtos das classes 21, 29, 30 e 42; |
— |
condenar o IHMI na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Cooperativa Italiana di Ristorazione Soc. coop. rl
Marca comunitária em causa: A marca nominativa comunitária «PIAZZA del SOLE» para produtos e serviços das classes 16, 21, 25, 29, 30, 35, 36 e 42 — pedido n.o 1 518 901
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado: Marcas nominativas nacionais e internacionais «PIAZZA» e «PIAZZA D'ORO» para produtos das classes 21, 29, 30 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 (1) na medida em que, na decisão recorrida, a Câmara de Recurso, cometeu diversos erros ao considerar que o carácter distintivo do elemento comum aos sinais em causa era reduzido, em que não retirou as devidas consequências da sua conclusão segundo a qual os elementos «D'ORO» e «DEL SOLE» são palavras correntes e, em que considerou que as diferenças entre os sinais prevaleciam na percepção das marcas.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1)