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Document C2006/294/101

    Processo T-80/05: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Setembro de 2006 — Bavendam e o./Comissão ( Recurso de anulação — Directiva 92/43/CEE — Conservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens — Decisões 2004/798/CE e 2004/813/CE — Lista dos sítios de importância comunitária para a região biogeográfica continental e para a região biogeográfica atlântica — Pessoas a que as decisões dizem directa e individualmente respeito — Inadmissibilidade )

    JO C 294 de 2.12.2006, p. 48–48 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    2.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 294/48


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Setembro de 2006 — Bavendam e o./Comissão

    (Processo T-80/05) (1)

    («Recurso de anulação - Directiva 92/43/CEE - Conservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens - Decisões 2004/798/CE e 2004/813/CE - Lista dos sítios de importância comunitária para a região biogeográfica continental e para a região biogeográfica atlântica - Pessoas a que as decisões dizem directa e individualmente respeito - Inadmissibilidade»)

    (2006/C 294/101)

    Língua do processo: alemão

    Parties

    Recorrentes: Hinrich Bavendam (Bremen, Alemanha); Günther Früchtnicht (Bremen); Hinrich Geerken (Bremen); Hans-Jürgen Weyhausen-Brinkmann (Bremen); Curt-Hildebrand von Einsiedel (Leipzig, Alemanha); Christina Gräfin von Schall-Riaucour (Ahlen-Vorhelm, Alemanha); Franz-Albert Metternich-Sandor, Prinz von Ratibor und Corvey (Höxter, Alemanha); Christoph Prinz zu Schleswig-Holstein (Thumby, Alemanha); e Stadt Schloß Holte-Stukenbrock, Alemanha) (representante: T. Giesen, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. van Beek e B. Schima, agentes)

    Objecto do processo

    Pedido de anulação da Decisão 2004/798/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2004, que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica continental (JO L 382, p. 1), bem como da Decisão 2004/813/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2004, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica atlântica (JO L 387, p. 1).

    Dispositivo do despacho

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    Os recorrentes devem suportar, além das próprias despesas, as efectuadas pela Comissão.


    (1)  JO C 143 de 11.6.2005


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