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Document C2006/294/93
Case T-172/04: Judgment of the Court of First Instance of 27 September 2006 — Telefónica v OHIM — Branch (emergia) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for the figurative Community trade mark emergia — Earlier word Community trade mark EMERGEA — Likelihood of confusion — Refusal to register — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94)
Processo T-172/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 — Telefónica/IHMI — Branch (emergia) ( Marca Comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa emergia — marca nominativa comunitária anterior EMERGEA — Risco de confusão — Recusa de registo — Artigo 8, o n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 (CE) )
Processo T-172/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 — Telefónica/IHMI — Branch (emergia) ( Marca Comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa emergia — marca nominativa comunitária anterior EMERGEA — Risco de confusão — Recusa de registo — Artigo 8, o n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 (CE) )
JO C 294 de 2.12.2006, p. 44–44
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/44 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 — Telefónica/IHMI — Branch (emergia)
(Processo T-172/04) (1)
(«Marca Comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa emergia - marca nominativa comunitária anterior EMERGEA - Risco de confusão - Recusa de registo - Artigo 8,o n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (CE)»)
(2006/C 294/93)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Telefónica, SA (Madrid, Espanha) (Representante: A. Sirimarco, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Laporta Insa, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: David Branch (Reading, Reino Unido) (Representantes: inicialmente C. Berenguer Marsal, posteriormente I.M. Barroso Sánchez-Lafuente e M.C. Trullols Durán, advogados)
Objecto do processo
Recurso de anulação da Decisão da primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Março de 2004 (processo R 676/2002-1), relativa a um processo de oposição entre a David Branch e a Telefónica, SA.
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |