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Document C2006/294/93

Processo T-172/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 — Telefónica/IHMI — Branch (emergia) ( Marca Comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa emergia — marca nominativa comunitária anterior EMERGEA — Risco de confusão — Recusa de registo — Artigo 8, o n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 (CE) )

JO C 294 de 2.12.2006, p. 44–44 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/44


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 — Telefónica/IHMI — Branch (emergia)

(Processo T-172/04) (1)

(«Marca Comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa emergia - marca nominativa comunitária anterior EMERGEA - Risco de confusão - Recusa de registo - Artigo 8,o n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (CE)»)

(2006/C 294/93)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Telefónica, SA (Madrid, Espanha) (Representante: A. Sirimarco, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Laporta Insa, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: David Branch (Reading, Reino Unido) (Representantes: inicialmente C. Berenguer Marsal, posteriormente I.M. Barroso Sánchez-Lafuente e M.C. Trullols Durán, advogados)

Objecto do processo

Recurso de anulação da Decisão da primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Março de 2004 (processo R 676/2002-1), relativa a um processo de oposição entre a David Branch e a Telefónica, SA.

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 179 de 10.7.2004


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