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Document C2006/294/88
Joined Cases T-44/02 OP, T-54/02 OP, T-56/02 OP, T-60/02 OP and T-61(02 OP: Judgment of the Court of First Instance of 27 September 2006 — Dresdner Bank and Others v Commission (Competition — Article 81 EC — Price-fixing agreement and ways of charging for currency exchange services — Germany — Evidence of the infringement — Application to set aside judgments delivered by default)
Processos apensos T-44/02 OP, T-54/02 OP, T-56/02 OP, T-60/02 OP e T-61/02 OP: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 — Dresdner Bank e o./Comissão ( Concorrência — Artigo 81. o CE — Acordo de fixação dos preços e das modalidades de tarifação dos serviços de câmbio de moeda — Alemanha — Provas da infracção — Oposição )
Processos apensos T-44/02 OP, T-54/02 OP, T-56/02 OP, T-60/02 OP e T-61/02 OP: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 — Dresdner Bank e o./Comissão ( Concorrência — Artigo 81. o CE — Acordo de fixação dos preços e das modalidades de tarifação dos serviços de câmbio de moeda — Alemanha — Provas da infracção — Oposição )
JO C 294 de 2.12.2006, p. 42–42
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/42 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 — Dresdner Bank e o./Comissão
(Processos apensos T-44/02 OP, T-54/02 OP, T-56/02 OP, T-60/02 OP e T-61/02 OP) (1)
(«Concorrência - Artigo 81.o CE - Acordo de fixação dos preços e das modalidades de tarifação dos serviços de câmbio de moeda - Alemanha - Provas da infracção - Oposição»)
(2006/C 294/88)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Dresdner Bank AG (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: M. Hirsch e W. Bosch, advogados); Bayerische Hypo- und Vereinsbank AG, anteriormente Vereins- und Westbank AG (Munique, Alemanha) (representantes: inicialmente J. Schulte, M. Ewen e A. Neus e em seguida W. Knapp, T. Müller-Ibold e C. Feddersen, advogados); Bayerische Hypo- und Vereinsbank AG (Munique) (representantes: inicialmente W. Knapp, T. Müller-Ibold e B. Bergmann e em seguida W. Knapp, T. Müller-Ibold e C. Feddersen, advogados); DVB Bank AG, anteriormente Deutsche Verkehrsbank AG (Frankfurt am Main) (representantes: M. Klusmann e F. Wiemer, advogados); e Commerzbank AG (Frankfurt am Main) (representantes: H. Satzky e B. Maassen, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. Christoforou, A. Nijenhuis e M. Schneider, agentes)
Objecto do processo
Oposição deduzida pela Comissão aos acórdãos do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Outubro de 2004 nos processos Dresdner Bank/Comissão (T-44/02, não publicado na Colectânea), Vereins- und Westbank/Comissão (T-54/02, não publicado na Colectânea), Bayerische Hypo- und Vereinsbank/Comissão (T-56/02, Colect., p. II-3495), Deutsche Verkehrsbank/Comissão (T-60/02, não publicado na Colectânea) e Commerzbank/Comissão (T-61/02, não publicado na Colectânea), proferidos à revelia
Parte decisória
1) |
A oposição é julgada improcedente. |
2) |
A Comissão é condenada nas despesas. |