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Document C2006/294/87
Case T-43/02: Judgment of the Court of First Instance of 27 September 2006 — Jungbunzlauer v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Article 81 EC — Fine — Article 15(2) of Regulation No 17 — Imputability of conduct to a subsidiary — Principle that penalties must be defined by law — Guidelines on the method of setting fines — Principle of proportionality — Principle ne bis in idem — Right of access to the file)
Processo T-43/02: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 — Jungbunzlauer/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Ácido cítrico — Artigo 81. o CE — Coima — Artigo 15. o , n. o 2, do Regulamento n. o 17 — Imputabilidade do comportamento a uma filial — Princípio da legalidade das penas — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Princípio da proporcionalidade — Princípio ne bis in idem — Direito de acesso ao processo )
Processo T-43/02: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 — Jungbunzlauer/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Ácido cítrico — Artigo 81. o CE — Coima — Artigo 15. o , n. o 2, do Regulamento n. o 17 — Imputabilidade do comportamento a uma filial — Princípio da legalidade das penas — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Princípio da proporcionalidade — Princípio ne bis in idem — Direito de acesso ao processo )
JO C 294 de 2.12.2006, p. 41–41
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/41 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 — Jungbunzlauer/Comissão
(Processo T-43/02) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Ácido cítrico - Artigo 81.o CE - Coima - Artigo 15.o, n.o 2, do Regulamento n.o 17 - Imputabilidade do comportamento a uma filial - Princípio da legalidade das penas - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Princípio da proporcionalidade - Princípio ne bis in idem - Direito de acesso ao processo»)
(2006/C 294/87)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Jungbunzlauer (Basileia, Suíça) (Representantes: R. Bechtold, U. Soltész e M. Karl, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: P. Oliver, agente, assistido por H. Freund, advogado)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representantes: E. Karlsson e S. Marquardt, agentes)
Objecto do processo
A título principal, um pedido de anulação da Decisão 2002/742/CE, de 5 de Dezembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (COMP/E 1/36.604 — Ácido cítrico) (JO 2002, L 239, p. 18) e, a título subsidiário, um pedido de redução da coima aplicada por esta decisão à recorrente.
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Jungbunzlauer AG suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão. |
3) |
O Conselho suportará as suas próprias despesas. |