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Document C2006/294/53

    Processo C-398/06: Acção intentada em 25 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino dos Países Baixos

    JO C 294 de 2.12.2006, p. 30–30 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    2.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 294/30


    Acção intentada em 25 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino dos Países Baixos

    (Processo C-398/06)

    (2006/C 294/53)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Condou-Durande, R. Troosters, agentes)

    Demandado: Reino dos Países Baixos

    Pedidos da demandante

    declarar que, ao manter em vigor disposições nacionais nos termos das quais os cidadãos economicamente inactivos ou reformados da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu devem fazer prova, para obter uma autorização de residência, que dispõem de meios de subsistência duradouros, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 90/364/CEE (1) do Conselho, de 28 de Junho de 1990, relativa ao direito de residência, da Directiva 90/365/CEE (2) do Conselho, de 28 de Junho de 1990, relativa ao direito de residência dos trabalhadores assalariados e não assalariados que cessaram a sua actividade profissional e da Directiva 68/360/CEE (3) do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativa à supressão das restrições à deslocação e permanência dos trabalhadores dos Estados-Membros e suas famílias na Comunidade;

    condenar Reino dos Países Baixos nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A exigência, prevista na legislação neerlandesa, de se dispor de meios de subsistência suficientes, durante um período mínimo de um ano, para obter uma autorização de residência não é compatível com o direito comunitário.


    (1)  JO L 180, p. 26.

    (2)  JO L 180, p. 28.

    (3)  JO L 257, p. 13; EE 05 F1 p. 88.


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