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Document C2006/294/46
Case C-387/06: Action brought on 19 September 2006 — Commission of the European Communities v Republic of Finland
Processo C-387/06: Acção intentada em 19 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia
Processo C-387/06: Acção intentada em 19 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia
JO C 294 de 2.12.2006, p. 27–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/27 |
Acção intentada em 19 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia
(Processo C-387/06)
(2006/C 294/46)
Língua do processo: finlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Hutten e M. Shotter)
Demandada: República da Finlândia
Pedidos da demandante
— |
Declarar que, ao limitar, no artigo 43.o da Viestintämarkkinalaki (lei sobre o mercado das telecomunicações), a competência das instâncias nacionais de regulação para regular a entrega de chamadas da rede fixa à rede móvel, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.o, n.os 1 e 2, alínea b), e 3, alínea c), da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (1), e por força do artigo 8.o, n.os 1 e 4, da Directiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos (2). |
— |
condenar a República da Finlândia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição das directivas referidas terminou em 24 de Julho de 2003.
(1) JO L 108, p. 33.
(2) JO L 108, p. 7.