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Document C2006/294/46

Processo C-387/06: Acção intentada em 19 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia

JO C 294 de 2.12.2006, p. 27–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/27


Acção intentada em 19 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia

(Processo C-387/06)

(2006/C 294/46)

Língua do processo: finlandês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Hutten e M. Shotter)

Demandada: República da Finlândia

Pedidos da demandante

Declarar que, ao limitar, no artigo 43.o da Viestintämarkkinalaki (lei sobre o mercado das telecomunicações), a competência das instâncias nacionais de regulação para regular a entrega de chamadas da rede fixa à rede móvel, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.o, n.os 1 e 2, alínea b), e 3, alínea c), da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (1), e por força do artigo 8.o, n.os 1 e 4, da Directiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos (2).

condenar a República da Finlândia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição das directivas referidas terminou em 24 de Julho de 2003.


(1)  JO L 108, p. 33.

(2)  JO L 108, p. 7.


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