This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2006/294/29
Case C-360/05: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 5 October 2006 — Commission of the European Communities v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2003/96/EC — Taxation of energy products and electricity — Failure to transpose within the period prescribed)
Processo C-360/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 2003/96/CE — Tributação dos produtos energéticos e da electricidade — Não transposição dentro do prazo previsto)
Processo C-360/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 2003/96/CE — Tributação dos produtos energéticos e da electricidade — Não transposição dentro do prazo previsto)
JO C 294 de 2.12.2006, p. 18–18
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/18 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República italiana
(Processo C-360/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/96/CE - Tributação dos produtos energéticos e da electricidade - Não transposição dentro do prazo previsto)
(2006/C 294/29)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Gross e M. Velardo, agentes)
Recorrida: República italiana (representantes: G. De Bellis e I. Braguglia, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição, dentro do prazo previsto, da Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (JO L 283, p. 51)
Parte decisória
1) |
Ao não adoptar, dentro do prazo previsto, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade, o Estado italiano não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2) |
A República italiana é condenada nas despesas. |