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Document C2006/294/29

Processo C-360/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 2003/96/CE — Tributação dos produtos energéticos e da electricidade — Não transposição dentro do prazo previsto)

JO C 294 de 2.12.2006, p. 18–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/18


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República italiana

(Processo C-360/05) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/96/CE - Tributação dos produtos energéticos e da electricidade - Não transposição dentro do prazo previsto)

(2006/C 294/29)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Gross e M. Velardo, agentes)

Recorrida: República italiana (representantes: G. De Bellis e I. Braguglia, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não transposição, dentro do prazo previsto, da Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (JO L 283, p. 51)

Parte decisória

1)

Ao não adoptar, dentro do prazo previsto, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade, o Estado italiano não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 281 de 12.11.2005


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