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Document C2006/294/26
Case C-241/05: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 3 October 2006 (reference for a preliminary ruling from the Conseil d'État, France ) — Nicolae Bot v Préfet du Val-de-Marne (Convention implementing the Schengen Agreement — Article 20(1) — Conditions of movement of nationals of a third country not subject to a visa requirement — Maximum stay for a period of three months during the six months following the date of first entry into the Schengen Area — Successive stays — Definition of first entry )
Processo C-241/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 3 de Outubro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Nicolae Bot/Préfet du Val-de-Marne (Convenção de aplicação do Acordo de Schengen — Artigo 20. o , n. o 1 — Condições de circulação de nacionais de um Estado terceiro não sujeitos à obrigação de visto — Estada com a duração máxima de três meses durante um período de seis meses a contar da data da primeira entrada no espaço Schengen — Estadas sucessivas — Conceito de primeira entrada )
Processo C-241/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 3 de Outubro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Nicolae Bot/Préfet du Val-de-Marne (Convenção de aplicação do Acordo de Schengen — Artigo 20. o , n. o 1 — Condições de circulação de nacionais de um Estado terceiro não sujeitos à obrigação de visto — Estada com a duração máxima de três meses durante um período de seis meses a contar da data da primeira entrada no espaço Schengen — Estadas sucessivas — Conceito de primeira entrada )
JO C 294 de 2.12.2006, p. 16–16
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/16 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 3 de Outubro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Nicolae Bot/Préfet du Val-de-Marne
(Processo C-241/05) (1)
(Convenção de aplicação do Acordo de Schengen - Artigo 20.o, n.o 1 - Condições de circulação de nacionais de um Estado terceiro não sujeitos à obrigação de visto - Estada com a duração máxima de três meses durante um período de seis meses a contar da data da primeira entrada no espaço Schengen - Estadas sucessivas - Conceito de «primeira entrada»)
(2006/C 294/26)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Nicolae Bot
Recorrido: Préfet du Val-de-Marne
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Conseil d'État (França) — Interpretação do artigo 20.o, n.o 1, da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns (JO 2000, L 239, p. 19) — Conceito de primeira entrada nos territórios das partes contratantes
Parte decisória
O artigo 20.o, n.o 1, da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinada em 19 de Junho de 1990, em Schengen, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «primeira entrada» constante dessa disposição visa, além da primeira entrada em absoluto no território dos Estados contratantes no referido acordo, a primeira entrada nesses territórios que ocorra após ter expirado um período de seis meses a contar dessa primeira entrada em absoluto, bem como qualquer outra primeira entrada que ocorra após ter expirado qualquer novo período de seis meses a contar de uma data anterior de primeira entrada.