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Document C2006/294/25

Processo C-232/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa (Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílios a favor da Scott Paper SA/Kimberly-Clark — Obrigação de recuperação — Não execução devido à aplicação de formalidades nacionais — Autonomia processual nacional — Limites — Formalidades nacionais que permitam uma execução imediata e efectiva na acepção do artigo 14. o , n. o  3, do Regulamento (CE) n. o  659/1999 — Formalidades nacionais que prevêem o efeito suspensivo dos recursos interpostos contra os títulos de cobrança emitidos pelas autoridades nacionais)

JO C 294 de 2.12.2006, p. 15–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/15


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa

(Processo C-232/05) (1)

(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílios a favor da Scott Paper SA/Kimberly-Clark - Obrigação de recuperação - Não execução devido à aplicação de formalidades nacionais - Autonomia processual nacional - Limites - «Formalidades nacionais que permitam uma execução imediata e efectiva» na acepção do artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Formalidades nacionais que prevêem o efeito suspensivo dos recursos interpostos contra os títulos de cobrança emitidos pelas autoridades nacionais)

(2006/C 294/25)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. Giolito, agente)

Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e S. Ramet, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não execução, no prazo previsto, da Decisão 2002/14/CE da Comissão, de 12 de Julho de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à Scott Paper SA/Kimberly Clark (JO L 12, de 15.01.02, p. 1)

Parte decisória

1)

Ao não ter adoptado, no prazo fixado, todas as medidas necessárias para recuperar junto do seu beneficiário os auxílios objecto da Decisão 2002/14/CE da Comissão, de 12 de Julho de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à Scott Paper SA/Kimberly-Clark, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 249.o, quarto parágrafo, CE, bem como dos artigos 2.o e 3.o dessa decisão.

2)

A República Francesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 171, de 09.07.2005


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