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Document C2006/294/25
Case C-232/05: Judgment of the Court (First Chamber) of 5 October 2006 — Commission of the European Communities v French Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — State aid — Aid granted to Scott Paper SA/Kimberly-Clark — Obligation of recovery — Non-execution owing to the application of a national procedure — National procedural autonomy — Limits — National procedure allowing immediate and effective execution for the purposes of Article 14(3) of Regulation (EC) No 659/1999 — National procedure providing that actions brought against demands for payment issued by national authorities have suspensory effect)
Processo C-232/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa (Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílios a favor da Scott Paper SA/Kimberly-Clark — Obrigação de recuperação — Não execução devido à aplicação de formalidades nacionais — Autonomia processual nacional — Limites — Formalidades nacionais que permitam uma execução imediata e efectiva na acepção do artigo 14. o , n. o 3, do Regulamento (CE) n. o 659/1999 — Formalidades nacionais que prevêem o efeito suspensivo dos recursos interpostos contra os títulos de cobrança emitidos pelas autoridades nacionais)
Processo C-232/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa (Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílios a favor da Scott Paper SA/Kimberly-Clark — Obrigação de recuperação — Não execução devido à aplicação de formalidades nacionais — Autonomia processual nacional — Limites — Formalidades nacionais que permitam uma execução imediata e efectiva na acepção do artigo 14. o , n. o 3, do Regulamento (CE) n. o 659/1999 — Formalidades nacionais que prevêem o efeito suspensivo dos recursos interpostos contra os títulos de cobrança emitidos pelas autoridades nacionais)
JO C 294 de 2.12.2006, p. 15–16
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-232/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílios a favor da Scott Paper SA/Kimberly-Clark - Obrigação de recuperação - Não execução devido à aplicação de formalidades nacionais - Autonomia processual nacional - Limites - «Formalidades nacionais que permitam uma execução imediata e efectiva» na acepção do artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Formalidades nacionais que prevêem o efeito suspensivo dos recursos interpostos contra os títulos de cobrança emitidos pelas autoridades nacionais)
(2006/C 294/25)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. Giolito, agente)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e S. Ramet, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não execução, no prazo previsto, da Decisão 2002/14/CE da Comissão, de 12 de Julho de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à Scott Paper SA/Kimberly Clark (JO L 12, de 15.01.02, p. 1)
Parte decisória
1) |
Ao não ter adoptado, no prazo fixado, todas as medidas necessárias para recuperar junto do seu beneficiário os auxílios objecto da Decisão 2002/14/CE da Comissão, de 12 de Julho de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à Scott Paper SA/Kimberly-Clark, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 249.o, quarto parágrafo, CE, bem como dos artigos 2.o e 3.o dessa decisão. |
2) |
A República Francesa é condenada nas despesas. |