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Document C2006/294/04
Case C-378/03: Judgment of the Court (First Chamber) of 5 October 2006 — Commission of the European Communities v Kingdom of Belgium (Failure of a Member State to fulfil obligations — Communities' own resources — Payment in instalments by the debtor — Recovery)
Processo C-378/03: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Recursos próprios das Comunidades — Pagamentos a prestações pelo devedor — Cobrança)
Processo C-378/03: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Recursos próprios das Comunidades — Pagamentos a prestações pelo devedor — Cobrança)
JO C 294 de 2.12.2006, p. 3–3
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-378/03) (1)
(Incumprimento de Estado - Recursos próprios das Comunidades - Pagamentos a prestações pelo devedor - Cobrança)
(2006/C 294/04)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Wilms e C. Giolito, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: E. Dominkovits e A. Goldman e B. van de Walle de Ghelcke, avocat,)
Objecto
Incumprimento de Estado — Artigos 6.o, 10.o e 11.o do Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 130, p. 1) — Pagamento intempestivo dos recursos próprios em caso de obtenção de pagamentos escalonados da parte do devedor — Direitos de importação
Parte decisória
1) |
O Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 6.o, 10.o e 11.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 94/728/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades que, a partir de 31 de Maio de 2000, revogou e substituiu o Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1552/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, relativo à aplicação da Decisão 88/376/CEE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades, cujo objecto é idêntico, porque, tendo recebido do devedor pagamentos em prestações, se atrasou no pagamento dos recursos próprios. |
2) |
Quanto ao demais, a acção é julgada improcedente. |
3) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |