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Document C2006/276/03

    Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4433 — RREEF/Peel Ports Holdings/Peel Ports) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 276 de 14.11.2006, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    14.11.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 276/3


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo n.o COMP/M.4433 — RREEF/Peel Ports Holdings/Peel Ports)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (2006/C 276/03)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1.

    A Comissão recebeu, em 6 de Novembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o fundo RREEF Pan-European Infrastructure Fund LP («RREEF», RU), gerido em última instância pelo Deutsche Bank («Deutsche Bank», Alemanha), e a empresa Peel Ports Holdings (Guernsey) Limited («Peel Ports Holdings», Guernsey), propriedade do grupo de empresas Peel, adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da Peel Ports Holdings (Cl) Ltd («Peel Ports», RU), mediante aquisição de acções. Actualmente, a Peel Ports é controlada em exclusivo pela Peel Ports Holdings.

    2.

    As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

    RREEF: investimentos no sector imobiliário e em infra-estruturas;

    Deutsche Bank: serviços financeiros à escala mundial;

    Peel Ports Holdings: integra o grupo Peel, que realiza investimentos e promoção em terrenos e bens imóveis, incluindo centros comerciais, portos e aeroportos;

    Peel Ports: exploração e conservação de estruturas portuárias no Reino Unido e na Irlanda, nomeadamente prestação de serviços de terminal.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4433 — RREEF/Peel Ports Holdings/Peel Ports, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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