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Dokument C2006/272/10

Apoio estrutural a organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias e a organizações da sociedade civil a nível europeu — Cidadania — P.7 — EACEA — Convite à apresentação de propostas n. o 12/06

JO C 272 de 9.11.2006., str. 41–42 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

9.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/41


Apoio estrutural a organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias e a organizações da sociedade civil a nível europeu

Cidadania — P.7

EACEA — Convite à apresentação de propostas n.o 12/06

(2006/C 272/10)

Cláusula de precaução

A proposta da Comissão relativa ao programa «Cidadãos pela Europa» ainda não foi formalmente aprovada pelo legislador. No entanto, a fim de permitir uma execução rápida deste programa após a aprovação da sua base jurídica, que deverá ter lugar dentro em breve, bem como de permitir que os beneficiários potenciais de subvenções comunitárias elaborem as suas propostas o mais cedo possível, a Comissão decidiu publicar o presente convite à apresentação de propostas.

O presente convite à apresentação de propostas não vincula juridicamente a Comissão e a Agência de Execução EAC. O convite poderá ser anulado e poderão ser publicados convites à apresentação de propostas de teor diferente, com os prazos de resposta adequados, em caso de alteração substancial da base jurídica pela legislação europeia.

De um modo mais geral, a execução dos convites à apresentação de propostas em 2007 está sujeita às seguintes condições, cujo cumprimento não depende da Comissão:

aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia do texto final da base jurídica que cria o Programa, sem alterações substanciais;

aprovação do programa de trabalho anual relativo ao programa «Cidadãos pela Europa» e das orientações gerais de execução do convite à apresentação de propostas, bem como dos critérios e procedimentos de selecção, após consulta do Comité de programa;

aprovação pela autoridade orçamental do orçamento da União Europeia para o exercício de 2007.

O presente convite à apresentação de propostas 12/06 baseia-se na Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui para o período 2007-2013 o programa «Cidadãos pela Europa», destinado a promover a cidadania europeia activa (a seguir designado por «Programa»). O programa proposto garante a continuidade do programa de participação cívica vigente (1) (2004-2006) e, simultaneamente, abre caminho a novas actividades. O presente convite à apresentação de propostas integra-se na execução das medidas 1 e 2 no âmbito da acção 2, «Sociedade civil activa na Europa»

1.   Introdução

O presente convite à apresentação de propostas destina-se a apoio estrutural, designado por subvenções de funcionamento, a organizações que persigam um objectivo de interesse geral europeu. As subvenções de funcionamento são diferentes das subvenções de projecto. As subvenções de funcionamento destinam-se a apoiar financeiramente as despesas necessárias ao bom desenrolar das actividades correntes e permanentes das organizações seleccionadas. Nestas despesas, incluem-se, designadamente, as despesas de pessoal, os encargos gerais (rendas, encargos imobiliários, equipamento, material de escritório, telecomunicações, despesas postais, etc.), as despesas com reuniões internas, as despesas com publicações, informação e divulgação e as despesas directamente associadas ao programa de trabalho da organização.

2.   Objectivos

2.1   Objectivos gerais

O programa visa contribuir para os seguintes objectivos gerais:

a)

Dar aos cidadãos a oportunidade de interagir e participar na construção de uma Europa cada vez mais próxima, democrática e aberta para o mundo, unida e enriquecida pela sua diversidade cultural; e desenvolvendo assim a cidadania da União Europeia;

b)

Desenvolver um sentido de identidade europeia, baseada em valores, história e cultura comuns;

c)

Promover um sentido de pertença à União Europeia entre os seus cidadãos;

d)

Fomentar a compreensão mútua entre cidadãos europeus respeitando e celebrando a diversidade cultural, contribuindo simultaneamente para o diálogo intercultural.

2.2   Objectivos específicos

Os objectivos específicos do presente convite à apresentação de propostas são:

a)

Fomentar acções, debates e reflexões relacionados com a cidadania europeia e a democracia, a partilha de valores, história e cultura comuns, através da cooperação entre organizações da sociedade civil a nível europeu;

b)

Incentivar a interacção entre os cidadãos e as organizações da sociedade civil de todos os países participantes, concorrendo para o diálogo intercultural e fazendo sobressair a diversidade e unidade da Europa, prestando especial atenção às actividades tendentes a desenvolver relações mais estreitas entre os cidadãos dos Estados-Membros que aderiram à União Europeia antes de 30 de Abril de 2004 e os cidadãos dos Estados-Membros que aderiram após essa data.

3.   Calendário

As candidaturas devem ser enviadas à Agência de Execução até 22 de Dezembro de 2006 (queira ler atentamente a secção 13 do presente convite à apresentação de propostas, relativa aos procedimentos a seguir para a apresentação das candidaturas).

O período de elegibilidade das despesas decorrerá entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2007 (12 meses); no caso de organizações cujo exercício orçamental tenha início em data posterior, a elegibilidade de despesas decorrerá por um período de 12 meses a contar da data de início do seu exercício orçamental.

4.   Orçamento

O apoio estrutural será atribuído no âmbito da rubrica 15.06.66 do orçamento geral da União Europeia.

Se o orçamento for aprovado, o montante total para 2007 será de 1,9 milhões de EUR.

5.   Candidatos elegíveis

5.1   Organizações elegíveis

Para ser elegível para uma subvenção de funcionamento, uma organização, que prossegue um objectivo de interesse geral europeu, deve:

a)

ser uma organização de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupo de reflexão) OU uma organização da sociedade civil a nível europeu que promova a cidadania europeia;

b)

Estar estabelecida num país elegível (ver ponto 5.3);

c)

Ser uma organização independente e sem fins lucrativos, com estatuto jurídico e personalidade jurídica (pessoas singulares não são elegíveis);

d)

Operar numa base transnacional, através da estrutura da organização (em rede ou com filial(ais) em diversos países elegíveis ) ou/e através do programa de trabalho.

5.2   Países elegíveis

São elegíveis as candidaturas de candidatos dotados de personalidade jurídica estabelecidos nos seguintes países:

a)

Estados-Membros da União Europeia em 1 de Janeiro de 2007 (27): Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países-Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, Roménia, Suécia.

5.3   Período de elegibilidade

O período de elegibilidade deve corresponder ao período do exercício orçamental do candidato.

Se o exercício orçamental do candidato corresponder ao ano civil, o período de elegibilidade decorrerá de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2007.

No caso das candidaturas de organizações cujo exercício orçamental difere do ano civil, o período de elegibilidade será de 12 meses a partir da data de início do seu exercício orçamental em 2007.

6.   Informações complementares

O texto integral do convite à apresentação de candidaturas, assim como os formulários de candidatura podem ser obtidos no seguinte endereço Internet:

http://eacea.ec.europa.eu/static/en/citizenship/index.htm

Os pedidos devem obrigatoriamente respeitar as disposições do texto integral e ser apresentados por meio dos formulários previstos.


(1)  JO L 30 de 2.2.2004, p. 6.


Vrh