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Document C2006/261/25
Case C-363/06 P: Appeal brought on 6 September 2006 by Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana against the order made on 5 July 2006 by the Court of First Instance (Second Chamber) in Case T-357/05 Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana v Commission of the European Communities
Processo C-363/06: Recurso interposto em 6 de Setembro de 2006 pela Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana do despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) em 5 de Julho de 2006 no processo T-357/05, Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana/Comissão das Comunidades Europeias
Processo C-363/06: Recurso interposto em 6 de Setembro de 2006 pela Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana do despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) em 5 de Julho de 2006 no processo T-357/05, Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana/Comissão das Comunidades Europeias
JO C 261 de 28.10.2006, p. 14–15
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/14 |
Recurso interposto em 6 de Setembro de 2006 pela Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana do despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) em 5 de Julho de 2006 no processo T-357/05, Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-363/06)
(2006/C 261/25)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana (representantes: J. V. Sánchez-Tarazaga Marcelino, letrado, C. Fernández Vicién e I. Moreno-Tapia Rivas, abogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos das recorrentes
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declaração de que o recurso é admissível e procedente; |
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anulação do despacho do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Julho de 2006; |
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remessa do processo ao Tribunal de Primeira Instância para que seja admitido o recurso inicialmente interposto e seja ordenado que a instância prossiga; |
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condenação da Comissão no pagamento de todas as despesas decorrentes do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso baseia-se nos seguintes fundamentos:
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O TPI cometeu um erro de direito: o TPI violou o Tratado CE, em especial, o Protocolo anexo ao Tratado que Institui a Comunidade Europeia relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça (que, nos termos do artigo 311.o do Tratado CE, dele faz parte integrante), concretamente o seu artigo 19.o, que estabelece os critérios segundo os quais se deve regular a representação legal das partes perante os órgãos jurisdicionais comunitários. |
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O TPI violou formalidades essenciais do processo ao não ter concedido à recorrente um prazo de regularização, contrariando o artigo 44.o, n.o 6, do Regulamento de Processo do TPI, ao aplicar erradamente o artigo 111.o ao caso em apreço, e ao não ter ouvido a recorrente antes de declarar o recurso inadmissível, violando o princípio do contraditório que deve reger todos os processos. |
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O TPI violou o princípio da não discriminação ao ter negado ao advogado da Generalidad Valenciana um direito não negado, em processos anteriores, a mandatários que compareceram perante os órgãos jurisdicionais comunitários com os mesmos poderes de representação que aquele. |